DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607
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Art. 3º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento possui as seguintes especificidades:
I - o valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância
dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento;
Art. 4º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma, para os incisos IV, VI,
X e XI:
I - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e autorização do gestor da pasta a que compete a despesa e
justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, conforme ANEXO I.
II - O requisitante deverá apresentar junto à formalização de demanda documentos que comprovem que o contratado está:
a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) regular perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede fornecedor ou executante;
c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) regular com a Justiça do Trabalho;
III - razão da escolha do fornecedor ou executante – ANEXO II;
IV - Justificativa do preço – ANEXO III;
Parágrafo único. Fica expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância
do disposto no caput deste artigo.
Art. 5.º Nas hipóteses dos incisos VIII e IX, do art. 2º deste Decreto, deverá o servidor prestar contas da despesa realizada, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis.
Art. 6° Para os demais incisos previstos no art. 2.º do presente Decreto, será necessário:
I - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e autorização do gestor da pasta a que compete a despesa e
justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, conforme ANEXO I.
Art. 7° É vedado o fracionamento da despesa, para adequação aos limites estabelecidos neste Decreto.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições anteriores.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá/CE em 10 de dezembro de 2024
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I – DECRETO 33/2024
DFD – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
• IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
NOME:
EMPREGO/CARGO:
SECRETARIA À QUE ESTÁ VINCULADO(A):
• DADOS DOS MATERIAIS/SERVIÇOS:
ITEM
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO/SERVIÇO
QUANT.
PREÇO UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
02
03
• JUSTIFICATIVA:
• DADOS DO FORNECEDOR:
RAZÃO SOCIAL/NOME:
CNPJ:
Nestes termos, pede deferimento.
_______________/UF, __ de _______ de 20__
__________
(Identificação do servidor responsável pela demanda)
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Autorizo a compra/contratação requerida à vista das informações e documentos apresentados em observância das normas vigentes.
( ) FAVORÁVEL – Aprovo o prosseguimento para compra / prestação de serviço de pronto pagamento.
( ) DESFAVORÁVEL. Justificativa:
_______________/UF, __ de _______ de 20__
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