DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3607 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
9 
BIOMICROSCOPIA 
211060020 
150 
R$ 12,34 
R$ 0,00 
R$ 12,34 
R$ 1.851,00 
10 
PAQUIMETRIA 
205020020 
150 
R$ 26,62 
R$ 0,00 
R$ 26,62 
R$ 3.993,00 
11 
MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA 
211060143 
150 
R$ 24,24 
R$ 0,00 
R$ 24,24 
R$ 3.636,00 
12 
MAPEAMENTO DE RETINA 
211060127 
150 
R$ 24,24 
R$ 0,00 
R$ 24,24 
R$ 3.636,00 
13 
ELETRORETINOGRAFIA 
211060089 
150 
R$ 24,24 
R$ 0,00 
R$ 24,24 
R$ 3.636,00 
14 
MEDIDA DE OFUSCAMENTO 
211060135 
150 
R$ 3,37 
R$ 0,00 
R$ 3,37 
R$ 505,50 
15 
TOPOGRAFIA DE CORNEA 
211060267 
150 
R$ 24,24 
R$ 0,00 
R$ 24,24 
R$ 3.636,00 
16 
GONIOSCOPIA 
211006619 
150 
R$ 6,74 
R$ 0,00 
R$ 6,74 
R$ 1.011,00 
17 
POTENCIAL VISUAL EVOCADO 
211060160 
150 
R$ 24,24 
R$ 0,00 
R$ 24,24 
R$ 3.636,00 
SUBTOTAL 
  
2550 
  
  
  
R$ 33.724,50 
  
TABELA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES COM RECURSO PRÓPRIO DO MUNICIPIO DE BARBALHA  
  
PORTARIA GM/MS Nº 90/2023 E PORTARIA GM/MS Nº 1.370/2023 
  
ITEM 
DESCRIÇÃO 
CÓDIGO SUS 
QUANT.  
R$ SUS 
R$ COMP. MUNICIPAL VALOR TOTAL 
TOTAL GERAL 
  
1 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERÍGIO 
405050364 
20 
R$ 209,55 
R$ 562,05 
R$ 771,60 
R$ 15.432,00 
  
2 
FACOEMULSIFICAÇÃO 
COM 
LIO 
DOBRÁVEL (CIRURGIA DE CATARATA) 
405050372 
120 
R$ 771,60 
R$ 728,74 
R$ 1.500,34 
R$ 180.040,80 
  
SUBTOTAL 
  
140 
R$ 981,15 
R$ 1.290,79 
R$ 2.271,94 
R$ 195.472,80 
  
TOTAL GERAL 
  
  
  
  
  
R$ 229.197,30 
  
  
  
II - Os pagamentos pelos serviços prestados pela CONTRATADA será efetuado mensalmente levando em conta o número de procedimentos 
efetivamente prestados, nos termos desse contrato e de acordo com o Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde (anexo a esse 
contrato); 
III - O pagamento será efetuado através de transferência regular e automática por parte do FMS em conta corrente ou segundo o interesse da 
CONTRATANTE, posterior à prestação dos serviços (apresentação da produção), aprovação, processamento e transferência financeira do Ministério 
da Saúde/Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde; 
IV - O valor do contrato é fixo, porém, poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), nos valores de limites deste 
contrato, durante o período da sua vigência e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da Gestão Municipal do 
SUS; 
V - O valor deste contrato poderá ser reajustado conforme reajustes concedidos na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e OPM do 
SUS e/ou outras demandas assistenciais, garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.080/90 
e das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações; 
VI – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder ao limite acima descrito, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes; 
VII – Os reajustes obrigatoriamente necessitarão de termo aditivo, com a fundamentação no processo administrativo, das razões, origem e 
autorização do reajuste, bem como os respectivos cálculos, caso necessário, sendo emitidos pela Direção de Regulação, Avaliação e Controle em 
consonância com o Gestor em Saúde e o Conselho Municipal de Saúde.I – Os recursos orçamentários tem como origem, à transferência Fundo a 
Fundo pelo Ministério da Saúde, sendo o órgão, interveniente pagador responsável pelo envio de recursos à Secretaria Municipal de Saúde/Fundo 
Municipal de Saúde para o pagamento dos serviços objeto deste contrato, correspondentes aos procedimentos e valores incluídos na Tabela 
Unificada de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde;II – A base para pactuação dos serviços aqui contratados é o 
PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE, e o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023/SMS/FMS, como também a DEMANDA 
ASSISTENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;III – As despesas dos serviços realizados por força deste contrato correrão no 
presente exercício 2024, à conta da seguinte dotação orçamentária: 
Fonte de Recurso 
Dotação Orçamentária 
Elemento de Despesa 
FMS - Média e Alta 
Complexidade 
10.302.0113.2.106 
33.90.39.00 
FONTE DE RECURSO 
1.500.1002.00 Receitas de impostos e de transferência de impostos - Saúde 
FONTE DE RECURSO 
1.600.000.00 Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS do 
Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações 
O Termo poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público. Fica 
eleito o Foro da Comarca de Barbalha - CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo, quando não solucionadas administrativamente, 
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E assim, por estarem justos e contratadas, as partes, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam seus 
efeitos, na presença das testemunhas que também firmam o presente e a tudo presenciaram. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, 
não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial 
- POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este 
aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais 
cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JOÃO CORREIA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 04 DE 
NOVEMBRO DE 2024 
C 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:5F984835 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE CROATÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
Lei Complementar nº 613/2024 
10 de dezembro de 2024 
  
Altera, atualiza e consolida a legislação tributária do Município de Croatá e dá outras providências. 
  

                            

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