Fortaleza, 11 de dezembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº234 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO LEI Nº19.107, de 10 de dezembro de 2024. (Autoria: Gabriella Aguiar coautoria Bruno Pedrosa) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DOS DIABÉTICOS E HIPERTENSOS – ACEDH, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cearense dos Diabéticos e Hipertensos – ACEDH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 08.228.079/0001-14, com sede fiscal na Rua Delmiro Farias, 137, CEP n.º 60.416-030, Jardim América, no Município de Fortaleza. Art. 2.º A ACEDH é uma associação sem fins lucrativos, cuja finalidade, entre outras, é contribuir com a melhoria de vida de pessoas diabéticas e hipertensas, defendendo-as na assistência medicamentosa e educacional. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº19.108, de 10 de dezembro de 2024. (Autoria: Bruno Pedrosa) INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O ARRASTA - PÉ DO SAPO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído e integrado ao Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Arrasta-Pé do Sapo, a ser realizado anualmente no mês de junho. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº19.109, de 10 de dezembro de 2024. (Autoria: Leonardo Pinheiro) INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE BOCA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Semana Estadual da Conscientização e Prevenção ao Câncer de Boca, a ser celebrada, anualmente, do dia 1.º ao dia 7 de novembro. Art. 2.º A Semana Estadual da Conscientização e Prevenção ao Câncer de Boca tem como objetivos: I – desenvolver campanhas de conscientização periódicas, focadas nos principais fatores de risco como tabagismo, consumo de álcool, má higiene bucal e exposição excessiva ao sol; II – incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas metodologias de prevenção e tratamento do câncer de boca, por meio de parcerias com universidades e instituições de pesquisa. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº19.110, de 10 de dezembro de 2024. (Autoria: Pedro Lobo) INCLUI O ENCONTRO ANUAL DO CLUBE DO AUTOMÓVEL DO CARIRI SIQUEIRA CAMPOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Encontro Anual do Clube do Automóvel do Cariri Siqueira Campos, realizado no Município do Crato. Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado no último final de semana de setembro de cada ano, no Parque de Eventos Pedro Felício Cavalcante, no Município do Crato. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº19.111, de 10 de dezembro de 2024. (Autoria: Fernando Santana) CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VIDA PARA TODOS – AVPT, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Vida Para Todos – AVPT, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 17.721.563/0001-71, com sede e foro no Município de Juazeiro do Norte. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** ***Fechar