DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3607 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
CAPÍTULO II 
  
Do Fundo Municipal de Turismo 
  
Art. 6º - O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, tem natureza 
contábil, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo - SEDETU. 
  
§ lº - O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do município 
em obediência ao princípio da unidade. 
  
§ 2º - O orçamento do FUMTUR observará na sua elaboração e na sua 
execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. 
  
Art. 7º - Poderá o FUMTUR captar e repassar os recursos para a 
implementação do Plano Municipal do Turismo. 
  
Art. 8º - Constituirão receitas do FUMTUR: 
  
I - Os valores de cessão de espaços públicos para exploração 
comercial, de eventos de cunho turístico e de negócios e o resultado 
de suas bilheterias quando não revestidos a título de cachês ou 
direitos; 
II - Os créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados; 
III - As doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, 
nacionais ou estrangeiras; 
IV - As contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou 
privadas; 
V - Os recursos provenientes de convénios que sejam celebrados; 
VI - Outras rendas eventuais. 
  
Parágrafo único - As receitas descritas neste artigo serão depositadas 
obrigatoriamente em contas especiais a serem abertas e mantidas em 
agências de estabelecimentos oficiais de crédito, denominado Fundo 
Municipal de Turismo. 
Art. 9º - O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo será o ordenador de despesas do FUMTUR, devendo 
proceder a movimentação financeira em conjunto com o Gabinete do 
Prefeito. 
  
Art. 10 - A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto 
do Poder Executivo. 
  
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 06 de dezembro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:511F9D46 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.364, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
AUTORIZA A EFETUAR A PERMUTA DE 
IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO 
DO 
NORTE 
POR 
TERRENO 
URBANO, PARA OS FINS QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
permutar o imóvel descrito no inciso I, pertencente ao patrimônio 
público do Município de Tabuleiro do Norte, pelo imóvel descrito no 
inciso II, pertencente ao Sr. PEDRO BATISTA DE OLIVEIRA, CPF 
nº 005.246.203-00, conforme segue: 
I - Terreno urbano, em forma de polígono regular, localizado na Rua 
Maria Celestina Guimarães , Bairro Ricardo Nestor, Tabuleiro do 
Norte – CE, apresentando a seguinte configuração descritiva: partindo 
do ponto “A” , coordenadas geográficas 596461.68 m L, 9420744.53 
m S na direção SUL , mede 2100 metros até o ponto “B”; deste com 
coordenadas geográficas 596468.81 m L, 9420724.73 m L, 
9420724.73 m L, 9420724.73 m S e uma deflexão de 90° em direção 
ao LESTE , mede-se 50.00 metros até o ponto “C”; deste com 
coordenadas geográficas 596516.01 m L, 9420739.29 m S e uma 
deflexão de 90° em direção ao NORTE, MEDE-SE 14,50 metros até 
o ponto “D” ; partindo deste ponto com coordenadas geográficas 
596942.10 m L, 9419955.64 m S uma deflexão de 90° , em direção ao 
NORTE , mede-se 21,00 metros até o ponto inicial ―A‖ Fechando 
desta forma o polígono regular de área total de 1050,00 m², conforme 
planta baixa em anexo. 
II - Terreno urbano, em forma de um polígono regular, localizado na 
Rua Evilásio Oliveira Maia, S/N, Bairro 08 de setembro, Tabuleiro do 
Norte – Ceará, com as seguintes configurações descritiva: partindo do 
ponto “A”, coordenadas geográficas 596986.03 m L, 9420570.74 m S 
na direção SUL, mede 25.00 metros até o ponto “B”; deste com 
coordenadas geográficas 596968.29 m L, 9420553.22 m S e uma 
deflexão ao LESTE, mede-se 25.00 metros até o ponto “C”; deste 
com coordenadas geográficas 596987.38 m L, 942037.29 m S e uma 
deflexão de 90° em direção ao LESTE, mede-se 25.00 metros até o 
ponto “C”; deste com coordenadas geográficas 596987.38 m L, 
9420537.29 m S e uma deflexão de 90°00 em direção ao NORTE, 
mede-se 25,00 metros até o ponto “D”; partindo deste ponto com 
coordenadas geográficas 597005.03 m L, 9420555.04 m S uma 
deflexão de 90°00 , em direção ao OESTE, mede-se 25.00 metros até 
o ponto inicial “A”. Fechando desta forma o polígono irregular de 
área total de 625,00 m². 
  
Art. 2º - A permuta de que trata esta Lei se justifica ante ter restado 
área remanescente de pequeno tamanho. 
  
Art. 3º - A presente permuta se processará de igual para igual, com 
base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o 
pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de 
ambas as partes na referida permuta. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 06 de dezembro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:EF47569E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.365, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Autoria: Ver. Francisco Feitosa Guimarães 
  
ESTABELECE O SEGUNDO DOMINGO DE 
DEZEMBRO DATA ALUSIVA AO DIA DA 
BÍBLIA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica estabelecido o segundo domingo de dezembro data 
Alusiva ao Dia da Bíblia. 
  
Parágrafo único - O Dia da Bíblia é dedicado à realização de eventos 
e pode ser comemorado tanto no segundo domingo de dezembro, 
quanto ao longo de todo mês que antecede à data. 
  
 

                            

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