DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para a construção de uma Instituição de Ensino, na Sede do Município
de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO a obrigação Constitucional do Município de
Irauçuba de promover o direito e acesso à Educação;
CONSIDERANDO o Decreto de n° 79, de 05 de dezembro de 2024,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de
18.703,00 m², de propriedade da Sra. Lucineide Barroso Ramos,
localizado na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Bairro
Esperança, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.015, de 09 de dezembro
de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel,
referente a um terreno, de propriedade da Sra. Lucineide Barroso
Ramos, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; e
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão,
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
fixo e irreajustável de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais),
conforme avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis desta
Prefeitura, um terreno, com área total de 18.703,00 m², localizado na
Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Bairro Esperança, Zona
Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade
da Sra. Lucineide Barroso Ramos, que possui as seguintes
confrontações: À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 70,00
metros, do vértice P3 (412491.00 m E / 9586246.00 m S) ao vértice
P4 (412474.00 m E /
9586178.00 m S), extremando com a propriedade da senhora
Lucineide Barroso Ramos; AO NORTE (FUNDOS): Medindo
182,00 metros, do vértice P2 (412408.00 m E / 9586413.00 m S) ao
vértice P3 (412491.00 m E / 9586246.00 m S), extremando com a
estrada de acesso a Lagoa das Pedras; À OESTE (LADO
DIREITO): Medindo 212,00 metros, do vértice P1 (412336.00 m E /
9586218.00 m S) ao vértice P2 (412408.00 m E / 9586413.00 m S),
extremando com a propriedade do senhor Marcelo Ávila; AO SUL
(FRENTE): Medindo 143,00 metros, do vértice P1 (412336.00 m E /
9586218.00 m S) ao vértice P4 (412474.00 m E / 9586178.00 m S),
extremando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-
se a construção de uma Instituição de Ensino, na sede do Município
de Irauçuba/CE.
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior
não será superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis deste Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F7F14921
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.015 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 18.703,00M²,
LOCALIZADO
NA
RUA
ETELVINO
SALUSTIANO
DA
MOTA,
S/N,
BAIRRO
ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE,
DE
PROPRIEDADE
DA
SRA.
LUCINEIDE
BARROSO
RAMOS,
POR
MEIO
DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL,
DESTINADO
A
CONSTRUÇÃO
DE
UMA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica, o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através
de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um
terreno, com área total de 18.703,00 m², localizado na Rua Etelvino
Salustiano da Mota, S/N, Bairro Esperança, Município de Irauçuba,
Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Lucineide Barroso Ramos,
inscrita no CPF sob o n° 000.349.923-59, que possui as seguintes
confrontações À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 70,00
metros, do vértice P3 (412491.00 m E / 9586246.00 m S) ao vértice
P4 (412474.00 m E / 9586178.00 m S), extremando com a
propriedade da senhora Lucineide Barroso Ramos; AO NORTE
(FUNDOS): Medindo 182,00 metros, do vértice P2 (412408.00 m E /
9586413.00 m S) ao vértice P3 (412491.00 m E / 9586246.00 m S),
extremando com a estrada de acesso à Lagoa das Pedras; À OESTE
(LADO DIREITO): Medindo 212,00 metros, do vértice P1
(412336.00 m E / 9586218.00 m S) ao vértice P2 (412408.00 m E /
9586413.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Marcelo
Ávila; AO SUL (FRENTE): Medindo 143,00 metros, do vértice P1
(412336.00 m E / 9586218.00 m S) ao vértice P4 (412474.00 m E /
9586178.00 m S), extremando com a Rua Etelvino Salustiano da
Mota.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à construção de uma instituição de ensino, no âmbito da
sede deste Município de Irauçuba.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta
Lei é de, no máximo, R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis deste Município.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor
de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão
Especial de Avaliação, conforme laudo em anexo a presente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/Ce, em 09 de dezembro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:17FCE58C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA – AVISO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO DIRETA – A Prefeitura Municipal de Irauçuba,
através da Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças e
Secretaria
de
Segurança
Pública,
Trânsito,
Transporte
e
Administração Viária, comunicam a REVOGAÇÃO do Processo de
Contratação Direta nº 2024.08.05.01, destinado a contratação de
serviços de instalação, manutenção de rede local cabeada, wi-fi e
compartilhamento de dados como configuração das máquinas,
gerenciamento e suporte link de internet de 6MB, para atender as
necessidades de diversas Secretarias do Município de Irauçuba – CE.
Fundamentação Legal: art. 71, inciso II da Lei 14.133/2021.
Irauçuba/CE, 06 de dezembro de 2024.
Fechar