DOE 11/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº234  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
PROCESSO SUITE NUP 21001.007024/2024-35.
TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº008/2024.
IG: 1356542 SACC: 1343872.
TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº008/2024 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO INDÍGINA TAPUYA KARIRI.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 
07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada 
CONCEDENTE, resolve alterar o Termo de Fomento nº. 008/2024, SACC Nº 1343872, conforme Processo SUÍTE NUP nº 21001.007024/2024-35, pelas 
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TERMO DE FOMENTO E INSTRUMENTO VINCULANTE
1.1. O presente Termo altera o Termo de Fomento nº. 008/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA 
e a entidade ASSOCIAÇÃO INDÍGINA TAPUYA KARIRI., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ – 10.188.666/0001-79, e o presente termo de fomento 
tem por objeto o apoio a implantação do projeto de Criação de galinha da Aldeia Cajueiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração das informações bancárias do Termo de Fomento nº.008/2024, apresentadas na 
cláusula terceira do referido instrumento, a qual passará para a seguinte: Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: 3845-8; Operação 1292 e 
Conta Bancária 577915579-4-0.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 008/2024.
O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Termo de Fomento, para todos os fins legais e de direito.
Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CONVENENTE
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº54/2024 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes 0,5 diária , de acordo com o artigo 3º; 
alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Agência, 56200006.20.609.214.10666.01.339014.1.7531200070.1/MAPP 13. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 
- ADAGRI , em Fortaleza , 02 de janeiro de 2024 .
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº54/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
ARMANDO CESAR 
MACEDO SARAIVA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
169398-1-1
IV
20/02/2024 A 
20/02/2024
CRATO/ALTANEIRA/CRATO
0,5
64,83
0%
32,42
JOSÉ DE OLIVEIRA 
SANTOS
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169410-1-8
IV
05/01/2024 A 
05/01/2024
BREJO SANTO/PENAFORTE/
BREJO SANTO
0,5
64,83
0%
32,42
JOSÉ DE OLIVEIRA 
SANTOS
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
169410-1-8
IV
19/01/2024 A 
19/01/2024
BREJO SANTO/PENAFORTE/
BREJO SANTO
0,5
64,83
0%
32,42
JOSÉ DE OLIVEIRA 
SANTOS
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
169410-1-8
IV
16/02/2024 A 
16/02/2024
BREJO SANTO/PENAFORTE/
BREJO SANTO
0,5
64,83
0%
32,42
JOSÉ DE OLIVEIRA 
SANTOS
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
169410-1-8
IV
29/02/2024 A 
29/02/2024
BREJO SANTO/PENAFORTE/
BREJO SANTO
0,5
64,83
0%
32,42
MARCOS ANTONIO 
BARBOZA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
169449-1-2
IV
19/02/2024 A 
19/02/2024
MAURITI/BARRO/MAURITI
0,5
64,83
0%
32,42
OSVALDO DAVID 
DE ALENCAR
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169395-1-X
V
20/02/2024 A 
20/02/2024
NOVA OLINDA/ALTANEIRA/
FARIAS BRITO/NOVA OLINDA
0,5
61,33
0%
30,67
*** *** ***
PORTARIA Nº55/2024 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes 0,5 diária , de acordo com o artigo 3º; 
alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Agência, 56200006.20.609.214.10676.01.339014.1.7531200070.1/MAPP 13. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 
- ADAGRI , em Fortaleza , 22 de janeiro de 2024 .
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº55/2024, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
GABRIEL GUIMARÃES 
COSTA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199812-1-5
IV
24/01/2024 A 
24/01/2024
CRATO/CAMPOS 
SALES/CRATO
0,5
64,83
0%
32,42
GABRIEL GUIMARÃES 
COSTA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199812-1-5
IV
26/02/2024 A 
26/02/2024
CRATO/CAMPOS 
SALES/CRATO
0,5
64,83
0%
32,42
*** *** ***
PORTARIA Nº56/2024 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor GABRIEL GUIMARÃES COSTA, ocupante do cargo 
de AUDITOR FISCAL ESTADUAL, matrícula nº 199812-1-5, desta Agência, a viajar às cidades de CRATO/MILAGRES/CRATO, no dia 02/02/2024 A 
02/02/2024, a fim de Realizar Ações Referente ao Programa Estadual Certificação Fitossanitária de Origem, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário de 
R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; 
alínea a , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10651.01.339014.1.7531200070.1/MAPP 13 . AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

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