DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3607 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
Art. 3º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento possui as seguintes especificidades: 
  
I - o valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância 
dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento; 
  
Art. 4º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma, para os incisos IV, VI, 
X e XI: 
  
I - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e autorização do gestor da pasta a que compete a despesa e 
justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, conforme ANEXO I. 
  
II - O requisitante deverá apresentar junto à formalização de demanda documentos que comprovem que o contratado está: 
  
a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 
  
b) regular perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede fornecedor ou executante; 
  
c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 
  
d) regular com a Justiça do Trabalho; 
  
III - razão da escolha do fornecedor ou executante – ANEXO II; 
  
IV - Justificativa do preço – ANEXO III; 
  
Parágrafo único. Fica expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância 
do disposto no caput deste artigo. 
  
Art. 5.º Nas hipóteses dos incisos VIII e IX, do art. 2º deste Decreto, deverá o servidor prestar contas da despesa realizada, no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis. 
  
Art. 6° Para os demais incisos previstos no art. 2.º do presente Decreto, será necessário: 
  
I - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e autorização do gestor da pasta a que compete a despesa e 
justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, conforme ANEXO I. 
  
Art. 7° É vedado o fracionamento da despesa, para adequação aos limites estabelecidos neste Decreto. 
  
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições anteriores. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá/CE em 10 de dezembro de 2024 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA  
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I – DECRETO 33/2024 
DFD – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA 
• IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: 
NOME: 
  
EMPREGO/CARGO: 
  
SECRETARIA À QUE ESTÁ VINCULADO(A): 
  
• DADOS DOS MATERIAIS/SERVIÇOS: 
ITEM 
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO/SERVIÇO 
QUANT. 
PREÇO UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
01 
  
  
  
  
02 
  
  
  
  
03 
  
  
  
  
• JUSTIFICATIVA: 
  
• DADOS DO FORNECEDOR: 
RAZÃO SOCIAL/NOME: 
  
CNPJ: 
  
Nestes termos, pede deferimento. 
_______________/UF, __ de _______ de 20__ 
__________ 
(Identificação do servidor responsável pela demanda) 
  
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR 
  
Autorizo a compra/contratação requerida à vista das informações e documentos apresentados em observância das normas vigentes. 
( ) FAVORÁVEL – Aprovo o prosseguimento para compra / prestação de serviço de pronto pagamento. 
( ) DESFAVORÁVEL. Justificativa: 
  
_______________/UF, __ de _______ de 20__ 
  
 

                            

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