DOE 11/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº234  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
E DEZESSETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da 
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23027584 - EEMTI DONA THEREZA ODETTE e os Professores constantes 
neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.129391/2024-51
EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº009/2022 / IG: 1356319 - SACC: 1208533
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/2022. localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JARDIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 
nº 07.391.006/0001-86, representado por seu Prefeito, ANIZIARIO JORGE COSTA, portador(a) do CPF/MF Nº 500.415.843-68, doravante denominado 
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 009/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em 
conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio 
de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de 
agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações 
aplicáveis, mediante as seguintes condições: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 
009/2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Termo, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 22 de novembro de 2024 até 21 de dezembro de 2024. III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ) IV - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus Aditivos V - DATA E ASSINANTES: 07 de 
novembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANIZIARIO JORGE COSTA Prefeito Municipal de Jardim. TESTEMUNHAS: 
1.MARCOS AURELIO SILVA COLARES, 2. DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO . Fortaleza 05 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº271/2024
NUP 22001.135215/2024-59
Fortaleza, 02 de Setembro de 2024 CONTRATO N.º: 03422023 OBJETO: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM 
VESTUÁRIO NO MUNICÍPIO DE IGUATU - CE. EMPRESA: F RODRIGUES CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização 
de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir de 21/07/2024 a PARALISAÇÃO da(s)obra(s) de código(s) SIGSOP nº05532024SEDUC01 e 
05532024SEDUC02, contrato n.°03422023, firmado entre a(o)SEDUC e a referida empresa F RODRIGUES CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a (o) 
CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTUÁRIO NO MUNICÍPIO DE IGUATU - CE. Conforme justificativa 
abaixo: Atendendo o processo SUITE de N. 22001.091939/2024-83, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito 
a paralisação da obra, devido está aguardando publicação do replanilhamento “. A fiscalização em doc. de fl.18.” Recomenda-se a paralisação até a devida 
publicação “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 22. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução 
da obra a partir de 21/07/2024 “. DATA DA ASSINATURA: 02 de Setembro de 2024. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fisca-
lização de Obras e Gestão Regional F RODRIGUES CONSTRUÇÕES LTDA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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ORDEM DE REINICIO NULL Nº263/2024
NUP 22001.135215/2024-59
Fortaleza, 07 de Novembro de 2024 Contrato Nº:03422023 Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTU-
ÁRIO NO MUNICÍPIO DE IGUATU - CE. Empresa: F RODRIGUES CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão 
Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código (s) SIGSOP nº05532024SEDUC01 05532024SEDUC02 , contrato n.° 
03422023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa F RODRIGUES CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO 
DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTUÁRIO NO MUNICÍPIO DE IGUATU - CE Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de 
N.43022.011482/2024-63 , em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINÍCIO da referida obra.” Solicitar reinício da obra “. O Diretor de Fiscalização 
de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 07/11/2024 “ DATA DA ASSI-
NATURA NO SISTEMA: 07 de Novembro de 2024 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional 
F RODRIGUES CONSTRUÇÕES LTDA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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ORDEM DE REINICIO OBRA
Nº264/2024 - NUP 22001.135752/2024-07
Contrato Nº:00382023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA - CE Empresa: 
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 
desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº04652023SEDUC01, contrato n.°00382023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONS-
TRUMAIAENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO 
DE POTIRETAMA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo SUITE de Nº.22001.135752/2024-07, em doc. de fl. 02, onde a empresa 
solicita o REINICIO da referida obra.” Vem por meio desta solicitar o reinicio da obra devido a publicação do aditivo de prazo “. O Diretor de Fiscalização 
de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 06. “ Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 11/11/2024 “.Conforme : DATA 
DA ASSINATURA: 14 DE NOVEMBRO DE 2024. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional CONS-
TRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO OBRA Nº266/2024
NUP 22001.135226/2024-39
Fortaleza, 14 de Novembro de 2024 Contrato Nº:02652022 Objeto: CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) QUADRA POLIESPORTIVA NA EEM GUSTAVO 
BARROSO, DISTRITO DE NOVA FLORESTA, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE - CE Empresa: BB DE VASCONCELOS SERVIÇOS DE CONS-
TRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de 
códigoSIGOP nº04302022SEDUC01, contrato n.°02652022, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa BB DEVASCONCELOS SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) QUADRA POLIESPORTIVA NA EEM GUSTAVO BARROSO, DISTRITO DE 
NOVA FLORESTA, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo SUITE de N. 22001.135226/2024-39, 
em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra. “ Solicito O reinicio da obra, considerarmos que essa pendência encontra-se sanada 
“. O Diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 08. “ Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 
14/11/2024 “. DATA DA ASSINATURA: 26 de Novembro de 2024. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras 
e Gestão Regional BB DE VASCONCELOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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