DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 06 de dezembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:F89673A2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.366, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Ver. José Damião Freitas Maia
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA
MARIA NECY DA COSTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA MARIA NECY DA COSTA,
artéria urbana localizada no Bairro 08 de junho, iniciando na Rua
André Canuto, paralela com a Rua Maria Elcy Gurgel Maia, seguindo
em direção Oeste/Leste, finalizando na Rua projetada 07.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 06 de dezembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:6A4B3D4C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.367, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Ver. José Damião Freitas Maia
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE
RUA MAFALDO RODRIGUES DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA MAFALDO RODRIGUES DA
SILVA, artéria urbana localizada no Bairro 08 de junho, iniciando na
Rua André Canuto, paralela com a Rua Vereador José Maia Gondim,
seguindo em direção Oeste/Leste, finalizando na Rua projetada 07.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 06 de dezembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:A6C2EF62
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.368, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Ver. José Damião Freitas Maia
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA
EDVARDO CHAVES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA EDVARDO CHAVES, artéria
urbana localizada no Bairro José Gondim Meneses, iniciando na Rua
projetada 07, paralela à CE 377, seguindo em direção Oeste/Leste,
finalizando na Rua projetada 08.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 06 de dezembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:982231CF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1659 /2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
―DISPÕE
SOBRE
A
DENOMINAÇÃO
DE
LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE
UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominada Rua SDO 49, no loteamento Mari Ville,
localizada no bairro Lauremiro de Oliveira Vasconcelos, que se inicia
na Rua Alice Ximenes Cunha, finalizando na Rua Maria Aguiar
Vasconcelos, no Município de Ubajara-CE, fica oficialmente
denominada Rua Oscar Alves de Sousa.
Art.2º- O Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias
competentes, procederá à instalação de placas indicativas com o nome
do logradouro e tomará as providências necessárias para a atualização
dos cadastros oficiais.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
10 de dezembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:045C71CD
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1661, 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o rateio do recurso de rendimentos
precatório do antigo FUNDEF, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei define e autoriza realização de rateio em forma
de abono aos profissionais do magistério de recursos provenientes de
rendimentos do precatório do FUNDEF.
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