DOE 11/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº234  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Comissão do Vestibular – CEV/URCA, bem como no site cev.urca.br.
14. DA CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA
14.1. Os candidatos aprovados serão classificados, adotando-se como critério classificatório a soma dos pontos obtidos nas provas da Seleção 
Classificatória (Prova Específica e Redação).
14.2. A classificação terá validade para ingresso e matrícula somente no período letivo a que se referem às vagas oferecidas e constantes neste Edital, 
conforme Anexo I deste Edital.
14.3. MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação — DEG, em DATA, LOCAL E HORÁRIO 
a serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA, através do site www.urca.br.
14.4. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópias autenticadas em cartório ou acompanhadas pelo original dos documentos abaixo:
a) Último comprovante de quitação com dever eleitoral, comprovado pelo ticket de votação e ou certidão de regularidade do TRE, para os brasileiros 
maiores de 18 anos.
b) Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos.
c) Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente
d) Histórico Escolar do Ensino Médio ou de estudos equivalentes, devidamente assinado pela autoridade competente.
e) Apresentar os documentos que comprovem a autenticidade a vaga de Graduados ou Transferidos anexados no ato da inscrição.
14.5. No ato da matrícula o aluno deverá requerer aproveitamento das disciplinas cursadas na sua IES de origem, mediante apresentação das ementas 
das disciplinas e Histórico Escolar atualizado.
14.6. Perderá o direito à vaga o candidato que por qualquer motivo deixar de efetuar a matrícula.
14.7. Obriga-se o candidato aprovado a efetuar sua matrícula no 1º semestre da grade curricular que estiver em vigor, no caso do curso existir mais 
de uma grade, cumprir as disciplinas da grade curricular mais recente, conforme o disposto no art. 59 do Regimento Geral desta IES.
14.8 As vagas decorrentes da não-efetivação da matrícula de candidatos classificados serão preenchidas por candidatos classificáveis, na estrita 
ordem decrescente de classificação e será realizada pelo Departamento de Ensino de Graduação – DEG/URCA, Campus Pimenta, em Crato-Ceará, em data, 
local e horário divulgados através de Ordem de Serviço emitida pela PROGRAD.
14.9. Ocorrendo vagas remanescentes do percentual previsto para as transferências facultativas, estas poderão ser destinadas às vagas previstas para 
os pedidos de matrícula de graduados, e vice-versa.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas, constituem normas que complementarão o presente Edital.
15.2. A CEV determinará, quando necessário, instruções, orientações, aditivos, corrigendas, avisos, ordem de serviços e procedimentos complementares, 
relativos a todas as etapas do Processo Seletivo Unificado URCA, as quais passam a ter força de norma editalíssima.
15.3. Os itens e/ou subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou 
o evento que lhes disser respeito ou até a data da disponibilização do Cartão de Identificação do Candidato, circunstância que será mencionada em Aditivo, 
divulgado através da página eletrônica cev.urca.br.
15.4. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como 
desistência.
15.5. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado 
de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, resultados de suas provas e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, ficando 
o infrator responsável juridicamente pela ocorrência verificada.
15.6. Não Haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, revisão de Prova objetiva e/ou Redação, 
recontagem de pontos, nem realização de prova fora do horário e local previsto neste Edital, salvo o que determina o subitem 7.1 deste Edital.
15.7. É vedada a presença de pessoas não credenciadas na Unidade de Aplicação de Provas.
15.8. A CEV não se responsabilizará pelo extravio de qualquer tipo de documentos e/ou objetos pertencente aos candidatos, que porventura, venha 
ocorrer, durante a Seleção Classificatória, nos locais de realização das provas.
15.9. A Universidade responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apresentados até 06 (seis) meses, contados da data de divulgação do resultado 
final, providenciando a incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada nesse período.
15.10. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por 
papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais por meio de equipamentos apropriados ou, ainda, toda vez que lhes for solicitado, aporem 
assinatura ou copiarem frases, para efeito de análise grafológica. O candidato que se recusar submeter a qualquer destes procedimentos, será eliminado 
automaticamente.
15.11. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do resultado final, os Cartões-Respostas, as provas Objetivas e as 
Folhas Oficial de Redação dos candidatos, SERÃO INCINERADAS.
15.12. Os casos omissos serão relativos à elaboração, aplicação, correção das provas e divulgação do Resultado Final da Seleção Classificatória de 
Graduados e Transferidos 2023.2-CRAJUBAR, para ingresso nos Cursos de Graduação da URCA, com funcionamento nos municípios de Crato e Juazeiro 
do Norte, serão resolvidos pela CEV/URCA.
15.13. As questões relativas à análise de documentos, matrículas e outras consideradas pertinentes à Seleção Classificatória serão resolvidas pela 
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA.
15.14. Farão partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) Anexo I- Quadro de Vagas
b) anexo II- Conteúdo programático e/ou bibliografia
c) anexo III- Relação dos cursos afins para transferência
d) Anexo IV- Cronograma
e) Anexo V- Documentação comprobatória para PCD
f) Anexo VI- Orientações para procedimentos de heteroidentificação
g) Anexo VII- Documentação comprobatório para matricula
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato/CE, 24 de outubro de 2024.
Maria do Socorro Vieira Lopes
REITORA, EM EXERCÍCIO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº2823/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições 
estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31032.004981/2023-15, considerando a necessidade de regularizar a situação 
funcional do docente e, considerando que a solicitação de afastamento não tramitou em tempo hábil, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea 
“b” da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.569, DOE 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 
1079/2014-CONSU, DOE 12/08/2014, CONVALIDAR O AFASTAMENTO do docente ALLYSON BRUNO VIANA, ocupante do cargo de Professor 
Adjunto, referência L, matrícula nº 0067781-7, lotado no Centro de Humanidades - CH, para realizar estágio pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação 
em História da Universidade Federal do Maranhão - UFMA, sem acréscimo de ônus para o erário estadual, pelo período de 01/02/2024 a 21/11/2024. 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 25 de novembro de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares 
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DO 05º TERMO ADITIVO CONTRATO DE GESTÃO Nº001/2022 
NUP: 27001.008548/2024-20 - IG: 1357203
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N.º 001/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ – SECULT E O INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR DELINEADAS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, com sede no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. 
João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, neste ato representada legalmente por sua Secretária da Cultura, sra. LUISA CELA 
DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039- 0, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA: INSTITUTO 
MIRANTE DE CULTURA E ARTE, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização 
Social, inscrito no CNPJ sob o no 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Dr. José Lourenço, 870 – 10º andar, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP 60115-280, 
cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos 
e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por TIAGO SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF nº ***.585.513-**, residente e domiciliado nesta 
Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e 
ainda, nas disposições do CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2022 - INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE. OBJETO: O presente Termo Aditivo 

                            

Fechar