Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 14.000,00 (quatorze mil reais), o que equivale a 2/3 (dois terços) do valor do subsídio do Prefeito, para a Legislatura de 2025 a 2028. Parágrafo único. No caso de o Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função na administração direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultada a opção entre o subsídio do cargo de Vice-Prefeito e o da função para a qual for nomeado ou designado. Art. 4º O substituto legal que, na forma da Lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no artigo 2º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição. Parágrafo único. A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição. Art. 5º O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença, por motivo de saúde, perceberão integralmente o seu subsídio mensal. Parágrafo único. Na hipótese de o Prefeito e o Vice-Prefeito estarem vinculados ao Regime Geral de Previdência Social será pago valor equivalente à compensação do subsídio mensal a partir do benefício previdenciário efetivamente pago. Art. 6º É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito, em anos seguintes, quando não pagos em decorrência do extrapolamento dos limites legais e constitucionais. CAPÍTULO III DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 7º Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de Morada Nova, a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) para a Legislatura de 2025 a 2028. Art. 8º Os Secretários Municipais ficarão vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. Art. 10. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 31 de outubro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:89422B43 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PORTARIA Nº. 011012/2024 PORTARIA Nº. 011012/2024 O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc. RESOLVE: Art. 1º. CONCEDO a senhora FRANCISCA BALBINO DA SILVA, vereadora deste Poder Legislativo, inscrita no CPF sob o Nº. 756.392.113-34, portadora da Cédula de Identidade Nº. 155058188, residente e domiciliada na Rua Ubirajara de Lacerda, 335, Centro, Nova Olinda – CE. A percepção de três diárias, de acordo com a Resolução nº 03/2022, de 20 de julho de 2022, com finalidade de participar de um evento junto ao Fundo das Naçoes Unidas para Infçancia no Brasil (UNICEF), que acontecerá no Centro de Eventos do Ceará, no dia 11 de dezembro,e nos dias 13 e 14 de dezembro, para participar do IV Encontro das Parlamentares, Prefeitas e Vice- Prefeitas do PT, no Hotel Amuarama, ambos os eventos seram realizados na cidade de Fortaleza – CE. Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 10 de dezembro de 2024. CÍCERO NEILSON GOMES DE OLIVEIRA Presidente em Exercício Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:46AE71C8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 155/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013, CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado. RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER à servidora YANNA NAYRA GUEDES MUNIZ, inscrita no CPF: 614.XXX.XX3-05, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, uma (01) diária no valor unitário de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais), perfazendo o total de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais, para participar da cerimônia de entrega do Selo TCE Ceará Sustentável - Edição 2024, em Sessão Solene que ocorrerá dia 13 de dezembro de 2024, no Plenário do Edifício 5 de Outubro, sede do Tribunal de Contas, Fortaleza Ceará. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:5FCCE17FFechar