DOE 11/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº234  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
de sua realização.
8.5. São considerados DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997) 
ou digital, Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade para estrangeiros emitida por Autoridade 
Brasileira ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos e Passaporte.
9. 3ª ETAPA - DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ESPECÍFICA E REDAÇÃO
9.1. A aplicação da prova objetiva específica e Redação da Seleção Classificatória está a cargo da Comissão Executiva do Vestibular – CEV da 
Universidade Regional do Cariri – URCA, que será realizada em uma única etapa, com duração de três horas e meia, no dia 08 de dezembro de 2024, no 
horário das 08h30 min às 12:00 horas, em Crato/CE, em endereço a ser divulgado no Cartão de Identificação.
9.2. O candidato só poderá se retirar em definitivo da sala de provas, após transcorridos, no mínimo 60 (sessenta) minutos do início da prova, mediante 
assinatura da Lista de Frequência e entrega do Caderno de prova, Folha Oficial da Redação e do Cartão-Resposta, devidamente assinado ao fiscal de sala.
9.3. Fica proibido a saída do candidato com o Caderno de Provas e/ou Cartão-Resposta sob pena de nulidade de sua prova.
9.4. Os três últimos candidatos por sala deverão retirar-se ao mesmo tempo, após o registro dos seus nomes em ata pelos fiscais da sala, mesmo que 
um ou dois candidatos já tenham concluído a prova.
9.5. Não será permitido o INGRESSO DE CANDIDATO AO PRÉDIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, portando aparelhos eletrônicos como: 
telefone celular (mesmo que desligado), bip, walkman, Pager, relógios que não seja analógico, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, 
calculadora e/ou similares, E/OU portando armas, mesmo que seja policial militar ou civil, agente de segurança ou pessoa detentora de porte de arma, E/OU 
usando boné, chapéu, capacete, boina, bolsas ou similares. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação sumária do candidato.
9.6. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas em formulário constante na capa do caderno de prova, que lhe serão entregues pelo 
fiscal da sua respectiva sala ao final da prova realizada, para conferência com o gabarito oficial divulgado pela CEV. Os formulários deverão ser apresentados 
no portão de saída do recinto de aplicação da prova. Será desclassificado o candidato que não apresentar o formulário, mesmo que não preenchido.
9.7. O gabarito oficial será divulgado no dia 08 de dezembro de 2024, a partir das 15:00 horas, através do site cev.urca.br.
10. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E AVALIAÇÃO DA 3ª ETAPA
10.1. A Seleção Classificatória constará de duas provas, realizadas em única etapa, conforme segue:
a) Prova de Redação em Língua Portuguesa;
b) Prova Específica, mediante programa e bibliografia básica, Anexo II, deste Edital.
10.2. A Prova de Língua Portuguesa e Literatura Lusófona compreenderá questões de interpretação, compreensão e análise de vários gêneros textuais.
10.2.1 A Prova de Redação em Língua Portuguesa constará da produção de um texto de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas.
10.2.2 A redação deverá atender ao tipo textual solicitado e terá o valor de 200 (duzentos) pontos, em que serão observados os seguintes critérios:
1- Domínio do tema e da tipologia textual (de 10 a 50)
2- Domínio da norma escrita padrão (de 10 a 50)
3- Domínio de mecanismos de coesão textual (de 10 a 50)
4- Domínio de mecanismos de coerência textual (de 10 a 50)
10.3 A redação deverá atingir no mínimo 20 (vinte) linhas. Cada linha não escrita até esse limite implicará a perda de 10 (dez pontos).
10.4. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato, que:
a) Não atender ao tema/tipologia propostos para a Redação, e/ou
b) Na parte da folha onde será produzido o texto de redação, escrever seu nome e/ou assinar e/ou colocar qualquer código que permita sua identificação, 
e/ou
c) Escrever de forma ilegível ou deixar em branco; e/ou
d) Escrever a Redação com lápis grafite. Somente é permitido o uso de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.
10.5 A Prova Específica constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas em cada questão, das quais somente uma 
será correta, todas elaboradas sem exceder o nível de complexidade do curso pelo requerente, valendo cada questão 5 (cinco) pontos.
10.6 Os casos de empate serão resolvidos com aplicação dos seguintes critérios, tendo prioridade o candidato:
a) proveniente de instituição pública;
b) que obtiver maior nota na prova de Redação em Língua Portuguesa;
c) que obtiver maior nota na prova Específica de sua área;
d) maior idade.
10.7. A correção das provas objetivas será realizada por meio de processamento eletrônico, considerando-se para tanto, exclusivamente, as respostas 
transferidas pelo candidato para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção deste tipo de prova.
10.8. Não serão computadas as questões em branco ou aquelas em que o campo de marcação não esteja preenchido integralmente, de caneta azul ou 
preta. Serão consideradas inválidas as respostas que apresentarem rasuras ou emendas, ainda que legíveis, ou duplicidade de alternativa assinalada.
11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA 3ª ETAPA
11.1. Ficará reprovado o candidato que obtiver nota zero em qualquer das provas (Objetiva ou Redação), ou que não conseguir atingir o perfil de 
50% (cinquenta por cento) dos pontos obtidos na prova de Conhecimentos Específicos.,
11.1.1. Terão suas redações corrigidas os candidatos que atingirem o perfil e se situarem na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de 
vagas oferecidas por curso de opção. Em caso de empate na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas, todos os empatados 
terão suas Redações corrigidas.
11.1.2. Ficará aprovado o candidato que obtiver 30% (trinta por cento) da soma dos pontos obtidos nas provas de Conhecimentos Específicos e redação.
11.2. O candidato que deixar de realizar quaisquer das provas (Prova objetiva ou a Redação).
11.3 Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.
11.4 Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais, sem prejuízo de medidas legais cabíveis.
11.5. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou 
qualquer outra forma.
11.6. Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou se tornar culpado por incorreção ou descortesia a 
quem esteja investido de autoridade para a realização do Concurso, em quaisquer das suas etapas.
11.7. Não devolver o cartão-resposta e/ou o caderno de provas.
11.8 Não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 01 (um) dia útil, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação 
do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
12.1.1. ISENÇÕES
a) Prazo para interpor Recurso: 01 de novembro de 2024
b) Resultado do julgamento dos Recursos: 04 de novembro de 2024
12.1.2. 1ª ETAPA - DA PRÉ-SELEÇÃO (análise de documentos):
a) Prazo para interpor Recurso: 25 de novembro de 2024
b) Parecer do julgamento dos Recursos: 28 de novembro de 2024
12.1.2.1. Para recorrer contra a 1ª Etapa (Pré-Seleção), o Candidato deverá utilizar o Modelo de Formulário de Recurso, disponível nos sites www.
urca.br e cev.urca.br, o qual deverá ser individual, devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas.
12.1.3. 3ª ETAPA – GABARITOS E QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS:
a) Prazo para interpor Recurso: 09 de dezembro de 2024.
b) Parecer do julgamento dos recursos: 19 de dezembro de 2024.
12.1.4. Para recorrer, o candidato deverá preencher o Requerimento de recurso ON LINE na INTERNET, através do site cev.urca.br, o qual deverá 
ser devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas, dentro do prazo estabelecido no subitem 12.1.3, alínea 
“a”, deste Edital.
12.2. Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
12.3. Somente serão considerados os recursos interpostos dentro dos prazos estabelecidos neste Edital.
12.4. 4ª ETAPA- BANCA DE AFERIÇÃO
a) 09 e 10 de janeiro de 2025- Convocatória para Banca de Aferição de Heteroidentificação para Categorias Cotas e para a Banca de Aferição para 
pessoas com Deficiências Categoria PCD - Através do site: www.urca.br e cev.urca.br
b) 13 de janeiro de 2025 - Resultado Parcial da Banca de Aferição de Heteroidentificação para Categorias Cotas e para a Banca de Aferição para 
Pessoas com Deficiências Categoria PCD
Através do site: www.urca.br e cev.urca.br
c) Prazo de interposição dos recursos da banca de aferição- 14 de janeiro de 2025
13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. A previsão do Resultado Final da Seleção Classificatória de Graduados e Transferidos 2024.2-CRAJUBAR, para admissão às vagas existentes 
nos Cursos de Graduação da Universidade Regional do Cariri – URCA, será divulgado 16 de janeiro de 2025, o qual será afixado nos quadros de avisos 

                            

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