DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3607 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
14.000,00 (quatorze mil reais), o que equivale a 2/3 (dois terços) do 
valor do subsídio do Prefeito, para a Legislatura de 2025 a 2028. 
  
Parágrafo único. No caso de o Vice-Prefeito ser nomeado ou 
designado para função na administração direta ou indireta do 
Município, ser-lhe-á facultada a opção entre o subsídio do cargo de 
Vice-Prefeito e o da função para a qual for nomeado ou designado. 
  
Art. 4º O substituto legal que, na forma da Lei, assumir a chefia do 
Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito 
Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do 
Prefeito previsto no artigo 2º desta Lei, proporcionalmente ao período 
de substituição. 
  
Parágrafo único. A proporcionalidade de que trata este artigo levará 
em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição. 
  
Art. 5º O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença, por motivo 
de saúde, perceberão integralmente o seu subsídio mensal. 
  
Parágrafo único. Na hipótese de o Prefeito e o Vice-Prefeito estarem 
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social será pago valor 
equivalente à compensação do subsídio mensal a partir do benefício 
previdenciário efetivamente pago. 
  
Art. 6º É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal do 
Prefeito e do Vice-Prefeito, em anos seguintes, quando não pagos em 
decorrência do extrapolamento dos limites legais e constitucionais. 
  
CAPÍTULO III 
DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
  
Art. 7º Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais do 
Município de Morada Nova, a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor 
de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) para a Legislatura de 
2025 a 2028. 
  
Art. 8º Os Secretários Municipais ficarão vinculados ao regime de 
trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão. 
  
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 9º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, 
considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a 
revisão geral da remuneração dos servidores do Município. 
  
Art. 10. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos 
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei 
Orçamentária Anual. 
  
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
31 de outubro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:89422B43 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
PORTARIA Nº. 011012/2024 
 
PORTARIA Nº. 011012/2024 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, etc.  
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDO a senhora FRANCISCA BALBINO DA 
SILVA, vereadora deste Poder Legislativo, inscrita no CPF sob o Nº. 
756.392.113-34, portadora da Cédula de Identidade Nº. 155058188, 
residente e domiciliada na Rua Ubirajara de Lacerda, 335, Centro, 
Nova Olinda – CE. A percepção de três diárias, de acordo com a 
Resolução nº 03/2022, de 20 de julho de 2022, com finalidade de 
participar de um evento junto ao Fundo das Naçoes Unidas para 
Infçancia no Brasil (UNICEF), que acontecerá no Centro de Eventos 
do Ceará, no dia 11 de dezembro,e nos dias 13 e 14 de dezembro, para 
participar do IV Encontro das Parlamentares, Prefeitas e Vice-
Prefeitas do PT, no Hotel Amuarama, ambos os eventos seram 
realizados na cidade de Fortaleza – CE. 
  
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, 
  
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 10 
de dezembro de 2024. 
  
CÍCERO NEILSON GOMES DE OLIVEIRA 
Presidente em Exercício  
  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:46AE71C8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 155/2024, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024. 
 
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, 
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,  
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. CONCEDER à servidora YANNA NAYRA GUEDES 
MUNIZ, inscrita no CPF: 614.XXX.XX3-05, ocupante do cargo de 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, uma (01) 
diária no valor unitário de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais), 
perfazendo o total de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais, para 
participar da cerimônia de entrega do Selo TCE Ceará 
Sustentável - Edição 2024, em Sessão Solene que ocorrerá dia 13 de 
dezembro de 2024, no Plenário do Edifício 5 de Outubro, sede do 
Tribunal de Contas, Fortaleza Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
DE NOVA OLINDA-CE, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:5FCCE17F 
 

                            

Fechar