DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3607 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
Casas de show e similares situadas na zona rural até 5.000m² 
40 
Casas de show e similares situadas na zona rural acima de 5.000m² 
60 
Exposições, feiras de amostra e quermesses (por mês) 
35 
Circos e parques de diversões (por mês) 
70 
Quiosques, bancas de jornais, revistas e similares (por unidade) 
18 
Brinquedo inflável, cama elástica, tendas, tiro ao alvo, mágico, argolas, pescarias e similares (cada unidade por mês) 
5 
Quaisquer outros espetáculos ou diversões (cada unidade) 
20 
Quaisquer outros espetáculos ou diversões (cada unidade por mês) 
30 
Agropecuária 
UFIRM 
Até 20 empregados 
70 
Acima de 20 empregados 
100 
Prestação de Serviços Especiais e Outros Estabelecimentos 
UFIRM 
Agências Bancárias 
800 
Depósitos de explosivos, inflamáveis ou similares 
200 
Consultórios, escritórios, imobiliárias ou similares 
90 
Estabelecimentos de banhos, ginásticas e congêneres 
70 
Barbearias, salões de beleza e similares 
25 
Clínicas Médicas ou congêneres 
100 
Laboratórios de Análises Clínicas 
100 
Casas Lotéricas, instituições de crédito e congêneres 
150 
Emissoras de televisão, rádio e congêneres 
250 
Postos de combustíveis e serviços (por bico de combustível) 
35 
Hotéis ou pousadas 
até 10 apartamentos 
por apartamento além de 10 
  
50 
8 
Motéis 
até 10 apartamentos 
por apartamento além de 10 
  
50 
8 
Ensino de qualquer grau ou natureza 
até 5 salas de aula 
por sala de aula além de 5 
  
35 
6 
Hospitais 
220 
Caixa eletrônico (autoatendimento) fora da agência bancária 
150 
Balcão ou guichê de recebimentos de pagamentos ou transações diversas (fora da agência bancária ou entidade similar) 
100 
Demais serviços não previstos anteriormente 
- até 50m² 
- acima de 50m² até 500m² (adicional por m²) 
- acima de 500m² (adicional por m²) 
  
30,0 
0,3 
0,1 
  
TABELA V 
TAXA DE LICENÇA DIVERSAS 
Descrição 
UFIRM 
  
Licença para construção e reforma até 50 m² (por m² construído) 
isento 
  
Licença para construção e reforma acima 50m² até 100m² (por m² construído) 
0,3 
  
Licença para construção e reforma acima de 100m² (adicional por m² construído) 
0,5 
  
Licença para construção ou reforma de estradas ou vias, instalação de linhas de transmissão de energia, instalação de cabos para comunicação ou tubulação (qualquer diâmetro) para 
passagem de substância química, mineral, gás, água ou quaisquer outros produtos, por metro linear 
  
0,5 
  
Licença de vistoria e ―Habite-se‖: 
  
  
- até 100 m² (por m² construído) 
0,2 
  
- adicional por m² construído acima de 100m² 
0,1 
  
Licença de parcelamento do solo (master-plan ou loteamento) por m² 
0,05 
  
Licença para desdobro ou remembramento (por m²) 
0,02 
  
Licenciamento para publicidade: 
  
  
Publicidade relativa a atividade exercida no local, afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, agropecuários, de prestação de serviços e outros - qualquer 
espécie (unidade/m² – 365 dias) 
20 
  
Publicidade de terceiros, afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros - qualquer espécie 
(unidade/m² – 365 dias) 
20 
  
Publicidade no interior de veículos de uso público não destinado à publicidade como ramo de negócio - qualquer espécie (por anunciante – 30 dias) 
20 
  
Publicidade sonora ou escrita na parte externa de veículos (por unidade – 30 dias) 
20 
  
Publicidade em cinemas, circos, boates, teatros e similares, ou em vias e logradouros públicos, por meio de projeção de filmes ou qualquer outro meio (por anunciante – 30 dias) 
20 
  
Publicidade em vitrines, stands, vestíbulos e outras dependências de qualquer estabelecimento, desde que estranhos ao seu ramo de atividade (por anunciante – 30 dias) 
20 
  
Publicidade em placas, painéis, cartazes, letreiros, tabuleiros, faixas e similares, colocados em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, telhados, paredes, terraços, jardins, cadeiras, 
bancos, toldos, mesas, campos de esporte, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de qualquer ponto (por anunciante – 30 dias) 
20 
  
Publicidade por meio de projeção de filmes, dispositivos ou similares, em vias ou logradouros públicos (por anunciante/dia) 
20 
  
Placas, painéis, outdoors, em material permanente (por unidade – 365 dias) 
20 
  
"Black-Lights" ou assemelhados (por unidade – 365 dias) 
20 
  
Cartazes ou similares com tamanho máximo de 1,00m (por centena/evento – 30 dias) 
20 
  
Faixas promocionais em tecidos diversos (por unidade – 15 dias) 
10 
  
Licença para abate de bovinos ou assemelhados (por unidade) 
8 
  
Licença para abate de caprinos ou assemelhados (por unidade) 
2 
  
Licença para abate de suínos ou assemelhados (por unidade) 
3 
  
Licença para abate de aves ou assemelhados (por unidade) 
0.5 
  
Licenciamento de veículos automotores intramunicipal (por ano) 
  
  
Caminhões 
40 
  
Ônibus 
40 
  
Micro-ônibus 
35 
  
Transporte alternativo 
30 
  
Taxi 
25 
  
Moto-taxi 
20 
  
Mudança de categoria ou transferência de propriedade de veículo 
15 
  
Licença para escavação nas vias e logradouros públicos: 
  
  
- até 15m² (por m²) 
1,5 
  
- acima de 15m² até 100m² (adicional por m²) 
0,5 
  
- acima de 100m² (adicional por m²) 
0,2 
  
Licença para colocação ou substituição de motores, bombas de combustíveis ou lubrificantes (por unidade) 
80 
  
Licença para feirantes - mensal (por m²) 
8,0 
  
Licença para ambulantes (por mês) 
10 
  
Licença para funcionamento em horário especial: 
  
  
- Prorrogação de horário além das 23:00h (por dia) 
10 
  
- Prorrogação de horário além das 23:00h (mensal) 
60 
  
Licença para atividade extrativista (por m² de área ocupada) 
  

                            

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