DOE 11/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº234  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
CREDE
MUNICÍPIO
CATEGORIA
INEP
UNIDADE DE TRABALHO
VALOR DO APORTE
CREDE 18
CRATO
TEMPO INTEGRAL
23255269
EEMTI PREFEITO RAIMUNDO COELHO BEZERRA DE FARIAS
4.000,00
CREDE 19
BARBALHA
TEMPO INTEGRAL
23162350
EEMTI VIRGÍLIO TÁVORA
4.000,00
CREDE 20
BREJO SANTO
CEJA
23250240
CEJA JOAQUIM GOMES BASÍLIO
69.060,00
CREDE 20
MISSAO VELHA
REGULAR
23166215
EEM MONSENHOR ANTÔNIO FEITOSA
4.000,00
SEFOR 1
FORTALEZA
REGULAR
23070161
EEFM FÉLIX DE AZEVEDO
4.000,00
SEFOR 2
FORTALEZA
REGULAR
23070382
EEM POLIVALENTE MODELO DE FORTALEZA
4.000,00
SEFOR 3
FORTALEZA
TEMPO INTEGRAL
23071087
EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO
4.000,00
SEDUC
SOBRAL
231070
COORDENADORIA ESTADUAL DE FORMAÇÃO 
DOCENTE E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
15.000,00
ANEXO II
Valores dos aportes financeiros referentes à execução de ações pedagógicas, científicas, culturais e esportivas das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento 
da Educação – CREDE e das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR e afins, definidos nos termos da legislação referida no Anexo I.
CREDE/SEFOR
MUNICÍPIO
INEP
UNIDADE DE TRABALHO
VALOR DO APORTE
1
MARACANAU
1
CREDE 1
R$ 153.202,80
2
ITAPIPOCA
2
CREDE 2
R$ 97.997,40
3
ACARAU
3
CREDE 3
R$ 27.311,60
4
CAMOCIM
4
CREDE 4
R$ 47.099,40
5
TIANGUA
5
CREDE 5
R$ 64.544,20
6
SOBRAL
6
CREDE 6
R$ 156.645,40
7
CANINDE
7
CREDE 7
R$ 35.129,80
8
BATURITE
8
CREDE 8
R$ 11.536,80
9
HORIZONTE
9
CREDE 9
R$ 65.720,00
10
RUSSAS
10
CREDE 10
R$ 63.599,80
11
JAGUARIBE
11
CREDE 11
R$ 64.025,40
12
QUIXADA
12
CREDE 12
R$ 38.160,00
13
CRATEUS
13
CREDE 13
R$ 17.160,00
14
SENADOR POMPEU
14
CREDE 14
R$ 77.752,00
15
TAUA
15
CREDE 15
R$ 27.450,00
16
IGUATU
16
CREDE 16
R$ 89.107,60
17
ICO
17
CREDE 17
R$ 79.171,40
18
CRATO
18
CREDE 18
R$ 88.070,60
19
JUAZEIRO DO NORTE
19
CREDE 19
R$ 121.332,00
20
BREJO SANTO
20
CREDE 20
R$ 38.298,40
SEFOR
FORTALEZA
21
SEFOR 1
R$ 45.430,00
SEFOR
FORTALEZA
22
SEFOR 2
R$ 61.725,20
SEFOR
FORTALEZA
23
SEFOR 3
R$ 60.327,40
ANEXO III
Valores dos aportes financeiros referentes à manutenção das escolas públicas da rede estadual, nos termos da legislação da Lei Complementar nº 288, de 20 
de julho de 2022, cujo aporte será feito no credor da CREDE/SEFOR da área de abrangência da escola.
CREDE/SEFOR
MUNICÍPIO
INEP
UNIDADE DE TRABALHO
VALOR DO APORTE
CREDE 7
CANINDÉ
23000286
EEM ANTONIO TAVARES ALVES
R$ 40.900,02
*** *** ***
PORTARIA Nº2752/2024 – GAB.
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA REMOÇÃO DE PROFESSORES NOS 
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93, da Consti-
tuição Estadual, e conforme dispõe a Lei Nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, estabelece normas sobre o processo de remoção de professores do Grupo 
Ocupacional MAG da Educação Básica para o ano letivo de 2025.
Art. 1° Todo o processo pertinente à remoção de professor nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual para o ano de 2025 deve cumprir 
ao que está contido nesta portaria.
Art. 2° Poderão solicitar remoção todos os ocupantes do cargo ou detentores de  funções de professor pertencentes ao Grupo Ocupacional MAG, 
que estejam em efetivo exercício em regência de sala de aula ou em ambientes pedagógicos, lotados no ano letivo de 2024, com estágio probatório concluído 
ou não, até a data da publicação desta portaria.
§1º O professor poderá solicitar remoção para as Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, desde que esteja apto em seleção específica 
para este fim, nos termos do artigo 3º da Lei n.º 14.273, de 19 de dezembro de 2008 e suas alterações, considerando a existência das carências definitivas de 
cada escola e a habilitação específica do professor.
§2º Para os professores nomeados no cargo público através do Edital n.º 005/2023, fica estabelecido o que preceitua a lei nº 18.172/2022.
Art. 3° Para os professores em efetiva regência de sala de aula, as solicitações serão realizadas somente via internet no período a partir das 15h do 
dia  23/12/2024 até 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 02/01/2025, através do SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO, no endereço: 
http://sige.seduc.ce.gov.br/.
Art. 4º O professor que já possui cadastro no SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO, deve acessar o sistema utilizando o seu login e senha cadastrados.
§1º Os docentes deverão, do dia 16/12/2024 a 20/12/2024, verificar o seu acesso ao SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO.
§2º Caso o professor não possua acesso ao SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO, o cadastro será efetivado pela equipe técnica das CREDES/SEFOR, 
mediante solicitação do interessado, seguindo o horário de funcionamento de cada Coordenadoria/Superintendência.
Art. 5° Ao realizar a solicitação da remoção, o professor poderá registrar até três opções de escolas, devendo seguir uma ordem de preferência.
Art. 6° O professor não deverá exceder o limite de 20 (vinte) horas-aulas de regência por turno de funcionamento da escola.
§1º Os docentes que possuem dois cargos de professor, totalizando uma jornada de 60 (sessenta) horas semanais, deverão, obrigatoriamente, ter 
lotação (regência e planejamento) distribuída entre os três turnos (Manhã, Tarde e Noite).
Art. 7° O professor deverá registrar no sistema a disponibilidade de turnos de trabalho, modalidades de ensino que se dispõe assumir e as disciplinas 
da área do conhecimento vinculadas à sua habilitação, que poderão complementar a carga horária.
Art. 8° As análises das remoções ocorrerão na CREDE/SEFOR no período 06/01/2025 a 10/01/2025 e o resultado será disponibilizado para o professor 
por meio do sistema SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO.
§1º A distribuição das ofertas e das turmas poderão ser ajustadas para o início do ano letivo de 2025.
Art. 9º Para os professores em readaptação de função, lotados nos ambientes de aprendizagem ou nas sedes das CREDES/SEFOR/SEDUC, as solicitações 
ocorrerão através de processo, protocolados por meio do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica - Suite, no período 16/12/2024 a 18/12/2024.
Art. 10 A análise dos pedidos de remoção dos professores readaptados nos ambientes de aprendizagem ou nas sedes das CREDES/SEFOR/SEDUC 
ocorrerá no período de 19/12/2024 a 23/12/2024. O professor será convocado na CREDE/SEFOR para receber o resultado da solicitação.
Art. 11 A remoção do profissional do magistério verificar-se-á entre unidades escolares do interior e da capital, desde que haja vaga (carência 
definitiva) satisfazendo o interessado às exigências de habilitação profissional.
Art. 12 O docente só poderá se afastar da escola de origem após conclusão do ano letivo de 2024 e caso a solicitação tenha sido deferida.
Art. 13 A análise das remoções seguirá o previsto no Art. 44 da Lei 10.884 - Estatuto do Magistério (maior nível/referência no registro do provimento 
e em igualdade de condições, o mais antigo do magistério no serviço público estadual).

                            

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