Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel para a construção de uma Instituição de Ensino, na Sede do Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO a obrigação Constitucional do Município de Irauçuba de promover o direito e acesso à Educação; CONSIDERANDO o Decreto de n° 79, de 05 de dezembro de 2024, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de 18.703,00 m², de propriedade da Sra. Lucineide Barroso Ramos, localizado na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Bairro Esperança, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.015, de 09 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, referente a um terreno, de propriedade da Sra. Lucineide Barroso Ramos, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; e CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em questão, DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno, com área total de 18.703,00 m², localizado na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Bairro Esperança, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Lucineide Barroso Ramos, que possui as seguintes confrontações: À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 70,00 metros, do vértice P3 (412491.00 m E / 9586246.00 m S) ao vértice P4 (412474.00 m E / 9586178.00 m S), extremando com a propriedade da senhora Lucineide Barroso Ramos; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 182,00 metros, do vértice P2 (412408.00 m E / 9586413.00 m S) ao vértice P3 (412491.00 m E / 9586246.00 m S), extremando com a estrada de acesso a Lagoa das Pedras; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 212,00 metros, do vértice P1 (412336.00 m E / 9586218.00 m S) ao vértice P2 (412408.00 m E / 9586413.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Marcelo Ávila; AO SUL (FRENTE): Medindo 143,00 metros, do vértice P1 (412336.00 m E / 9586218.00 m S) ao vértice P4 (412474.00 m E / 9586178.00 m S), extremando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina- se a construção de uma Instituição de Ensino, na sede do Município de Irauçuba/CE. Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior não será superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município, cujo laudo se encontra em anexo. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F7F14921 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.015 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 18.703,00M², LOCALIZADO NA RUA ETELVINO SALUSTIANO DA MOTA, S/N, BAIRRO ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. LUCINEIDE BARROSO RAMOS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica, o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de 18.703,00 m², localizado na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Bairro Esperança, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Lucineide Barroso Ramos, inscrita no CPF sob o n° 000.349.923-59, que possui as seguintes confrontações À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 70,00 metros, do vértice P3 (412491.00 m E / 9586246.00 m S) ao vértice P4 (412474.00 m E / 9586178.00 m S), extremando com a propriedade da senhora Lucineide Barroso Ramos; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 182,00 metros, do vértice P2 (412408.00 m E / 9586413.00 m S) ao vértice P3 (412491.00 m E / 9586246.00 m S), extremando com a estrada de acesso à Lagoa das Pedras; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 212,00 metros, do vértice P1 (412336.00 m E / 9586218.00 m S) ao vértice P2 (412408.00 m E / 9586413.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Marcelo Ávila; AO SUL (FRENTE): Medindo 143,00 metros, do vértice P1 (412336.00 m E / 9586218.00 m S) ao vértice P4 (412474.00 m E / 9586178.00 m S), extremando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota. Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à construção de uma instituição de ensino, no âmbito da sede deste Município de Irauçuba. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei é de, no máximo, R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, conforme laudo em anexo a presente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/Ce, em 09 de dezembro de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:17FCE58C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA – AVISO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – A Prefeitura Municipal de Irauçuba, através da Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças e Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária, comunicam a REVOGAÇÃO do Processo de Contratação Direta nº 2024.08.05.01, destinado a contratação de serviços de instalação, manutenção de rede local cabeada, wi-fi e compartilhamento de dados como configuração das máquinas, gerenciamento e suporte link de internet de 6MB, para atender as necessidades de diversas Secretarias do Município de Irauçuba – CE. Fundamentação Legal: art. 71, inciso II da Lei 14.133/2021. Irauçuba/CE, 06 de dezembro de 2024.Fechar