DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3607 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de 
Educação, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora MARIA CONCEIÇÃO ALVES DE 
OLIVEIRA (Matrícula nº 762), ocupante do cargo público de 
Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença 
por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quatorze 
dias a 01/11/2024, autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
01/11/2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 05 de novembro de 
2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:A10DD08D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 188/2024. 
 
PORTARIA Nº 188/2024. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições 
legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei 
Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família pelo prazo de trinta dias a partir de 
18/11/2024, 
formulado 
pela 
servidora 
pública 
IVANEIDE 
FERNANDES OLIVEIRA (Matrícula nº 3281), ocupante do cargo 
público de Fisioterapeuta, com lotação na Equipe E-Multi, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora IVANEIDE FERNANDES 
OLIVEIRA (Matrícula nº 3281), ocupante do cargo público de 
Fisioterapeuta, com lotação na Equipe E-Multi, licença por motivo de 
doença em pessoa da família pelo prazo de trinta dias a 18/11/2024, 
autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
18/11/2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 21 de novembro de 
2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:8E03F01F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 191/2024 
 
PORTARIA Nº 191/2024. 
  
EXONERA, A PEDIDO, O(A) SERVIDOR(A) 
PÚBLICO(A) EFETIVO(A) QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e 
  
CONSIDERANDO o provimento efetivo do cargo público de 
Enfermeira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, 
  
CONSIDERANDO que a exoneração de cargo público efetivo pode 
se dar a pedido do servidor, conforme preceitua o artigo 34 do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1°. EXONERAR, a pedido, a servidora pública Lana Carina 
Viana de Lavor, brasileiro(a), Matrícula Funcional nº 2494, do cargo 
público efetivo de Enfermeiro, com lotação na Secretaria Municipal 
de Saúde. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
11/11/2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos vinte e um dias do 
mês de novembro de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:393C1679 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 193/2024 
 
PORTARIA Nº 193/2024. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições 
legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei 
Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família pelo prazo de trinta dias a partir de 
03/12/2024, formulado pela servidora pública MARIA ZENILDA 
MARTINS SILVA (Matrícula nº 747), ocupante do cargo público de 
Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de 
Educação, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora MARIA ZENILDA MARTINS 
SILVA (Matrícula nº 747), ocupante do cargo público de Agente 
Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de 
trinta dias a 03/12/2024, autoriza o artigo 80 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
03/12/2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 04 de dezembro de 
2024. 
 
  

                            

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