DOE 11/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº019/2023 - NUP 22001.125672/2024-35 - IG: 1358170- SACC: 1280184
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo Excelentíssimo Secretário
da Educação em substituição, o Sr. JOSÉ IRAN DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/CE, residente e
domiciliado em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ASSARÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.587.983/0001-53,
representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO, portador(a) do RG nº 2005029060593 e CPF nº 691.078.153-87, resolvem firmar o
Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 019/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº
8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023,
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 019/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais
180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 25 DE NOVEMBRO DE 2024. JOSÉ IRAN DA SILVA - Secretário da Educação em
substituição, JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO - Prefeito(a) Municipal de ASSARÉ. TESTEMUNHAS: 1. GESNER FARIAS DE PAULA , 2. DEBORAH
AZEVEDO DE ARAUJO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
NUP 22001.127486/2024-31
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, órgão do Poder Executivo Estadual, situada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0001-25, neste ato, representada por Eliana Nunes Estrela, brasileira, CPF 473.400.533-87, RG: 2165622-91, residente e domiciliada na Rua das
Carnaúbas, 371, Apto. 408, B1; B2, doravante denominado simplesmente de CEDENTE e, de outro lado, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela
Secretaria de Estado de Educação, com sede na Rua Joaquim Palhares nº 40, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.260-080, no Estado do Rio de Janeiro,
inscrita no CNPJ sob o nº 42.498.659/0001-60, neste ato, representada por Roberta Barreto de Oliveira, CPF nº 017.912.247-92, RG: 084871763DICRJ,
residente e domiliada na cidade de Duque de Caxias, doravante denominada simplesmente de CESSIONÁRIA, CONSIDERANDO QUE: Para a execução
das ações do PACTO PELA APRENDIZAGEM, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, visando à garantia da alfabetização e recom-
posição da aprendizagem dos estudantes de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, houve uma seleção de materiais aptos para o desenvolvimento da proposta
da CESSIONÁRIA; Dentre os materiais selecionados para a consecução dos trabalhos, estão os cadernos dos alunos e cadernos dos professores do programa
PAIC Integral, desenvolvido em parceria com a Nova Escola, no âmbito o Programa de Alfabetização na Idade Certa (PAIC Integral de 1º ao 5º Ano de
Língua Portuguesa e Matemática), que são de autoria e propriedade da CEDENTE; Resolvem, de comum acordo, firmar e subscrever o presente TERMO
DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS, doravante denominado simplesmente de “Termo de Cessão”, que se regerá pelas cláusulas
seguintes, observados os termos da legislação pertinente e os princípios que regem a administração pública: CLÁUSULA PRIMEIRA Pelo presente Termo,
a CEDENTE autoriza à CESSIONÁRIA utilizar, de forma integral, não onerosa e ilimitada, desde que sejam observados as cláusulas dispostas no presente
termo, a finalidade para a qual o material foi elaborado e os princípios que regem a administração pública, o material didático do Programa (PAIC Integral),
reproduzido para as ações de alfabetização e recomposição da aprendizagem do Pacto pela Aprendizagem, dos alunos do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental,
doravante denominado de “Material Didático”, constituído de caderno dos alunos e caderno dos professores do Programa de Alfabetização na Idade Certa
– PAIC (PAIC Integral 1º ao 5º Ano de Língua Portuguesa e Matemática). Parágrafo Único. O CEDENTE declara, para todos os efeitos legais, que detém,
com inteira exclusividade, os direitos autorais patrimoniais que recaiam sobre o Material Didático, objeto do presente Termo, declarando que não existe, em
vigor, qualquer contrato ou acordo que o impeça de firmar a presente cessão, estando o Material Didático totalmente livre e desembaraçado de qualquer ônus,
gravame, penhora ou usufruto, declarando, ainda, que a sua utilização, para qualquer modalidade que seja, não fere direitos de terceiros, sob pena de responder
pela integralidade dos danos, eventualmente, causados. CLÁUSULA SEGUNDA A utilização do Material Didático será permitida para fins acadêmicos e
educacionais, por prazo indeterminado e de abrangência global, incluindo internet e redes sociais, podendo compor materiais impressos ou digitais, sem
qualquer limitação, quanto à quantidade de exemplares reproduzidos, nem quanto a sistemas de distribuição, de circulação livre em todo o território nacional
ou estrangeiro, sendo permitido à CESSIONÁRIA praticar os seguintes atos: a) Transferir, migrar, deslocar, alterar, ou de qualquer forma, mudar o formato
ou extensão do suporte, no qual o Material Didático tenha sido inserido, seja de físico para digital, digital para físico, ou de digital para digital (mudança de
tipo de arquivo digital); b) Transmitir o Material Didático e/ou o seu suporte através de qualquer meio, seja eletrônico, digital, magnético, fibra ótica, ou
qualquer outro que venha a ser inventado; c) Armazenar, agrupar, ou de qualquer forma, organizar o Material Didático e/ou o seu suporte, seja em banco de
dados, servidores internos, externos, de maneira integral ou fracionada; d) Veicular ou distribuir o Material Didático, em mídia impressa ou digital, em
formato físico ou pela internet, podendo ser disponibilizado em redes sociais, sites de compartilhamento de imagens, vídeos ou de arquivo de som, seja
através de aplicativos, arquivos executáveis, editáveis, ou não, eBooks (livros em formato eletrônico), ou AudioBooks, por intermédio de computadores
pessoais, celulares, smartphones, tablets, laptops, ou qualquer outro dispositivo que possa reproduzir, armazenar, compartilhar, editar ou receber o Material
Didático; e) Traduzir o Material Didático para outros idiomas, bem como adaptá-lo para leitura, compreensão ou utilização por pessoas com deficiências
auditivas ou visuais, se compromete a CESSIONÁRIA em manter a qualidade editorial do conteúdo e não modificar a mensagem transmitida pelo CEDENTE
na elaboração do Material Didático e manter o sentido inicial da obra original; f) Utilizar, reproduzir, publicar ou veicular o Material Didático, mesmo que
em anúncios impressos ou digitais, em mídias ou veículos de comunicação de massa, ou, ainda, por outros meios de radiodifusão, adaptação para TV e/ou
demais mídias virtuais; § 1º. Quaisquer revisões que se façam necessárias no Material Didático, com vistas à clareza, coesão textual, traduções ou adaptações,
adequação às normas da ABNT, atualização, ou melhorias para enquadramento ao ambiente virtual, serão realizadas em comum acordo com o CEDENTE;
§ 2º. Fica expressamente convencionado que será feita a menção ao nome do autor do Material Didático, sempre que houver a menção do nome da cessionária,
quando a publicação desta assim o permitir, ou no formato de metadados do arquivo, quando aplicável ao suporte eletrônico, ressalvando-se os casos em que
as dimensões disponíveis, o espaço, ou as tecnologias envolvidas não permitirem a direta associação. CLÁUSULA TERCEIRA Pela presente cessão dos
direitos autorais patrimoniais do Material Didático, NÃO será pago ao CEDENTE valor líquido financeiro de espécie alguma. A cedência constitui caráter
gratuito. CLÁUSULA QUARTA A vigência para a divulgação e/ou veiculação do Material Didático, além da cessão dos direitos autorais patrimoniais
relacionados, dar-se à por prazo indeterminado, desde que observados os termos do presente instrumento, a legislação aplicável ao instrumento e os princípios
que regem a administração pública. CLÁUSULA QUINTA Tendo em vista o propósito de publicação e disseminação do Material Didático e/ou conteúdo
em referência, as partes estão cientes e, plenamente de acordo, de que este pode vir a ser objeto de compartilhamento espontâneo por terceiros, em especial,
no ambiente de internet e redes sociais, sendo que, quando seu uso for por prazo determinado, este será retirado dos locais de publicação oficiais e das mídias
contratadas; no entanto, Material Didático e/ou o seu conteúdo pode se manter presente em outros endereços digitais, por prazo indeterminado, independente
da vontade das partes, devido ao efeito do compartilhamento realizado. CLÁUSULA SEXTA A CESSIONÁRIA não será responsabilizada, em hipótese
alguma, pelo uso do Material Didático para propósito distinto do acordado no presente Termo de Cessão, por ato provocado, exclusivamente, por terceiro,
após a mesma ter sido publicada, distribuída, compartilhada em formato digital, na internet e redes sociais. A CESSIONÁRIA é responsável exclusivamente
por quaisquer alterações e adaptações realizadas nas obras originais, visando adequá-las às especificidades do território fluminense. Além disso, a CESSIO-
NÁRIA é integralmente responsável pela utilização de trechos das obras que sejam protegidos por direitos autorais específicos, devendo, portanto, adotar as
medidas necessárias à obtenção das respectivas licenças diretamente com os respectivos titulares de direitos, de modo a assegurar que os conteúdos utilizados
não infrinjam as leis de proteção à propriedade intelectual. A CESSIONÁRIA se compromete a assegurar que, na publicação de obras adaptadas e/ou alteradas,
seja expressamente informado que o material foi produzido a partir de cessão de direitos autorais do Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC (PAIC
Integral 1º ao 5º Ano de Língua Portuguesa e Matemática), concedidos pela Associação Nova Escola, Secretaria da Educação do Estado do Ceará e União
dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Ceará. CLÁUSULA SÉTIMA Ficam definidos como representantes das partes, especificamente para
a operacionalização do presente Termo de Cessão, as pessoas abaixo relacionadas: Pela CESSIONÁRIA: Nome: Myrian Medeiros da Silva Função: Subse-
cretaria de Planejamento e Ações Estratégicas Telefone: 21 99218-6089 E-mail: myrian.medeiros@educacao.rj.gov.br Pelo CEDENTE: Nome: Emanuelle
Grace Kelly Santos de Oliveira Função: Secretária Executiva de Cooperação com os Municípios Telefone: (85) 3277-4912 /3277-4913 E-mail: emanuelle.
ferreira@seduc.ce.gov.br Não se cria, por força deste Termo de Cessão, nenhum tipo de sociedade, associação, agência, consórcio, mandato de representação
ou responsabilidade solidária, entre as partes aqui contratantes, ou, ainda, qualquer vínculo empregatício.§1º. O presente Termo de Cessão obriga as partes
e seus sucessores a qualquer título, contudo o cessionário não poderá ceder ou transferir o permissivo contido neste Termo, no todo ou em parte, a terceiros,
sem a anuência prévia, devidamente formalizada por escrito da cedente. §2º. Se qualquer disposição deste Termo for considerada inválida ou inaplicável,
por qualquer motivo, esta poderá ser alterada, após anuência das partes, buscando preservar o objetivo mais próximo possível dos termos originalmente
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