Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.431/2016, de 1º de janeiro de 2017; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Sra. GECYANY SEVERO DA SILVA, CPF: 054.136.493-63, para exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADJUNTA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 10 de dezembro de 2.024 JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:517B615A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.12.10.01/CE. Objeto: Construção de Pavimentação em Pedra Tosca com Rejuntamento, em diversas localidades na Zona Rural, no Município de Mauriti/CE. Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura das propostas: 27/12/2024 às 09h:00min (horário de Brasília) no sítio www.portaldelicitacaomauriti.com.br. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/, www.mauriti.ce.gov.br e www.pncp.gov.br ou junto ao Agente de Contratação no Setor de Licitação, sito à Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista. Mauriti/CE, 10 de dezembro de 2024. IARINDA FRANCA DE ALMEIDA – Agente de Contratação. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:B05D582B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA GABINETE DECRETO Nº 05.12.01/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. Regulamenta os deveres, proibições, responsabilidades do cargo de Superintendente de Obras Públicas, em conformidade com a Lei nº 1.217/2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Meruoca e, CONSIDERANDO a criação do cargo de Superintendente de Obras Públicas por meio da Lei Municipal nº 1.217/2024; DECRETA: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este regulamento regerá as atividades funcionais do ocupante do cargo de Superintendente de Obras Públicas, obedecida a legislação em vigor. Art. 2º. O Superintendente de Obras Públicas tem como finalidade projetar, executar e fiscalizar obras de infraestrutura de estradas e edificações. TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º. Compete ao Superintendente de Obras Públicas do Município de Meruoca, no exercício de suas funções: I – Elaborar o Plano de Infraestrutura do Município, considerando as necessidades de desenvolvimento e crescimento urbano, bem como os aspectos ambientais e sociais; II – Realizar estudos, elaborar planos e projetos técnicos visando à construção e manutenção de estradas municipais, com a devida preocupação com a proteção ambiental das áreas afetadas pelas obras; III – Construir, manter e recuperar as estradas de rodagem municipais, assegurando a qualidade e segurança para os usuários; IV – Elaborar projetos, estudos e orçamentos para construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos municipais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos; V – Coordenar e supervisionar a execução das obras de construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos municipais e edificações de interesse social; VI – Realizar vistorias técnicas e fiscalizar as obras de construção, ampliação, remodelação e recuperação de estradas, prédios públicos municipais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos; VII – Elaborar e/ou analisar os editais de licitação, acompanhar e coordenar os processos licitatórios relativos às obras e serviços de infraestrutura; VIII – Organizar, regulamentar e manter o registro do acervo técnico das obras públicas e edificações do Município, incluindo projetos, estudos e relatórios; IX – Prestar serviços técnicos especializados a outros entes federados por meio de delegação, convênios ou contratos. X – Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas, no âmbito de sua atuação, nos termos deste regulamento. TÍTULO III DEVERES DO SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS Art. 4º. São deveres do Superintendente de Obras Públicas: I – Atuar de forma diligente, responsável e ética no desempenho de suas funções; II – Garantir a qualidade técnica e a sustentabilidade das obras públicas realizadas, respeitando as normas e legislações vigentes; III – Promover o bom uso dos recursos públicos, zelando pela eficiência e transparência na execução das obras e serviços; IV – Coordenar e supervisionar as equipes técnicas da Secretaria, assegurando a correta aplicação dos projetos aprovados; V – Manter-se atualizado quanto às inovações tecnológicas e regulamentações pertinentes à área de infraestrutura e obras públicas; VI – Prestar contas detalhadas sobre os recursos aplicados nas obras e projetos sob sua responsabilidade. TÍTULO IV DAS PROIBIÇÕES Art. 5º. O Superintendente de Obras Públicas fica proibido de: I – Realizar obras e serviços públicos sem a devida autorização legal ou sem o cumprimento dos processos licitatórios estabelecidos pela legislação municipal e federal; II – Utilizar-se de seu cargo para fins pessoais ou para favorecimento de terceiros, contrários aos princípios da administração pública; III – Autorizar a execução de obras ou serviços sem a devida fiscalização e acompanhamento técnico; V – Aceitar ou solicitar qualquer tipo de benefício ou vantagem ilícita, direta ou indireta, em razão de sua função pública. TÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 6º. O Superintendente de Obras Públicas é responsável por: I – Assegurar que todos os projetos e obras sob sua responsabilidade sejam executados em conformidade com as normas técnicas, ambientais e de segurança estabelecidas, bem como com os prazos e orçamentos definidos; II – Supervisionar e fiscalizar as obras em andamento, garantindo que sejam executadas conforme os projetos e especificações;Fechar