41 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 centavo), de acordo com o Decreto Nº35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.09.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 18 de novembro de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº718/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, EUDSON MAIA DE QUEIROZ JUNIOR, ocupante do cargo de F-SUPERVISOR REGIONAL, matrícula nº 199804-1-3 desta Agência, a viajar às cidades de BOA VIAGEM/FORTALEZA/BOA VIAGEM no período de 25/11/2024 A 29/11/2024, a fim de Realizar Ações do Programa SIE – Serviço de Inspeção Estadual, concedendo-lhes 4,5 diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), acrescidos de 35% Referente ao Município de Fortaleza-CE, do valor total de R$ 798,44 (setecentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o Decreto Nº35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.11580.09.339014.2.700220008 2.1/Convênio nº818880/2015/SFA/MAPA/ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 18 de novembro de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº719/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações do Programa Estadual de Sanidade Avícola, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea a, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.10.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 14 de junho de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº719/2024, 14 DE JUNHO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL EUDSON MAIA DE QUEIROZ JUNIOR F-SUPERVISOR REGIONAL 199804-1-3 II 12/06/2024 A 12/06/2024 BOA VIAGEM/CANINDE/ BOA VIAGEM 0,5 131,43 0% 65,72 EUDSON MAIA DE QUEIROZ JUNIOR F-SUPERVISOR REGIONAL 199804-1-3 II 17/06/2024 A 17/06/2024 BOA VIAGEM/CANINDE/ BOA VIAGEM 0,5 131,43 0% 65,72 *** *** *** PORTARIA Nº720/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações do Programa Estadual de Aperfeiçoamento Técnico Continuado, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, devendo a despesa correr à conta da dotação orça- mentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.11.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 18 de novembro de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº720/2024, 18 DE NOVEMBRO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL CLARISSA NEUMAN RAMOS CÉSAR AUDITORA FISCAL ESTADUAL 199855-1-2 II 10/12/2024 A 13/12/2024 SOBRAL/FORTALEZA/ SOBRAL 3,5 131,43 35% 621,01 DANIELE CRISTINA TIMBÓ MAGALHÃES FIUZA AUDITORA FISCAL ESTADUAL 199802-1-9 II 10/12/2024 A 13/12/2024 SOBRAL/FORTALEZA/ SOBRAL 3,5 131,43 35% 621,01 *** *** *** PORTARIA Nº721/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações do Programa SIE – Serviço de Inspeção Estadual, de acordo com o Decreto Nº35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea a, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609. 214.11580.11.339014.2.7002200082.1/Convênio nº818880/2015/SFA/MAPA/ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 18 de novembro de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº721/2024, 18 DE NOVEMBRO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL CLARISSA NEUMAN RAMOS CÉSAR AUDITORA FISCAL ESTADUAL 199855-1-2 II 25/11/2024 A 29/11/2024 SOBRAL/FORTALEZA/ SOBRAL 4,5 131,43 35% 798,44 DANIELE CRISTINA TIMBÓ MAGALHÃES FIUZA AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199802-1-9 II 25/11/2024 A 29/11/2024 SOBRAL/FORTALEZA/ SOBRAL 4,5 131,43 35% 798,44 IRACELMA JULIÃO DE ARRUDA F-SUPERVISORA REGIONAL 199815-1-7 II 25/11/2024 A 29/11/2024 SOBRAL/FORTALEZA/ SOBRAL 4,5 131,43 35% 798,44 OSVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199824-1-6 II 25/11/2024 A 29/11/2024 COREAU/FORTALEZA/ COREAU 4,5 131,53 35% 798,44 *** *** *** PORTARIA Nº724/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações do Programa SIE – Serviço de Inspeção Estadual, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº35.922 do artigo 4º,Fechar