DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3607 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
IDADE (em anos) 
Fator (De) 
IDADE (em anos) 
Fator (De) 
Até 5 
1,00 
21 à 30 
0,65 
6 à 10 
0,90 
31 à 40 
0,60 
11 à 15 
0,80 
41 à 50 
0,55 
16 à 20 
0,70 
Mais de 50 
0,50 
  
  
  
  
  
  
SUBTABELA J: VALORES DE METRO QUADRADO (em R$) 
SETOR 
Padrões de Edificações (Vm²E) 
Residencial 
Multifamiliar 
Comercial 
Ind. e Armaz. 
Caroba 
230,00 
280,00 
260,00 
280,00 
Canaã 
160,00 
200,00 
180,00 
200,00 
Centro 
280,00 
380,00 
360,00 
380,00 
Cristo Rei 
130,00 
160,00 
150,00 
160,00 
Nossa Senhora das Dores 
120,00 
160,00 
140,00 
160,00 
São Sebastião 
135,00 
180,00 
150,00 
180,00 
Outros 
100,00 
130,00 
120,00 
130,00 
  
TABELA II 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – LISTA DE SERVIÇOS 
  
Alíquota (%) 
1 – Serviços de informática e congêneres. 
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 
5,00 
1.02 – Programação. 
5,00 
1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 5,00 
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, 
incluindo tablets, smartphones e congêneres. 
5,00 
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 
5,00 
1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 
5,00 
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 
5,00 
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 
5,00 
1.09 – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livro, jornais e periódicos (exceto a 
distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº12.485/2011). 
5,00 
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
4,00 
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 
3.01 – (VETADO) 
- 
3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 
5,00 
3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, 
canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 
5,00 
3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 
5,00 
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 
5,00 
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 
4.01 – Medicina e biomedicina. 
3,00 
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 
5,00 
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 
3,00 
4.04 – Instrumentação cirúrgica. 
5,00 
4.05 – Acupuntura. 
5,00 
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 
3,00 
4.07 – Serviços farmacêuticos. 
5,00 
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 
3,00 
4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 
3,00 
4.10 – Nutrição. 
3,00 
4.11 – Obstetrícia. 
3,00 
4.12 – Odontologia. 
3,00 
4.13 – Ortóptica. 
5,00 
4.14 – Próteses sob encomenda. 
5,00 
4.15 – Psicanálise. 
3,00 
4.16 – Psicologia. 
3,00 
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 
3,00 
4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 
5,00 
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 
5,00 
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 
5,00 
4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 
5,00 
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 
5,00 
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do 
beneficiário. 
5,00 
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 
3,00 
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 
3,00 
5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 
5,00 
5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 
5,00 
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 
5,00 
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 
5,00 
5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 
5,00 
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 
5,00 
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 
5,00 
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 
5,00 
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 
5,00 
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 
5,00 
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 
5,00 
6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 
5,00 
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 
5,00 
7 – Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 
5,00 
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de 
poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de 
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
5,00 

                            

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