50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 § 1° Após a aplicação do critério previsto no Estatuto do Magistério e permanecendo empate entre docentes que têm interesse pela mesma vaga, a CREDE/SEFOR deverá seguir a seguinte ordem: a. Docente com maior titulação acadêmica registrada na ficha funcional; b. Docente que já possui alguma carga horária de lotação na unidade em que deseja ser removido; c. Docente de maior idade, conforme registro na ficha funcional, considerando dia/mês/ano; § 2° Na hipótese de persistir o empate, esgotados os critérios descritos no parágrafo anterior, será realizado sorteio pela equipe técnica da CREDE/ SEFOR, sendo lavrada em Ata a descrição dos procedimentos adotados e os nomes dos técnicos que acompanharam o sorteio. Art. 14 Os técnicos das CREDES/SEFOR serão responsáveis pelas análises das remoções no prazo estabelecido. Art. 15 A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de dezembro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REF: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº20240005- SEDUC OBJETO: LICITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, COM 16 SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ – CE ; O Exmo. Secretário da Educação do Estado do Ceará, em substituição, após exame do resultado classificatório proposto pela Comissão de Contratação 06, designada pelo Decreto n° 35.987, de 10 de maio de 2024, em nome da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP e por entender terem sido efetuados os procedimentos licitatórios em consonância com a legislação em vigor, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como, pela conveniência do objeto licitado para a Administração, DECLARA homologado o certame e adjudicado ao vencedor o objeto do certame licitatório, nos termos que seguem: LICITANTE VENCEDORA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - CNPJ Nº 23.585.979/0001-02 VALOR A SER CONTRATADO R$ 11.149.040,00 Fortaleza, 29 de novembro de 2024. JOSÉ IRAN DA SILVA SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, em substituição. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2017/NUP 22001.137309/2024-62 - IG: 1357885 - SACC: 1005600 I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta- leza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da Educação Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº CPF nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.471.600/0001-87, com sede na Av. Dom Manuel, n.º 03, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CEP. 60060-090, doravante denominado LOCADOR, neste ato representado por seu bastante procurador, VIRGINIO ASENCIO SERPA, chileno, solteiro, sacerdote católico-vigário geral, inscrito no CPF sob o n.º 429.873.693- 87, RG n.º V075558-4-SE/DPMAF/DPF, residente e domiciliado na Rua Visconde de Mauá, n.º 905, Aldeota, em Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 25/2017, publicado no DOE de 21.02.2017, de acordo com o Processo NUP 22001.137309/2024-62; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 57, II, §2º Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato que tem por objetivo a locação de imóvel para dar continuidade ao funcionamento da EEFM SANTA LUZIA, de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua João Cordeiro, n.º 711, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE. ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor global, para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, permanece em R$ 193.015,40 (cento e noventa e três mil e quinze reais e quarenta centavos), considerando o valor meCI nº 001005/2024/SEDUC/CECON, ratificada pelo Despacho da CECON/SEDUC, datado em 12/11/2024, 22/11/2024, respectivamente, de acordo com as fls. 2/3 e 30/32, e IG Nº1357885 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito da Locadora de reajuste do valor da Locação, em conformidade com a Cláusula Quinta do Contrato.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 22 de fevereiro de 2025 até 21 de fevereiro de 2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 04 DE DEZEMBRO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, VIRGINIO ASENCIO SERPA - Locador. TESTEMUNHAS: 1. DANIELE LIMA DE PAULA, 2. PRISCILA CAXILE SOARES . Fortaleza 06 de dezembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2018/NUP 22001.034589/2024-58 - IG: 1335504 - SACC:1036440 I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO de CORREÇÃO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato repre- sentado pela Secretária da educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ADMINISTRADORA VIA SUL DE SHOPPING CENTERS LTDA, inscrito no CNPJ n.º 19.807.185/0001-79, com sede na Av. Washington Soares, n.º 4335, Sapiranga, Fortaleza/CE, CEP. 60.833-005, doravante denominada LOCADORA, neste ato representado pela, Sra. SANDRA MARIA DOS SANTOS SOARES, brasileira, portadora da carteira de identidade n.º 1618596 ITEP RN e CPF n.º 028.505.094-00, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato N.º 018/2018, publicado no DOE de 28.02.2018 de acordo com o NUP 22001.034589/2024-58; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: , regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir o Quarto Termo Aditivo, para corrigir a Cláusula Quarta, tendo em vista o lapso no cálculo do valor do saldo residual do contrato que tem como objetivo a locação das salas comerciais, n.º 334, 335, 336 e 337, de 127,53 m², de área construída, no Via Sul Shopping, localizado na Av. Washington Soares, n.º 4335, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, destinado ao funcionamento do Centro de Línguas – Fortaleza/CE – Via Sul que contribuirá para aprendizagem da comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da rede estadual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2018 Fica corrigido o Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 18/2018, de acordo com a justificativa do Gestor/COADM/CECON, datada em 22/02/2024, às fls. 02-03, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: “CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 121.286,23 (cento e vinte e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 110.968,13 (cento e dez mil, novecentos e sessenta e oito reais e treze centavos), perfazendo um valor total de R$ 232.254,36 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos), conforme Despacho da COFIN/CECOP/CONTRATOS/SEDUC, datado em 01.02.2021, IG Nº1335504 constante dos autos.” Leia-se: “CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO “ CLÁUSULA QUARTA DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 188.962,99 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 43.291,37 (quarenta e três mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), perfazendo um total de R$ 232.254,36 (duzentos e trintaFechar