24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº562/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024, Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.11580.08.339014.2.7002200082.1/Convênio nº818880/2015/SFA/MAPA/ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº562/2024, 18 DE SETEMBRO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL MARIA LIDUÍNA MAIA DE OLIVEIRA AUDITORA FISCAL ESTADUAL 199820-1-7 II 23/09/2024 A 28/09/2024 TIANGUA/GUAIUBA/ TIANGUA 5,5 131,43 0% 722,87 PAULO ALEXANDRE SOARES MINEIRO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199836-1-7 II 23/09/2024 A 28/09/2024 SAO BENEDITO/GUAIUBA/ SAO BENEDITO 5,5 131,43 0% 722,87 *** *** *** PORTARIA Nº564/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024, Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 5620 0006.20.609.214.10690.12.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº564/2024, 19 DE SETEMBRO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL FRANCISCO HAMILTON FERNANDES ANSELMO JÚNIOR F-SUPERVISOR REGIONAL 300100-8-6 II 24/09/2024 A 26/09/2024 SANTA QUITERIA/NOVA RUSSAS/ARARENDA/ SANTA QUITERIA 2,5 131,43 0% 328,58 FRANCISCO HAMILTON FERNANDES ANSELMO JÚNIOR F-SUPERVISOR REGIONAL 300100-8-6 II 01/10/2024 A 03/10/2024 SANTA QUITERIA/ MONSENHOR TABOSA/ SANTA QUITERIA 2,5 131,43 0% 328,58 *** *** *** PORTARIA Nº566/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, MILTON DE CARVALHO NETO, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ESTADUAL, matrícula nº 199821-1-4 desta Agência, a viajar às cidades de BATURITE/GUAIUBA/BATURITE, no período de 23/09/2024 A 27/09/2024, a fim de Realizar Ações do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, concedendo-lhe 4,5 diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), do valor total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.11580.07.339014.2.7002200082.1/Convênio nº818880/2015/SFA/ MAPA/ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº567/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, EGNER GONÇALVES DE MEDEIROS, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ESTADUAL, matrícula nº 169425-1-0 desta Agência, a viajar às cidades de RUSSAS/GUAIUBA/RUSSAS, no período de 23/09/2024 A 27/09/2024, a fim de Realizar Ações do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, concedendo-lhe 4,5 diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), do valor total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.11580.14.339014.2.7002200082.1/Convênio nº818880/2015/SFA/MAPA/ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº568/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, EUDSON MAIA DE QUEIROZ JUNIOR, ocupante do cargo de F-SUPERVISOR REGIONAL, matrícula nº 199804-1-3, desta Agência, a viajar às cidades de BOA VIAGEM/GUAIUBA/BOA VIAGEM, no período de 23/09/2024 A 27/09/2024, a fim de Realizar Ações do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, concedendo-lhe 4,5 diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), do valor total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.11580.10.339014.2.7002200082.1/Convênio nº818880/2015/SFA/ MAPA/ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº569/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27Fechar