DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 05 de dezembro de
2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:E73E7EDC
GABINETE
DECRETO Nº.2611032/24-GP DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
CRIA
E
NOMEIA
A
COMISSÃO
ORGANIZADORA
DO
1º
FESTIVAL
MULTICULTURAL ―VALMIR DOS CORREIOS‖,
DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura (PNAB), instituída pelaLei nº 14.399, de 08 de julho de 2022,
tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, durante 5
anos, com início em 2023;
CONSIDERANDO que o 1º FESTIVAL MULTICULTURAL
―VALMIR DOS CORREIOS‖ acontecerá enos dias 19 e 20 de
Dezembro de 2024, na Quadra Municipal Dé Couto;
DECRETA:
Art. 1º Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora do 1º Festival
Multicultural Valmir dos Correios de Jardim Ceará.
Art. 2º Ficam nomeados os membros da Comissão Organizadora do
1º Festival Multicultural Valmir dos Correios de Jardim Ceará
I – Presidente: Lenyze Conrado Ferreira dos Santos;
II – Membros:
a) Diogo Tomaz Neto;
b) João Héricles Neves da Silva Felipe;
c) Ana Paula Alves Fernandes;
d) Cicero Braz dos Santos;
e) Jamiles de Freitas Santos
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 26 de novembro de
2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:10B5F6BB
GABINETE
DECRETO Nº.1012033/24-GP DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE
VALIDADE
DOS
ALVARÁS
DE
LOCALIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE,
COMO MEDIDA TEMPORÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº
1010023/24-GP, de 10 de outubro de 2024, que “institui a transição
democrática de governo no município de Jardim-CE para o cargo de
prefeito, estabelece a equipe de transição governamental, define seu
funcionamento e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o período e as condições de transição do governo
municipal, e a necessidade de regulamentação e de normas de caráter
administrativo para esta finalidade no âmbito do poder executivo
municipal;
CONSIDERANDO que todos os alvarás de localização e de
funcionamento no âmbito do município de Jardim-CE para o exercício
financeiro de 2024 foram emitidos com validade até 31 de dezembro
de 2024; e
CONSIDERANDO, ainda, que a preservação do funcionamento dos
estabelecimentos que necessitam dos Alvarás de Localização e de
Funcionamento, são de fundamental importância para a garantia do
emprego e da economia local,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam automaticamente prorrogados, até 31 de janeiro de
2025, os prazos de vigência dos Alvarás de Localização e de
Funcionamento no âmbito do município de Jardim-CE, que
originalmente tinham a validades até o dia 31 de dezembro de 2024,
ficando assegurados todos os direitos inerentes previstos na legislação
municipal.
Art. 2º. Os contribuintes que possuem Alvarás de Localização e
Funcionamento contemplados por esta legislação, quando da
necessidade de apresentá-las para qualquer fim, deverão juntar cópia
deste Decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim-CE, 10 de dezembro de
2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal de Jardim
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:CEFA4E3A
LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Extrato do 1º (Primeiro) Aditivo ao Contrato Nº 2024.11.12-0001.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 2024.10.22.1. Partes: o Município de
Jardim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
e a empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA. Objeto:
Aquisição de notebooks destinado a atender às necessidades da Escola
Municipal Luiz Leite Bringel. Localizada no Distrito do Corrente,
mediante requisição da Secretaria Municipal de Educação no
Município de Jardim/CE. Valor Total do Aditivo: R$ 5.489,38 (cinco
mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos),
referente ao acréscimo do quantitativo inicialmente contratado.
Signatários: Inês Sampaio Neves Aires e Roberto Marcio Nardes
Mendes.
Data de Assinatura do Aditivo ao Contrato: 09 de dezembro de 2024
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:D25FCB38
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