12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 a terceiros, salvo em razão de decisão judicial. 3.8.4. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do PSU/URCA de que estiver participando. 3.8.5. O resultado do procedimento de verificação e validação de autodeclaração será emitido pela Comissão de Heteroidentificação no endereço eletrônico www.urca.br/vestibular, cabendo ao candidato participante do processo de seleção de graduados e transferidos, acompanhar e tomar ciência dos resultados. 3.8.6. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o processo de graduados e transferidos. 3.9. Fica assegurado o direito de recurso das decisões exaradas pela referida comissão. 3.9.1. Os recursos serão apreciados por Comissão Recursal de Heteroidentificação, que será composta por 03(três) integrantes distintos da comissão que realizou a primeira verificação e validação. 4. PROCEDIMENTOS DA COMISSÃO DE AFERIÇÃO ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS. 4.1. Para efeito da reserva de vagas da qual trata esse edital, os(as) candidatos(as) com deficiência que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27/12/2012 (Transtorno do Espectro Autista); Lei nº 14.126, de 22/03/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25/08/2009. 4.2. Será considerada pessoa com deficiência aquela que seja enquadrada no art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com teor “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 4.2.1. O conceito, definição e descrição estão dispostos no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, que considera Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 4.3. Não poderão candidatar-se às vagas reservadas às pessoas com deficiências candidatos(as) que apresentem deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem e/ou que não exijam atendimento especializado. 4.4 Não poderão se candidatar às vagas reservadas às pessoas com deficiências candidatos que apresentem distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos psiquiátricos. 4.5. A Comissão de Aferição, que terá caráter multidisciplinar e interdisciplinar, será responsável pela verificação dos documentos apresentados com base na Lei n. 13.146/2015 e nos Decretos no 5.296/2004 e no 3.298/1999, que trata do processo de aferição, cuja função será validar a adequação dos interessados aos termos deste edital, mediante a realização de entrevista, análise dos documentos apresentados e verificação do cumprimento ao disposto nos subitens 4.2 a 4.4 deste edital. 4.5.1. O candidato(a) que tiver sua inscrição deferida pela comissão do Processo de Graduados e Transferidos, para cotas das pessoas com deficiência, caso aprovado, será convocado pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, que terá caráter multidisciplinar e interdisciplinar criada especificamente para este fim e procederá a avaliação adequada, podendo ainda serem considerados/as aptos ou inaptos para preencher as vagas de reserva às pessoas com deficiências pela Banca de Aferição. 4.5.2. O candidato convocado que tenha atendido as exigências da Comissão de Aferição poderá mesmo após ingresso regular no curso, ser convocado a qualquer tempo pela Universidade para entrega de exames complementares, outras documentações pertinentes e confirmação da condição da deficiência informada no ato do ingresso à URCA, bem como outras demandas provenientes de denúncias. 4.6. O (A) candidato(a) que concorrer a reserva de vagas para pessoas com deficiências deverá entregar os documentos comprobatórios no ato do procedimento da aferição a ser analisado pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, que procederá com a avaliação, cujo objetivo é atestar a veracidade das informações apresentadas. 4.6.1. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato que: a) não apresentar laudo/atestado/exame médico e relatório neuropsicológico, nos casos de psicopatologias que venha a ser solicitado pela CEV/URCA; b) apresentar laudo/atestado/exame médico e relatório neuropsicológico que seja insatisfatório/insuficiente como documento comprobatório da condição para o candidato concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, bem como não satisfazer o presente edital; c) ser declarado inapto na avaliação realizada pela banca de aferição como pessoa com deficiência; d) tendo sido convocado, não comparecer à banca de aferição; e) Não comparecer ao local de realização da banca de aferição em horário definido pela Ordem de Serviço. 4.6.2. O candidato inscrito no PSU/URCA concorrendo as vagas reservadas para PCD, que NÃO tenha sua deficiência verificada pela banca de aferição e/ou que não atenda aos requisitos do edital, será eliminado do certame. Implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência. 4.6.3. O candidato inscrito no PSU/URCA concorrendo às vagas reservadas para PCD, que tenha sua deficiência verificada e atenda aos requisitos do edital pela banca institucional de aferição, o candidato estará apto as vagas reservadas para Pessoas com Deficiência 4.6.4. No caso de não haver candidatos com deficiência inscritos, com deficiência não confirmada pela banca de aferição ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas ociosas, por curso/turno/código, serão acrescentadas ao quantitativo de vagas para a ampla concorrência, do respectivo curso e serão levadas em consideração nos cálculos das concorrências. 4.7. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições anteriores, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência. 4.8. Eventuais casos de denúncia ou identificação de indícios de fraude pela Comissão de Aferição, demais instâncias da Universidade e/ou denúncias, poderão resultar na abertura, a qualquer tempo, de procedimento de nova avaliação e validação dos documentos comprobatórios (exames e laudos e outras documentações pertinentes), para o qual será convocado o estudante envolvido, e em caso de comprovação, será passível de desligamento da URCA, com consequente perda de vaga, sendo ainda sujeito a processos administrativos e judiciais nas esferas cível e criminal. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DAS INSCRIÇÕES 5. 1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1.2. O requerimento de solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, somente poderá ser preenchido pela internet, através do site cev. urca.br, com previsão do resultado das isenções no dia 31 de outubro de 2024. 5.1.3. Poderá SER CONTEMPLADO COM A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, o candidato que se enquadrar em uma das Categorias abaixo descritas: Categoria A: Cônjuge, filhos ou dependente legal (por decisão judicial) de Professor e/ou servidor efetivo e/ou cedidos à URCA, e de suas conveniadas (Provimento nº 035/2004-GR, de 23/09/2004). Categoria B: Doador de Sangue no Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.559/1995). Categoria C: Candidato Portador de Deficiência Física, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei Estadual nº 13.830, de 16/112006, do Estado do Ceará. 5.1.4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Deve ser anexada (no site) toda documentação, para análise, impreterivelmente, no período de 25 à 29 de outubro de 2024, conforme a seguir: Categoria A: Cônjuge, Filhos ou dependente legal (por decisão judicial) de Professor e/ou servidor efetivo e/ou cedidos à URCA, e de suas conveniadas: Fotocópia da Certidão de Nascimento, da Decisão Judicial ou Certidão de Casamento (do dependente); Fotocópia do último contra-cheque ou declaração emitida pela Divisão de Pessoal da URCA, comprovando vínculo do servidor com a URCA. Categoria B: Doador de Sangue no Estado do Ceará: Certidão fornecida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE, carimbada e assinada, nos termos do Art. 2º da Lei Estadual nº 12.559/1995. Categoria C: Portador de Deficiência Física: Laudo Médico com o código da doença (CID). 5.2. DAS INSCRIÇÕES 5.2.1. As inscrições serão realizadas das 8:00 h do dia 04 até 23h59min do dia 11 de novembro de 2024, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, através do site cev.urca.br. 5.3 A Taxa de Inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), poderá ser depositada no Banco: Sicredi Conta nº JP:77480-4, agência 2301 ou PIX de chave : e-mail fundetec@urca.br, com data limite até o dia 12 de novembro de 2024. 5.3.1 Não será aceito comprovante de depósito efetuado em terminais eletrônicos de autoatendimento. 5.3.2. Em hipótese alguma haverá devolução do valor correspondente a taxa de inscrição. 5.4. O candidato deverá ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico cev.urca.br, conforme procedimentos a seguir: 5.4.1. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição on line, o candidato deverá anexar o comprovante de depósito bancário ou comprovante de isenção, acompanhado da documentação constante nos subitens 5.5 e 5.6 deste Edital, até o dia 12 de novembro de 2024; 5.4.2. A PROGRAD não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação ou congestionamento na rede, que impossibilitem a transferência de dados, bem como por motivo de extravio da documentação. 5.5 No ato da inscrição o candidato ingresso por TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA, deverá ANEXAR, ON LINE no formato PDF.Fechar