DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607
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CAPÍTULO II
Do Fundo Municipal de Turismo
Art. 6º - O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, tem natureza
contábil, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Turismo - SEDETU.
§ lº - O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do município
em obediência ao princípio da unidade.
§ 2º - O orçamento do FUMTUR observará na sua elaboração e na sua
execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 7º - Poderá o FUMTUR captar e repassar os recursos para a
implementação do Plano Municipal do Turismo.
Art. 8º - Constituirão receitas do FUMTUR:
I - Os valores de cessão de espaços públicos para exploração
comercial, de eventos de cunho turístico e de negócios e o resultado
de suas bilheterias quando não revestidos a título de cachês ou
direitos;
II - Os créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados;
III - As doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras;
IV - As contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou
privadas;
V - Os recursos provenientes de convénios que sejam celebrados;
VI - Outras rendas eventuais.
Parágrafo único - As receitas descritas neste artigo serão depositadas
obrigatoriamente em contas especiais a serem abertas e mantidas em
agências de estabelecimentos oficiais de crédito, denominado Fundo
Municipal de Turismo.
Art. 9º - O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo será o ordenador de despesas do FUMTUR, devendo
proceder a movimentação financeira em conjunto com o Gabinete do
Prefeito.
Art. 10 - A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto
do Poder Executivo.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 06 de dezembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:511F9D46
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.364, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA A EFETUAR A PERMUTA DE
IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO
DO
NORTE
POR
TERRENO
URBANO, PARA OS FINS QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
permutar o imóvel descrito no inciso I, pertencente ao patrimônio
público do Município de Tabuleiro do Norte, pelo imóvel descrito no
inciso II, pertencente ao Sr. PEDRO BATISTA DE OLIVEIRA, CPF
nº 005.246.203-00, conforme segue:
I - Terreno urbano, em forma de polígono regular, localizado na Rua
Maria Celestina Guimarães , Bairro Ricardo Nestor, Tabuleiro do
Norte – CE, apresentando a seguinte configuração descritiva: partindo
do ponto “A” , coordenadas geográficas 596461.68 m L, 9420744.53
m S na direção SUL , mede 2100 metros até o ponto “B”; deste com
coordenadas geográficas 596468.81 m L, 9420724.73 m L,
9420724.73 m L, 9420724.73 m S e uma deflexão de 90° em direção
ao LESTE , mede-se 50.00 metros até o ponto “C”; deste com
coordenadas geográficas 596516.01 m L, 9420739.29 m S e uma
deflexão de 90° em direção ao NORTE, MEDE-SE 14,50 metros até
o ponto “D” ; partindo deste ponto com coordenadas geográficas
596942.10 m L, 9419955.64 m S uma deflexão de 90° , em direção ao
NORTE , mede-se 21,00 metros até o ponto inicial ―A‖ Fechando
desta forma o polígono regular de área total de 1050,00 m², conforme
planta baixa em anexo.
II - Terreno urbano, em forma de um polígono regular, localizado na
Rua Evilásio Oliveira Maia, S/N, Bairro 08 de setembro, Tabuleiro do
Norte – Ceará, com as seguintes configurações descritiva: partindo do
ponto “A”, coordenadas geográficas 596986.03 m L, 9420570.74 m S
na direção SUL, mede 25.00 metros até o ponto “B”; deste com
coordenadas geográficas 596968.29 m L, 9420553.22 m S e uma
deflexão ao LESTE, mede-se 25.00 metros até o ponto “C”; deste
com coordenadas geográficas 596987.38 m L, 942037.29 m S e uma
deflexão de 90° em direção ao LESTE, mede-se 25.00 metros até o
ponto “C”; deste com coordenadas geográficas 596987.38 m L,
9420537.29 m S e uma deflexão de 90°00 em direção ao NORTE,
mede-se 25,00 metros até o ponto “D”; partindo deste ponto com
coordenadas geográficas 597005.03 m L, 9420555.04 m S uma
deflexão de 90°00 , em direção ao OESTE, mede-se 25.00 metros até
o ponto inicial “A”. Fechando desta forma o polígono irregular de
área total de 625,00 m².
Art. 2º - A permuta de que trata esta Lei se justifica ante ter restado
área remanescente de pequeno tamanho.
Art. 3º - A presente permuta se processará de igual para igual, com
base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o
pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de
ambas as partes na referida permuta.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 06 de dezembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:EF47569E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.365, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Ver. Francisco Feitosa Guimarães
ESTABELECE O SEGUNDO DOMINGO DE
DEZEMBRO DATA ALUSIVA AO DIA DA
BÍBLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o segundo domingo de dezembro data
Alusiva ao Dia da Bíblia.
Parágrafo único - O Dia da Bíblia é dedicado à realização de eventos
e pode ser comemorado tanto no segundo domingo de dezembro,
quanto ao longo de todo mês que antecede à data.
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