DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607
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14.000,00 (quatorze mil reais), o que equivale a 2/3 (dois terços) do
valor do subsídio do Prefeito, para a Legislatura de 2025 a 2028.
Parágrafo único. No caso de o Vice-Prefeito ser nomeado ou
designado para função na administração direta ou indireta do
Município, ser-lhe-á facultada a opção entre o subsídio do cargo de
Vice-Prefeito e o da função para a qual for nomeado ou designado.
Art. 4º O substituto legal que, na forma da Lei, assumir a chefia do
Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito
Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do
Prefeito previsto no artigo 2º desta Lei, proporcionalmente ao período
de substituição.
Parágrafo único. A proporcionalidade de que trata este artigo levará
em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.
Art. 5º O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença, por motivo
de saúde, perceberão integralmente o seu subsídio mensal.
Parágrafo único. Na hipótese de o Prefeito e o Vice-Prefeito estarem
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social será pago valor
equivalente à compensação do subsídio mensal a partir do benefício
previdenciário efetivamente pago.
Art. 6º É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal do
Prefeito e do Vice-Prefeito, em anos seguintes, quando não pagos em
decorrência do extrapolamento dos limites legais e constitucionais.
CAPÍTULO III
DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 7º Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais do
Município de Morada Nova, a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor
de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) para a Legislatura de
2025 a 2028.
Art. 8º Os Secretários Municipais ficarão vinculados ao regime de
trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais terão suas expressões monetárias revisadas anualmente,
considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a
revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 10. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
31 de outubro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:89422B43
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
PORTARIA Nº. 011012/2024
PORTARIA Nº. 011012/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDO a senhora FRANCISCA BALBINO DA
SILVA, vereadora deste Poder Legislativo, inscrita no CPF sob o Nº.
756.392.113-34, portadora da Cédula de Identidade Nº. 155058188,
residente e domiciliada na Rua Ubirajara de Lacerda, 335, Centro,
Nova Olinda – CE. A percepção de três diárias, de acordo com a
Resolução nº 03/2022, de 20 de julho de 2022, com finalidade de
participar de um evento junto ao Fundo das Naçoes Unidas para
Infçancia no Brasil (UNICEF), que acontecerá no Centro de Eventos
do Ceará, no dia 11 de dezembro,e nos dias 13 e 14 de dezembro, para
participar do IV Encontro das Parlamentares, Prefeitas e Vice-
Prefeitas do PT, no Hotel Amuarama, ambos os eventos seram
realizados na cidade de Fortaleza – CE.
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 10
de dezembro de 2024.
CÍCERO NEILSON GOMES DE OLIVEIRA
Presidente em Exercício
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:46AE71C8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 155/2024, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à servidora YANNA NAYRA GUEDES
MUNIZ, inscrita no CPF: 614.XXX.XX3-05, ocupante do cargo de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, uma (01)
diária no valor unitário de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais),
perfazendo o total de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais, para
participar da cerimônia de entrega do Selo TCE Ceará
Sustentável - Edição 2024, em Sessão Solene que ocorrerá dia 13 de
dezembro de 2024, no Plenário do Edifício 5 de Outubro, sede do
Tribunal de Contas, Fortaleza Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DE NOVA OLINDA-CE, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:5FCCE17F
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