49 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 CREDE MUNICÍPIO CATEGORIA INEP UNIDADE DE TRABALHO VALOR DO APORTE CREDE 18 CRATO TEMPO INTEGRAL 23255269 EEMTI PREFEITO RAIMUNDO COELHO BEZERRA DE FARIAS 4.000,00 CREDE 19 BARBALHA TEMPO INTEGRAL 23162350 EEMTI VIRGÍLIO TÁVORA 4.000,00 CREDE 20 BREJO SANTO CEJA 23250240 CEJA JOAQUIM GOMES BASÍLIO 69.060,00 CREDE 20 MISSAO VELHA REGULAR 23166215 EEM MONSENHOR ANTÔNIO FEITOSA 4.000,00 SEFOR 1 FORTALEZA REGULAR 23070161 EEFM FÉLIX DE AZEVEDO 4.000,00 SEFOR 2 FORTALEZA REGULAR 23070382 EEM POLIVALENTE MODELO DE FORTALEZA 4.000,00 SEFOR 3 FORTALEZA TEMPO INTEGRAL 23071087 EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 4.000,00 SEDUC SOBRAL 231070 COORDENADORIA ESTADUAL DE FORMAÇÃO DOCENTE E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 15.000,00 ANEXO II Valores dos aportes financeiros referentes à execução de ações pedagógicas, científicas, culturais e esportivas das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE e das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR e afins, definidos nos termos da legislação referida no Anexo I. CREDE/SEFOR MUNICÍPIO INEP UNIDADE DE TRABALHO VALOR DO APORTE 1 MARACANAU 1 CREDE 1 R$ 153.202,80 2 ITAPIPOCA 2 CREDE 2 R$ 97.997,40 3 ACARAU 3 CREDE 3 R$ 27.311,60 4 CAMOCIM 4 CREDE 4 R$ 47.099,40 5 TIANGUA 5 CREDE 5 R$ 64.544,20 6 SOBRAL 6 CREDE 6 R$ 156.645,40 7 CANINDE 7 CREDE 7 R$ 35.129,80 8 BATURITE 8 CREDE 8 R$ 11.536,80 9 HORIZONTE 9 CREDE 9 R$ 65.720,00 10 RUSSAS 10 CREDE 10 R$ 63.599,80 11 JAGUARIBE 11 CREDE 11 R$ 64.025,40 12 QUIXADA 12 CREDE 12 R$ 38.160,00 13 CRATEUS 13 CREDE 13 R$ 17.160,00 14 SENADOR POMPEU 14 CREDE 14 R$ 77.752,00 15 TAUA 15 CREDE 15 R$ 27.450,00 16 IGUATU 16 CREDE 16 R$ 89.107,60 17 ICO 17 CREDE 17 R$ 79.171,40 18 CRATO 18 CREDE 18 R$ 88.070,60 19 JUAZEIRO DO NORTE 19 CREDE 19 R$ 121.332,00 20 BREJO SANTO 20 CREDE 20 R$ 38.298,40 SEFOR FORTALEZA 21 SEFOR 1 R$ 45.430,00 SEFOR FORTALEZA 22 SEFOR 2 R$ 61.725,20 SEFOR FORTALEZA 23 SEFOR 3 R$ 60.327,40 ANEXO III Valores dos aportes financeiros referentes à manutenção das escolas públicas da rede estadual, nos termos da legislação da Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, cujo aporte será feito no credor da CREDE/SEFOR da área de abrangência da escola. CREDE/SEFOR MUNICÍPIO INEP UNIDADE DE TRABALHO VALOR DO APORTE CREDE 7 CANINDÉ 23000286 EEM ANTONIO TAVARES ALVES R$ 40.900,02 *** *** *** PORTARIA Nº2752/2024 – GAB. ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA REMOÇÃO DE PROFESSORES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93, da Consti- tuição Estadual, e conforme dispõe a Lei Nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, estabelece normas sobre o processo de remoção de professores do Grupo Ocupacional MAG da Educação Básica para o ano letivo de 2025. Art. 1° Todo o processo pertinente à remoção de professor nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual para o ano de 2025 deve cumprir ao que está contido nesta portaria. Art. 2° Poderão solicitar remoção todos os ocupantes do cargo ou detentores de funções de professor pertencentes ao Grupo Ocupacional MAG, que estejam em efetivo exercício em regência de sala de aula ou em ambientes pedagógicos, lotados no ano letivo de 2024, com estágio probatório concluído ou não, até a data da publicação desta portaria. §1º O professor poderá solicitar remoção para as Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, desde que esteja apto em seleção específica para este fim, nos termos do artigo 3º da Lei n.º 14.273, de 19 de dezembro de 2008 e suas alterações, considerando a existência das carências definitivas de cada escola e a habilitação específica do professor. §2º Para os professores nomeados no cargo público através do Edital n.º 005/2023, fica estabelecido o que preceitua a lei nº 18.172/2022. Art. 3° Para os professores em efetiva regência de sala de aula, as solicitações serão realizadas somente via internet no período a partir das 15h do dia 23/12/2024 até 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 02/01/2025, através do SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO, no endereço: http://sige.seduc.ce.gov.br/. Art. 4º O professor que já possui cadastro no SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO, deve acessar o sistema utilizando o seu login e senha cadastrados. §1º Os docentes deverão, do dia 16/12/2024 a 20/12/2024, verificar o seu acesso ao SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO. §2º Caso o professor não possua acesso ao SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO, o cadastro será efetivado pela equipe técnica das CREDES/SEFOR, mediante solicitação do interessado, seguindo o horário de funcionamento de cada Coordenadoria/Superintendência. Art. 5° Ao realizar a solicitação da remoção, o professor poderá registrar até três opções de escolas, devendo seguir uma ordem de preferência. Art. 6° O professor não deverá exceder o limite de 20 (vinte) horas-aulas de regência por turno de funcionamento da escola. §1º Os docentes que possuem dois cargos de professor, totalizando uma jornada de 60 (sessenta) horas semanais, deverão, obrigatoriamente, ter lotação (regência e planejamento) distribuída entre os três turnos (Manhã, Tarde e Noite). Art. 7° O professor deverá registrar no sistema a disponibilidade de turnos de trabalho, modalidades de ensino que se dispõe assumir e as disciplinas da área do conhecimento vinculadas à sua habilitação, que poderão complementar a carga horária. Art. 8° As análises das remoções ocorrerão na CREDE/SEFOR no período 06/01/2025 a 10/01/2025 e o resultado será disponibilizado para o professor por meio do sistema SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO. §1º A distribuição das ofertas e das turmas poderão ser ajustadas para o início do ano letivo de 2025. Art. 9º Para os professores em readaptação de função, lotados nos ambientes de aprendizagem ou nas sedes das CREDES/SEFOR/SEDUC, as solicitações ocorrerão através de processo, protocolados por meio do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica - Suite, no período 16/12/2024 a 18/12/2024. Art. 10 A análise dos pedidos de remoção dos professores readaptados nos ambientes de aprendizagem ou nas sedes das CREDES/SEFOR/SEDUC ocorrerá no período de 19/12/2024 a 23/12/2024. O professor será convocado na CREDE/SEFOR para receber o resultado da solicitação. Art. 11 A remoção do profissional do magistério verificar-se-á entre unidades escolares do interior e da capital, desde que haja vaga (carência definitiva) satisfazendo o interessado às exigências de habilitação profissional. Art. 12 O docente só poderá se afastar da escola de origem após conclusão do ano letivo de 2024 e caso a solicitação tenha sido deferida. Art. 13 A análise das remoções seguirá o previsto no Art. 44 da Lei 10.884 - Estatuto do Magistério (maior nível/referência no registro do provimento e em igualdade de condições, o mais antigo do magistério no serviço público estadual).Fechar