DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
9
BIOMICROSCOPIA
211060020
150
R$ 12,34
R$ 0,00
R$ 12,34
R$ 1.851,00
10
PAQUIMETRIA
205020020
150
R$ 26,62
R$ 0,00
R$ 26,62
R$ 3.993,00
11
MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA
211060143
150
R$ 24,24
R$ 0,00
R$ 24,24
R$ 3.636,00
12
MAPEAMENTO DE RETINA
211060127
150
R$ 24,24
R$ 0,00
R$ 24,24
R$ 3.636,00
13
ELETRORETINOGRAFIA
211060089
150
R$ 24,24
R$ 0,00
R$ 24,24
R$ 3.636,00
14
MEDIDA DE OFUSCAMENTO
211060135
150
R$ 3,37
R$ 0,00
R$ 3,37
R$ 505,50
15
TOPOGRAFIA DE CORNEA
211060267
150
R$ 24,24
R$ 0,00
R$ 24,24
R$ 3.636,00
16
GONIOSCOPIA
211006619
150
R$ 6,74
R$ 0,00
R$ 6,74
R$ 1.011,00
17
POTENCIAL VISUAL EVOCADO
211060160
150
R$ 24,24
R$ 0,00
R$ 24,24
R$ 3.636,00
SUBTOTAL
2550
R$ 33.724,50
TABELA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES COM RECURSO PRÓPRIO DO MUNICIPIO DE BARBALHA
PORTARIA GM/MS Nº 90/2023 E PORTARIA GM/MS Nº 1.370/2023
ITEM
DESCRIÇÃO
CÓDIGO SUS
QUANT.
R$ SUS
R$ COMP. MUNICIPAL VALOR TOTAL
TOTAL GERAL
1
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERÍGIO
405050364
20
R$ 209,55
R$ 562,05
R$ 771,60
R$ 15.432,00
2
FACOEMULSIFICAÇÃO
COM
LIO
DOBRÁVEL (CIRURGIA DE CATARATA)
405050372
120
R$ 771,60
R$ 728,74
R$ 1.500,34
R$ 180.040,80
SUBTOTAL
140
R$ 981,15
R$ 1.290,79
R$ 2.271,94
R$ 195.472,80
TOTAL GERAL
R$ 229.197,30
II - Os pagamentos pelos serviços prestados pela CONTRATADA será efetuado mensalmente levando em conta o número de procedimentos
efetivamente prestados, nos termos desse contrato e de acordo com o Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde (anexo a esse
contrato);
III - O pagamento será efetuado através de transferência regular e automática por parte do FMS em conta corrente ou segundo o interesse da
CONTRATANTE, posterior à prestação dos serviços (apresentação da produção), aprovação, processamento e transferência financeira do Ministério
da Saúde/Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde;
IV - O valor do contrato é fixo, porém, poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), nos valores de limites deste
contrato, durante o período da sua vigência e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da Gestão Municipal do
SUS;
V - O valor deste contrato poderá ser reajustado conforme reajustes concedidos na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e OPM do
SUS e/ou outras demandas assistenciais, garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.080/90
e das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações;
VI – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder ao limite acima descrito, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes;
VII – Os reajustes obrigatoriamente necessitarão de termo aditivo, com a fundamentação no processo administrativo, das razões, origem e
autorização do reajuste, bem como os respectivos cálculos, caso necessário, sendo emitidos pela Direção de Regulação, Avaliação e Controle em
consonância com o Gestor em Saúde e o Conselho Municipal de Saúde.I – Os recursos orçamentários tem como origem, à transferência Fundo a
Fundo pelo Ministério da Saúde, sendo o órgão, interveniente pagador responsável pelo envio de recursos à Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
Municipal de Saúde para o pagamento dos serviços objeto deste contrato, correspondentes aos procedimentos e valores incluídos na Tabela
Unificada de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde;II – A base para pactuação dos serviços aqui contratados é o
PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE, e o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023/SMS/FMS, como também a DEMANDA
ASSISTENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;III – As despesas dos serviços realizados por força deste contrato correrão no
presente exercício 2024, à conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte de Recurso
Dotação Orçamentária
Elemento de Despesa
FMS - Média e Alta
Complexidade
10.302.0113.2.106
33.90.39.00
FONTE DE RECURSO
1.500.1002.00 Receitas de impostos e de transferência de impostos - Saúde
FONTE DE RECURSO
1.600.000.00 Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS do
Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações
O Termo poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público. Fica
eleito o Foro da Comarca de Barbalha - CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo, quando não solucionadas administrativamente,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratadas, as partes, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam seus
efeitos, na presença das testemunhas que também firmam o presente e a tudo presenciaram. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo,
não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial
- POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este
aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais
cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JOÃO CORREIA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 04 DE
NOVEMBRO DE 2024
C
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:5F984835
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE CROATÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Lei Complementar nº 613/2024
10 de dezembro de 2024
Altera, atualiza e consolida a legislação tributária do Município de Croatá e dá outras providências.
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