DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3607 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.431/2016, de 
1º de janeiro de 2017; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - NOMEAR a Sra. GECYANY SEVERO DA SILVA, CPF: 
054.136.493-63, 
para 
exercer 
o 
cargo 
de 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADJUNTA, DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI; 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 10 de dezembro de 2.024 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:517B615A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE LICITAÇÃO. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE 
LICITAÇÃO. 
CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICA 
Nº 
2024.12.10.01/CE. Objeto: Construção de Pavimentação em Pedra 
Tosca com Rejuntamento, em diversas localidades na Zona Rural, no 
Município de Mauriti/CE. Entrega das Propostas: a partir desta data e 
abertura das propostas: 27/12/2024 às 09h:00min (horário de 
Brasília) no sítio www.portaldelicitacaomauriti.com.br. Informações 
gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos 
sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/, www.mauriti.ce.gov.br e 
www.pncp.gov.br ou junto ao Agente de Contratação no Setor de 
Licitação, sito à Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista. 
Mauriti/CE, 10 de dezembro de 2024. 
  
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA – 
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:B05D582B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
GABINETE 
DECRETO Nº 05.12.01/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Regulamenta 
os 
deveres, 
proibições, 
responsabilidades do cargo de Superintendente de 
Obras Públicas, em conformidade com a Lei nº 
1.217/2024 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Meruoca e, 
CONSIDERANDO a criação do cargo de Superintendente de Obras 
Públicas por meio da Lei Municipal nº 1.217/2024; 
DECRETA: 
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. Este regulamento regerá as atividades funcionais do ocupante 
do cargo de Superintendente de Obras Públicas, obedecida a 
legislação em vigor. 
Art. 2º. O Superintendente de Obras Públicas tem como finalidade 
projetar, executar e fiscalizar obras de infraestrutura de estradas e 
edificações. 
TÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS 
  
Art. 3º. Compete ao Superintendente de Obras Públicas do Município 
de Meruoca, no exercício de suas funções: 
I – Elaborar o Plano de Infraestrutura do Município, considerando as 
necessidades de desenvolvimento e crescimento urbano, bem como os 
aspectos ambientais e sociais; 
II – Realizar estudos, elaborar planos e projetos técnicos visando à 
construção e manutenção de estradas municipais, com a devida 
preocupação com a proteção ambiental das áreas afetadas pelas obras; 
III – Construir, manter e recuperar as estradas de rodagem municipais, 
assegurando a qualidade e segurança para os usuários; 
IV – Elaborar projetos, estudos e orçamentos para construção, 
ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos 
municipais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos; 
V – Coordenar e supervisionar a execução das obras de construção, 
ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos municipais 
e edificações de interesse social; 
VI – Realizar vistorias técnicas e fiscalizar as obras de construção, 
ampliação, remodelação e recuperação de estradas, prédios públicos 
municipais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos; 
VII – Elaborar e/ou analisar os editais de licitação, acompanhar e 
coordenar os processos licitatórios relativos às obras e serviços de 
infraestrutura; 
VIII – Organizar, regulamentar e manter o registro do acervo técnico 
das obras públicas e edificações do Município, incluindo projetos, 
estudos e relatórios; 
IX – Prestar serviços técnicos especializados a outros entes federados 
por meio de delegação, convênios ou contratos. 
X – Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas, no âmbito 
de sua atuação, nos termos deste regulamento. 
TÍTULO III 
DEVERES DO SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS 
Art. 4º. São deveres do Superintendente de Obras Públicas: 
I – Atuar de forma diligente, responsável e ética no desempenho de 
suas funções; 
II – Garantir a qualidade técnica e a sustentabilidade das obras 
públicas realizadas, respeitando as normas e legislações vigentes; 
III – Promover o bom uso dos recursos públicos, zelando pela 
eficiência e transparência na execução das obras e serviços; 
IV – Coordenar e supervisionar as equipes técnicas da Secretaria, 
assegurando a correta aplicação dos projetos aprovados; 
V – Manter-se atualizado quanto às inovações tecnológicas e 
regulamentações pertinentes à área de infraestrutura e obras públicas; 
VI – Prestar contas detalhadas sobre os recursos aplicados nas obras e 
projetos sob sua responsabilidade. 
TÍTULO IV 
DAS PROIBIÇÕES 
Art. 5º. O Superintendente de Obras Públicas fica proibido de: 
I – Realizar obras e serviços públicos sem a devida autorização legal 
ou sem o cumprimento dos processos licitatórios estabelecidos pela 
legislação municipal e federal; 
II – Utilizar-se de seu cargo para fins pessoais ou para favorecimento 
de terceiros, contrários aos princípios da administração pública; 
III – Autorizar a execução de obras ou serviços sem a devida 
fiscalização e acompanhamento técnico; 
V – Aceitar ou solicitar qualquer tipo de benefício ou vantagem ilícita, 
direta ou indireta, em razão de sua função pública. 
TÍTULO V 
DAS RESPONSABILIDADES 
Art. 6º. O Superintendente de Obras Públicas é responsável por: 
I – Assegurar que todos os projetos e obras sob sua responsabilidade 
sejam executados em conformidade com as normas técnicas, 
ambientais e de segurança estabelecidas, bem como com os prazos e 
orçamentos definidos; 
II – Supervisionar e fiscalizar as obras em andamento, garantindo que 
sejam executadas conforme os projetos e especificações; 

                            

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