DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.431/2016, de
1º de janeiro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. GECYANY SEVERO DA SILVA, CPF:
054.136.493-63,
para
exercer
o
cargo
de
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADJUNTA, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 10 de dezembro de 2.024
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:517B615A
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE
LICITAÇÃO.
CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA
Nº
2024.12.10.01/CE. Objeto: Construção de Pavimentação em Pedra
Tosca com Rejuntamento, em diversas localidades na Zona Rural, no
Município de Mauriti/CE. Entrega das Propostas: a partir desta data e
abertura das propostas: 27/12/2024 às 09h:00min (horário de
Brasília) no sítio www.portaldelicitacaomauriti.com.br. Informações
gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos
sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/, www.mauriti.ce.gov.br e
www.pncp.gov.br ou junto ao Agente de Contratação no Setor de
Licitação, sito à Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista.
Mauriti/CE, 10 de dezembro de 2024.
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:B05D582B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
GABINETE
DECRETO Nº 05.12.01/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Regulamenta
os
deveres,
proibições,
responsabilidades do cargo de Superintendente de
Obras Públicas, em conformidade com a Lei nº
1.217/2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Meruoca e,
CONSIDERANDO a criação do cargo de Superintendente de Obras
Públicas por meio da Lei Municipal nº 1.217/2024;
DECRETA:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este regulamento regerá as atividades funcionais do ocupante
do cargo de Superintendente de Obras Públicas, obedecida a
legislação em vigor.
Art. 2º. O Superintendente de Obras Públicas tem como finalidade
projetar, executar e fiscalizar obras de infraestrutura de estradas e
edificações.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º. Compete ao Superintendente de Obras Públicas do Município
de Meruoca, no exercício de suas funções:
I – Elaborar o Plano de Infraestrutura do Município, considerando as
necessidades de desenvolvimento e crescimento urbano, bem como os
aspectos ambientais e sociais;
II – Realizar estudos, elaborar planos e projetos técnicos visando à
construção e manutenção de estradas municipais, com a devida
preocupação com a proteção ambiental das áreas afetadas pelas obras;
III – Construir, manter e recuperar as estradas de rodagem municipais,
assegurando a qualidade e segurança para os usuários;
IV – Elaborar projetos, estudos e orçamentos para construção,
ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos
municipais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos;
V – Coordenar e supervisionar a execução das obras de construção,
ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos municipais
e edificações de interesse social;
VI – Realizar vistorias técnicas e fiscalizar as obras de construção,
ampliação, remodelação e recuperação de estradas, prédios públicos
municipais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos;
VII – Elaborar e/ou analisar os editais de licitação, acompanhar e
coordenar os processos licitatórios relativos às obras e serviços de
infraestrutura;
VIII – Organizar, regulamentar e manter o registro do acervo técnico
das obras públicas e edificações do Município, incluindo projetos,
estudos e relatórios;
IX – Prestar serviços técnicos especializados a outros entes federados
por meio de delegação, convênios ou contratos.
X – Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas, no âmbito
de sua atuação, nos termos deste regulamento.
TÍTULO III
DEVERES DO SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS
Art. 4º. São deveres do Superintendente de Obras Públicas:
I – Atuar de forma diligente, responsável e ética no desempenho de
suas funções;
II – Garantir a qualidade técnica e a sustentabilidade das obras
públicas realizadas, respeitando as normas e legislações vigentes;
III – Promover o bom uso dos recursos públicos, zelando pela
eficiência e transparência na execução das obras e serviços;
IV – Coordenar e supervisionar as equipes técnicas da Secretaria,
assegurando a correta aplicação dos projetos aprovados;
V – Manter-se atualizado quanto às inovações tecnológicas e
regulamentações pertinentes à área de infraestrutura e obras públicas;
VI – Prestar contas detalhadas sobre os recursos aplicados nas obras e
projetos sob sua responsabilidade.
TÍTULO IV
DAS PROIBIÇÕES
Art. 5º. O Superintendente de Obras Públicas fica proibido de:
I – Realizar obras e serviços públicos sem a devida autorização legal
ou sem o cumprimento dos processos licitatórios estabelecidos pela
legislação municipal e federal;
II – Utilizar-se de seu cargo para fins pessoais ou para favorecimento
de terceiros, contrários aos princípios da administração pública;
III – Autorizar a execução de obras ou serviços sem a devida
fiscalização e acompanhamento técnico;
V – Aceitar ou solicitar qualquer tipo de benefício ou vantagem ilícita,
direta ou indireta, em razão de sua função pública.
TÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º. O Superintendente de Obras Públicas é responsável por:
I – Assegurar que todos os projetos e obras sob sua responsabilidade
sejam executados em conformidade com as normas técnicas,
ambientais e de segurança estabelecidas, bem como com os prazos e
orçamentos definidos;
II – Supervisionar e fiscalizar as obras em andamento, garantindo que
sejam executadas conforme os projetos e especificações;
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