DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3607 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
Parágrafo Único – Para fins da pontuação dos cursos de capacitação e formação o servidor deverá apresentar certificado de conclusão dos mesmos 
até o dia 30 de dezembro de 2024, considerando-se os últimos 2 (dois) anos de sua realização. 
  
Art. 15 – Os pontos referidos na Escala de Pontuação contida no Termo da Avaliação constante do Anexo III deste Decreto, correspondente a 
Avaliação para o Desempenho será apurada conforme abaixo, onde se considera: 
  
I – Dimensão 1 – Comprometimento com o Trabalho: 
Composição: 8 (oito) quesitos 
Pontuação: 1 a 6 pontos 
Total Máximo de Pontos: 48 (quarenta e oito) pontos 
Média Máxima possível: 48 ÷ 8 = 6 pontos 
  
II – Dimensão 2 – Eficiência e Efetividade 
Composição: 12 (doze) quesitos 
Pontuação: 1 a 6 pontos 
Total Máximo de Pontos: 72 (setenta e dois) pontos 
Média Máxima possível: 72 ÷ 12 = 6 pontos 
  
III – Dimensão 3 – Liderança, Comunicação e Integração 
Composição: 12 (doze) quesitos 
Pontuação: 1 a 6 pontos 
Total Máximo de Pontos: 72 (setenta e dois) pontos 
Média Máxima possível: 72 ÷ 12 = 6 pontos 
  
IV – Dimensão 4 – Organização e Qualidade do Trabalho 
  
Ensino Fundamental 
Composição: 9 (nove) quesitos 
Pontuação: 1 a 6 pontos 
Total Máximo de Pontos: 54 (ciquenta e quatro) pontos 
Média Máxima possível: 54 : 9 = 6 pontos 
  
Educação Infantil 
Composição: 7 (sete) quesitos 
Pontuação: 1 a 6 pontos 
Total Máximo de Pontos: 42 (quarenta e dois) pontos 
Média Máxima possível: 42 : 7 = 6 pontos 
  
Professores do AEE 
Composição: 8 (oito) quesitos 
Pontuação: 1 a 6 pontos 
Total Máximo de Pontos: 48 (quarenta e oito) pontos. 
Média Máxima possível: 48 : 8 = 6 pontos 
  
D1 6 (pontos) + D2 6 (pontos) + D3 6 (pontos) + D4 6 (pontos) = 24 pontos 
  
Total Máximo de Pontos: 24 pontos 
  
Número de Pontos 24 (vinte) ÷ 4 (quatro) Dimensões = 6 (pontos)  
  
Parágrafo Único – O resultado da aplicação das fórmulas previstas neste artigo será arredondado para duas casas decimais. 
  
Art. 16 – No Termo da Avaliação para o Desempenho/Escala de Pontuação os avaliadores marcarão a pontuação de 1 a 6, que mais se enquadra no 
desempenho do profissional, no período determinado para a Avaliação. 
  
Art. 17 – Não será admitida, sob nenhuma hipótese, qualquer tipo de rasura na Escala de Pontuação, devendo o avaliador promover, quando for o 
caso, a devida correção no campo correspondente a comentários do avaliador. 
  
§1º. As orientações para Aplicação da Avaliação dos Profissionais da Educação, estão definidas nas formações realizadas pela Secretaria Municipal 
de Educação junto aos Núcleos Gestores das Escolas Públicas Municipais. 
  
§2º. As ocorrências do processo de avaliação dos profissionais avaliados serão registradas em Ata de Aplicação da Avaliação. 
  
Art. 18 – Adotar-se-ão para efeito de Avaliação de Competências dos profissionais da educação os seguintes conceitos, atribuídos a cada uma das 
dimensões a que se refere este Decreto: 
  
I – Nunca ou Muito Fraca - 1 
II – Raramente ou Fraca – 2 
III – Às vezes ou regular - 3 
IV – Na maioria das vezes ou Bom - 4 
V – Muito Bom – 5 
VI – Sempre – 6 
  

                            

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