DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3607 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               99 
 
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos 
básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 
5,00 
7.04 – Demolição. 
5,00 
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local 
da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
5,00 
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador 
do serviço. 
5,00 
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 
5,00 
7.08 – Calafetação. 
5,00 
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 
5,00 
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 
5,00 
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 
5,00 
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 
5,00 
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 
5,00 
7.14 – (VETADO) 
- 
7.15 – (VETADO) 
- 
7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos 
serviços congêneres indissociáveis da formação manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 
5,00 
7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 
5,00 
7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 
5,00 
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 
5,00 
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 
5,00 
7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de 
petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 
5,00 
7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 
5,00 
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 
5,00 
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 
5,00 
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões 
e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 
5,00 
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 
5,00 
9.03 – Guias de turismo. 
5,00 
10 – Serviços de intermediação e congêneres. 
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 
5,00 
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 
5,00 
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 
5,00 
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 
5,00 
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de 
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 
5,00 
10.06 – Agenciamento marítimo. 
5,00 
10.07 – Agenciamento de notícias. 
5,00 
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 
5,00 
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 
5,00 
10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 
5,00 
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 
5,00 
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 
5,00 
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. 
5,00 
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 
5,00 
11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, 
realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o 
prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. 
5,00 
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 
12.01 – Espetáculos teatrais. 
5,00 
12.02 – Exibições cinematográficas. 
5,00 
12.03 – Espetáculos circenses. 
5,00 
12.04 – Programas de auditório. 
5,00 
12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 
5,00 
12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres. 
5,00 
12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 
5,00 
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. 
5,00 
12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 
5,00 
12.10 – Corridas e competições de animais. 
5,00 
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 
5,00 
12.12 – Execução de música. 
5,00 
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e 
congêneres. 
5,00 
12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 
5,00 
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 
5,00 
12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 
5,00 
12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 
5,00 
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 
13.01 – (VETADO) 
- 
13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 
5,00 
13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 
5,00 
13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. 
5,00 
13.05 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia (exceto se destinados a posterior operação de 
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, 
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução). 
5,00 
14 – Serviços relativos a bens de terceiros. 
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, 
motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 
5,00 
14.02 – Assistência técnica. 
5,00 
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas). 
5,00 
14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. 
5,00 
14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, 
plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 
5,00 
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 
5,00 
14.07 – Colocação de molduras e congêneres. 
5,00 
14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 
5,00 
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 
5,00 

                            

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