DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3607 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para a construção de uma Instituição de Ensino, na Sede do Município 
de Irauçuba/CE; 
CONSIDERANDO a obrigação Constitucional do Município de 
Irauçuba de promover o direito e acesso à Educação; 
CONSIDERANDO o Decreto de n° 79, de 05 de dezembro de 2024, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de 
18.703,00 m², de propriedade da Sra. Lucineide Barroso Ramos, 
localizado na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Bairro 
Esperança, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.015, de 09 de dezembro 
de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
referente a um terreno, de propriedade da Sra. Lucineide Barroso 
Ramos, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; e 
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
fixo e irreajustável de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), 
conforme avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis desta 
Prefeitura, um terreno, com área total de 18.703,00 m², localizado na 
Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Bairro Esperança, Zona 
Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade 
da Sra. Lucineide Barroso Ramos, que possui as seguintes 
confrontações: À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 70,00 
metros, do vértice P3 (412491.00 m E / 9586246.00 m S) ao vértice 
P4 (412474.00 m E / 
  
9586178.00 m S), extremando com a propriedade da senhora 
Lucineide Barroso Ramos; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 
182,00 metros, do vértice P2 (412408.00 m E / 9586413.00 m S) ao 
vértice P3 (412491.00 m E / 9586246.00 m S), extremando com a 
estrada de acesso a Lagoa das Pedras; À OESTE (LADO 
DIREITO): Medindo 212,00 metros, do vértice P1 (412336.00 m E / 
9586218.00 m S) ao vértice P2 (412408.00 m E / 9586413.00 m S), 
extremando com a propriedade do senhor Marcelo Ávila; AO SUL 
(FRENTE): Medindo 143,00 metros, do vértice P1 (412336.00 m E / 
9586218.00 m S) ao vértice P4 (412474.00 m E / 9586178.00 m S), 
extremando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota. 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-
se a construção de uma Instituição de Ensino, na sede do Município 
de Irauçuba/CE. 
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior 
não será superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), 
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis deste Município, cujo laudo se encontra em anexo. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F7F14921 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.015 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM 
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 18.703,00M², 
LOCALIZADO 
NA 
RUA 
ETELVINO 
SALUSTIANO 
DA 
MOTA, 
S/N, 
BAIRRO 
ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, 
DE 
PROPRIEDADE 
DA 
SRA. 
LUCINEIDE 
BARROSO 
RAMOS, 
POR 
MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, 
DESTINADO 
A 
CONSTRUÇÃO 
DE 
UMA 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica, o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através 
de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um 
terreno, com área total de 18.703,00 m², localizado na Rua Etelvino 
Salustiano da Mota, S/N, Bairro Esperança, Município de Irauçuba, 
Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Lucineide Barroso Ramos, 
inscrita no CPF sob o n° 000.349.923-59, que possui as seguintes 
confrontações À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 70,00 
metros, do vértice P3 (412491.00 m E / 9586246.00 m S) ao vértice 
P4 (412474.00 m E / 9586178.00 m S), extremando com a 
propriedade da senhora Lucineide Barroso Ramos; AO NORTE 
(FUNDOS): Medindo 182,00 metros, do vértice P2 (412408.00 m E / 
9586413.00 m S) ao vértice P3 (412491.00 m E / 9586246.00 m S), 
extremando com a estrada de acesso à Lagoa das Pedras; À OESTE 
(LADO DIREITO): Medindo 212,00 metros, do vértice P1 
(412336.00 m E / 9586218.00 m S) ao vértice P2 (412408.00 m E / 
9586413.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Marcelo 
Ávila; AO SUL (FRENTE): Medindo 143,00 metros, do vértice P1 
(412336.00 m E / 9586218.00 m S) ao vértice P4 (412474.00 m E / 
9586178.00 m S), extremando com a Rua Etelvino Salustiano da 
Mota. 
  
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à construção de uma instituição de ensino, no âmbito da 
sede deste Município de Irauçuba. 
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta 
Lei é de, no máximo, R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), 
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis deste Município. 
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor 
de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão 
Especial de Avaliação, conforme laudo em anexo a presente lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba/Ce, em 09 de dezembro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:17FCE58C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
AVISO DE REVOGAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA – AVISO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO DE 
CONTRATAÇÃO DIRETA – A Prefeitura Municipal de Irauçuba, 
através da Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças e 
Secretaria 
de 
Segurança 
Pública, 
Trânsito, 
Transporte 
e 
Administração Viária, comunicam a REVOGAÇÃO do Processo de 
Contratação Direta nº 2024.08.05.01, destinado a contratação de 
serviços de instalação, manutenção de rede local cabeada, wi-fi e 
compartilhamento de dados como configuração das máquinas, 
gerenciamento e suporte link de internet de 6MB, para atender as 
necessidades de diversas Secretarias do Município de Irauçuba – CE. 
Fundamentação Legal: art. 71, inciso II da Lei 14.133/2021. 
Irauçuba/CE, 06 de dezembro de 2024. 
 

                            

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