DOE 11/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº234  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/23/2024
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que 
realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 09 a 18 de dezembro de 2024. O objetivo é divulgar e obter subsídios 
para o aprimoramento da minuta de resolução que trata sobre as condições gerais dos serviços de manejo de resíduos sólidos de competência da Arce para as 
etapas de transbordo, tratamento e destinação final. Os documentos serão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov.br/download/
audiencia-publica-intercambio-documental-23-2024-saneamento-periodo-09-a-18-de-dezembro-condicoes-gerais-dos-servicos-de-manejo-de-residuos-solidos.
As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: saneamento@arce.ce.gov.br, ou por correspondência para o endereço: 
Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados do coordenador de saneamento, Marcelo Silva de 
Almeida, informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros escla-
recimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor, no telefone: (85) 3194.5633. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
João Gabriel Laprovitera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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EXTRATO DA ATA DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Sendo as atas da 23º Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizadas no dia 21 de novembro e da 3º Reunião Extraordinária no dia 29 de novembro de 
2024 e previamente submetidas aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS 
REGULATÓRIOS: TRANSPORTES 13012.011494/2024-46. Francisco Elton do Nascimento Magalhães. Recurso Administrativo - Autos de Infração nºs 
714221 e 714222. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. 13012.010875/2024-
16. Wesley Freitas Pereira. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 715708. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando 
o auto de infração nos termos do voto do Relator. 13012.012354/2024-95 (Apenso: 13012.013038/2024-31). Let’s Rent a Car S.A.. Recurso Administrativo 
- Auto de Infração nº 716057. Decisão pelo conhecimento do recurso, reconhecendo a tempestividade da defesa nos termos do voto da Relatora. 
13012.012486/2024-17 (Apenso: 13012.013114/2024-16). Francisco Azevedo Araújo. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 713207. Decisão por 
ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, mantendo a validade do auto de infração nos termos do voto da Relatora. 13012.010411/2024-00. Vilian 
Gonçalves Pinto. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 137414. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto 
de infração nos termos do voto da Relatora. 13012.001696/2024-80. J. R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 711077. 
Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, mantendo a higidez do auto de infração nos termos do voto do Relator. 13012.008978/2024-
16. Egídio Gomes de Sousa Neto. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 715264. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, 
anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. 13012.007320/2024-89 (Apenso: 13012.009015/2024-21). Raimundo Nonato Alves Lopes. 
Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 707442. Decisão pelo não conhecimento do recurso, mantendo o auto de infração nos termos do voto do Relator. 
13012.012027/2024-33. Francisco Vieira do Nascimento. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 711341. Decisão por ratificar a decisão proferida 
pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. 13012.013705/2024-85. Camila Lima da Silva. Recurso Administrativo 
- Autos de Infração nºs 111811 e 112196. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto 
do Relator. 13012.012558/2024-26. João Victor Angelo Penha. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 712971. Decisão por ratificar a decisão profe-
rida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. 13012.013708/2024-19. Pontual Rent a Car Ltda. Recurso Admi-
nistrativo - Auto de Infração nº 716571. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do 
Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.008483/2024-89. Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do 
Município de Morada Nova/CE. Emissão de DAE. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000846/2023-57. 
Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração: AI/CSB/0033/2023 – SAA e SES de São Gonçalo do Amarante/CE. Decisão pelo não conhecimento 
do pedido de reconsideração, mantendo a decisão proferida pelo Conselho Diretor nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 
13012.001881/2024-74. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0061/2022 – SAA e SES do Município de Palmácia/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, 
negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.002121/2024-84. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0001/2024 – SAA do Município 
de Pacatuba/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003774/2024-81. Cagece. 
Auto de Infração - AI/CSB/0013/2024 – SAA do Município de Ipaumirim/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos 
do voto do Relator. NUP: 13012.001488/2023-08. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0084/2023 – SAA do Município de 
Milagres/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001803/2023-
99. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0098/2023 – SAA e SES do Município de Jaguaretama/CE. Decisão pelo conhecimento 
do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000862/2023-40. Cagece. Pedido de Reconsideração - 
Auto de Infração - AI/CSB/0043/2023 – SAA e SES do Município de Acopiara/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dando-lhe 
provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.002920/2024-51. Cagece. Pedido de Reconsideração – Auto de Infração - AI/CSB/0005/2024 - SAA 
e SES do Município de Caucaia (Sede)/CE e Localidades. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dando-lhe parcial provimento, reduzindo 
a penalidade de multa nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.004439/2024-08. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0014/2024 
- SAA do Município de Penaforte/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. 
NUP: 13012.011069/2024-57. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0035/2024 –SES do Município de Fortaleza/CE. Decisão pelo não conhecimento do 
recurso, considerando-o intempestivo nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.004593/2024-71. Arce. Assunto: Norma – Prestação dos Serviços Públicos 
de Limpeza Urbana e de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos - Norma de Referência nº 7/2024 da ANA. Decisão por submeter a minuta de resolução à 
realização de audiência pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 09 a 18 de dezembro de 2024 nos termos do voto do Relator. NUP: 
13012.002403/2024-81. Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S.A.. Recurso Administrativo - Auto de Infração AI/CSB/0012/2024. Decisão 
pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento, mantendo o auto de infração, com a aplicação da penalidade de advertência nos termos do voto do 
Relator. NUP: 13012.006176/2024-63. Interessado: Cagece. Assunto: Pedido de Reconsideração – Auto de Infração - AI/CSB/0021/2024 - SAA e SES do 
Município de Tianguá (Sede)/CE e Localidades. Relator: Conselheiro Rafael Sá. Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não conhecimento do 
pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.006452/2024-93. Interessado: Cagece. Assunto: 
Pedido de Reconsideração – Auto de Infração - AI/CSB/0030/2024 - SAA e SES do Município de Maranguape (Sede)/CE e Localidades. Relator: Conselheiro 
Rafael Sá. Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do 
Relator. NUP: 13012.008878/2024-81. Interessado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Camocim/CE. Assunto: Revisão da Taxa 
de Regulação - junho/2024. Relator: Conselheiro Rafael Sá. Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela procedência da solicitação nos termos do 
voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA NUP: 13012.001594/2023-83. Antoniel do Nascimento Melo e Cagece. Falta de Água/Baixa Pressão. Decisão 
pelo arquivamento do processo nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003382/2024-11. Daniel de Almeida dos Anjos e Cagece. Falta de Água/Baixa 
Pressão. Decisão pela procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.
arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de 
dezembro de 2024.
Josiany Melo Negreiros
ASSESSORA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
CORRIGENDA A PORTARIA Nº161/2024
Aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2024, a CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, com sede na Avenida General 
Afonso Albuquerque Lima s/n, Edifício SEPLAG – 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Cambeba, CEP 60.822-352, Fortaleza/
Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.541.428/0001-65, neste ato representada por sua Coordenadora Jurídica, Sra. Ana Zélia Cavalcante Oliveira, faz saber 
e publicar CORRIGENDA nos termos abaixo: No Diário Oficial nº.227, série 3, ano XVI, página 24, de 02 de dezembro de 2024, que publicou a portaria 
n.º 161/2024 Onde se lê: “a circulação, fora do expediente, do VEÍCULO Chevrolet S10 (Placa PMK2510) em Deslocamento ao Município de Massapê/
CE – no dia 04/12/2024” Leia-se: “a circulação, fora do expediente, do VEÍCULO Chevrolet S10 (Placa PMK2510) em Deslocamento ao Município de 
Massapê/CE – no dia 09/12/2024” Fortaleza/CE, 09 de dezembro de 2024.
Ana Zélia Cavalcante Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº288/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 
VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta 
Portaria, durante o mês de DEZEMBRO de 2024. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza ao 27 de novembro de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

                            

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