DOE 11/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº234  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
a) requerimento impresso da ficha de inscrição on-line;
b) original do comprovante de depósito da respectiva taxa de inscrição;
c) fotocópia da cédula de identidade;
d) fotocópia do CPF;
e) declaração de matrícula original ou como código de validação;
f) declaração do Sistema de Avaliação original ou como código de validação ;
g) original do Histórico Escolar, devidamente atualizado discriminando carga horária, créditos e notas obtidas nas disciplinas cursadas e disciplinas 
matriculadas no semestre vigente, assinado pela IES de origem ou como código de validação ;
h) declaração ou prova de reconhecimento do curso de origem.
i) autodeclaração, conforme consta no anexo VII deste edital.
5.5.1. Para ingresso por TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA, poderá se inscrever alunos de cursos de duração plena, reconhecidos de outras 
Instituições de Ensino Superior, que tenham acumulado na Instituição de origem até a data da inscrição, pelo menos 20 (vinte) créditos ou 300 horas – e 
que comprovem vínculo regular no curso de origem e estejam solicitando transferência para curso idêntico ou curso afim existente na URCA, conforme 
Resolução nº 015/2005- CEPE/URCA.
5.5.2. Não será aceita a inscrição para ingresso por transferência de alunos sem vínculo regular com a instituição de origem, por abandono de curso, 
que nela tenha ingressado como graduado de nível superior ou que tenha esgotado o prazo máximo estabelecido para a integralização de sua graduação na 
Instituição de origem, observando ainda a contagem de tempo, serão computados os semestres utilizados nos estudos do curso de origem, excluídos os de 
trancamento total e matrícula institucional.
5.6. No ato da inscrição o candidato ingresso como GRADUADO, deverá: ANEXAR (ON LINE), no formato PDF
a) requerimento impresso da ficha de inscrição on-line;
b) original do comprovante de depósito da respectiva taxa de inscrição;
c) fotocópia da cédula de identidade;
d) fotocópia do CPF;
e) fotocópia do Diploma, devidamente registrado ou Certidão expedida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data de Colação de Grau, expedida 
pela Instituição de origem devidamente reconhecida;
f) fotocópia autenticada do Histórico Escolar de ENSINO SUPERIOR.
g) autodeclaração, conforme consta no anexo VII deste edital.
5.6.1. Poderão se inscrever para ingresso como GRADUADO os portadores de diploma de Graduação em Curso de Nível Superior, de duração 
plena, reconhecido por Órgão competente.
5.7. A documentação deve ser apresentada, conforme solicitada nos subitens 5.5 e 5.6
5.8. Não haverá juntada posterior de documentos.
5.9. O candidato que apresentar documentos falsos ou adulterados terá sua inscrição eliminada e poderá sofrer as penalidades legais cabíveis, 
conforme legislação Civil e Penal.
5.10. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato. O candidato deverá verificar 
se todas as informações estão corretas e completas (nome, número dos documentos de identidade e do CPF, endereço, código do curso e turno pretendidos), 
eximindo-se a PROGRAD/URCA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, fornecidas pelo candidato.
5.11.. A CEV/URCA, nos termos da legislação vigente, assegurará ATENDIMENTO ESPECIAL à Pessoa com Deficiência durante a aplicação 
das provas, se comprovadamente necessitarem.
5.12. O CANDIDATO que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, informar em campo próprio do sistema de inscrição a 
necessidade que motiva a solicitação de atendimento especial, de acordo com as opções apresentadas abaixo, mediante preenchimento de requerimento 
padronizado e anexar comprovação até o dia 29 de novembro de 2024.
5.13. Os candidatos com DEFICIÊNCIA, de acordo com o Art. 30 inciso do I ao VII da Lei nº 13.146/2015 e o Art. 27, Incisos I e II do Decreto 
3.298/1999, poderão solicitar atendimento especial para a realização das provas, mediante anexo do Laudo Médico, fotocópias do RG e CPF, de acordo com 
o tipo de solicitação, a seguir:
a) no caso de deficiência visual: Prova em Braile, Prova fonte ampliada (tamanho 1 8): Auxílio de Ledor, Auxílio de Transcritor ou Auxílio de 
Ledor/Transcritor;
b) no caso de Surdez: Tradutor-intérprete de Libras, Guia-intérprete, Leitura labial;
c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do Cartão-Resposta pelo próprio candidato: Auxílio de Transcritor;
d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: sala de fácil acesso e mobiliário acessível;
e) solicitação de tempo adicional de uma hora a mais do tempo previsto.
f) no caso do candidato autista poderá solicitar sala individual.
5.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais 
não poderá alegar desconhecimento.
5.15. A não apresentação de quaisquer um dos documentos especificados nos subitens 5.5 e 5.6 de acordo com a forma de ingresso, bem como o 
anexo dos documentos no prazo estabelecido no subitem 5.1., tornará INDEFERIDA a inscrição do candidato.
6. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
6.1. A Seleção será executada em duas etapas, conforme art. 3º da Resolução nº 004/2003 - CEPE:
a) PRÉ-SELEÇÃO (análise da documentação) - 1ª Etapa;
b) PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/REDAÇÃO - 2ª Etapa.
7. 1ª ETAPA - DA PRÉ-SELEÇÃO
7.1. A Pré-Seleção será realizada por uma Comissão nomeada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação PROGRAD/URCA, designados para análise 
e julgamento dos documentos apresentados com os requerimentos de inscrição.
7.2. Os requerimentos de Inscrição serão INDEFERIDOS pela Comissão, quando:
a) enviados fora do prazo estabelecido no presente Edital;
b) a documentação esteja incompleta;
c) a documentação anexada não esteja devidamente registrada pela IES que a emitiu;
d) a documentação apresentar emendas ou rasuras;
e) a consulta a IES de origem resultar em qualquer irregularidade;
f) pleitear vagas não anunciadas no presente edital;
g) o curso na IES de origem, não for reconhecido ou não tenha sido autorizado o seu funcionamento;
h) o aluno tenha sido jubilado, ou cujo pedido implique extrapolação do limite máximo de tempo para integralização curricular;
i) o aluno tenha sido excluído por qualquer motivo da IES de origem;
j) o curso de origem seja idêntico ao curso existente na URCA e o aluno tenha solicitado inscrição no presente Processo de Seleção, por transferência, 
para curso diferente ou não em área afim.
7.3. Previsão do resultado da pré-seleção (inscrições deferidas e indeferidas), será divulgado no dia 22 de novembro de 2024, afixado nos quadros 
de avisos do DEG/URCA, no campus pimenta, em Crato-Ceará, bem como publicado através dos sites www.urca.br e cev.urca.br.
7.4. O Candidato com a INSCRIÇÃO INDEFERIDA por ocasião da documentação apresentada na Pré-Seleção, que não entrar com recurso para 
regularizar sua situação no prazo estabelecido no subitem 12.1.1, alínea “a” este Edital, estará automaticamente eliminado do Processo de Seleção.
7.5. Após a publicação do resultado da PRÉ-SELEÇÃO (análise dos documentos), se o número de candidatos com inscrição deferida na 1ª etapa for 
inferior ao número de vagas ofertadas por curso e turno, o CANDIDATO NÃO SUBMETERÁ À 2ª ETAPA (PROVA OBJETIVA/REDAÇÃO), obtendo 
o direito de realizar a matrícula sem o requisito da 2ª etapa.
7.6 Conforme Resolução nº 004/2003 - CEPE, ocorrendo vagas remanescentes do percentual do previsto para as transferências facultativas, estas 
poderão ser destinadas as vagas previstas para os pedidos de matrícula e matrícula de graduados.
8. 2ª ETAPA - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
8.1. O Cartão de Identificação estará disponível a partir das 08h:00 do dia 04 de dezembro, até às 08h:00min do dia 08 de dezembro de 2024, através 
do site cev.urca.br, contendo data, horário e local de realização das provas, o qual deverá ser impresso e apresentado no local de aplicação das provas.
8.2. De posse do Cartão de Identificação, o candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no documento, bem como assinar 
o cartão igual à assinatura da sua Cédula de Identidade. Havendo qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão de Identificação, dirigir-se 
imediatamente à sede da CEV/URCA, em Crato/CE, para fazer as devidas correções.
8.3. Somente será permitido o INGRESSO DO CANDIDATO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DE PROVAS portando obrigatoriamente O CARTÃO 
DE IDENTIFICAÇÃO (IMPRESSO/ASSINADO) E O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (original ou digital) de preferência o mesmo informado no 
ato da inscrição.
8.3.1. O documento de Identidade deverá estar no prazo de validade e em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do 
candidato e de sua assinatura.
8.4. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova, por desconhecer o local e horário 

                            

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