DOE 11/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº234  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
avençados, devendo as outras disposições continuarem em pleno vigor e efeito. §3º. Fica, desde já, estabelecido que o presente Termo poderá ser firmado 
entre as partes por meios digitais que possibilitem a autenticação das mesmas, mediante a utilização de certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil), assinatura eletrônica, biometria, ou qualquer outro método ou ferramenta formalmente aceito. CLÁUSULA 
NONA As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para a solução de quaisquer dúvidas ou controvérsias, oriundas do presente 
instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo 
de Cessão, em duas vias, de igual teor e forma, para uma só finalidade, na presença das duas testemunhas, abaixo qualificadas. Fortaleza, 19 de novembro 
de 2024 Roberta Barreto de Oliveira - SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. TESTEMUNHAS. 1. ALEXANDRA CARNEIRO RODRIGUES, 2. LORENA CRISTINA DE QUEIROZ 
FORTE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº054/2024
NUP 22001.142074/2024-21
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pelo Excelentís-
simo Senhor Secretário, em substituição, JOSÉ IRAN DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/CE, residente 
e domiciliado em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, localizado na Avenida Evilásio de Almeida 
Miranda, 280, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP nº 60.834-486, inscrito no CNPJ sob nº 08.381.236/0001-27, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, 
neste ato representado por sua Presidente, GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora do documento de identidade nº FS464559 SRDPF CE e 
CPF n° 760.343.303-78, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 
– GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo 
tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, do imóvel listado no Ofício nº2611/2024, fls. 003, de propriedade do Estado do Ceará, em favor 
do PERMISSIONÁRIO, transferindolhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. O imóvel listado no Ofício supracitado 
será permissionado para a realização do CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CE, no dia 1º de dezembro de 2024, em 
conformidade com as especificações constantes no Edital do concurso. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas 
instalações e bens, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, 
exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e 
bens em perfeito estado de emprego e conservação; 2.1.3. Garantir material de limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou 
prejuízo que tenha sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utili-
zação; 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja 
inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo 
de Permissão; 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA o bem imóvel descritos no Ofício citado na Cláusula 
Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou 
necessitando do imóvel; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, 
vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo; 3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda 
político-partidária; 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido do imóvel, objeto da Permissão de Uso, exceto a de 
caráter informativo; 3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de 
sua utilização. 3.5. A cessão não inclui material de consumo e pessoal; CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá 
vigência até o dia 1º de dezembro de 2024, contados da data de sua assinatura; 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência 
e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência 
e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA pagará o valor de R$ 
1.400,00 (mil e quatrocentos reais), valor este cobrado de acordo com a seguinte fórmula: Quantidade de participantes x R$ 7,00 = 200 x 7, à PERMITENTE, 
relativo aos custos de manutenção do imóvel (escolas) no dia de realização do concurso, que deverá ser recolhido após a assinatura do presente instrumento 
através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA 
FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE 
USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA 
- DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades da 
PERMISSIONÁRIA, bem como a completa desocupação do imóvel. 7.2 A PERMISSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer irregula-
ridade que porventura venha a ocorrer nas dependências do(s) imóvel(is), em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, 
independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito da PERMISSIONÁRIA a qualquer indenização, 
inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada, conforme estabelecido neste TERMO 
DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) 
o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. 
Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por 
ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida à PERMIS-
SIONÁRIA indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, 
mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões 
que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE 
USO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 29 de Novembro de 2024 JOSÉ IRAN DA SILVA Secretário da Educação 
em substituição PERMITENTE GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA CONSULPAM PERMISSIONÁRIO TESTEMUNHAS: 1. DIEICY MARIA 
SILVA VIEIRA 2.ALVARO LUIS FREITAS COELHO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°80/2024 - NUP N° 22001.028537/2024-42
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 014430/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa MKURI COMÉRCIO DE MÓVEIS EM GERAL LTDA, 
inscrita no CNPJ: 07.783.832/0001-70, totalizando o valor de R$ 15.361,86 (quinze mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), referente 
a parte da nota fiscal nº 739, concernente a aquisição de conjunto do aluno (mesa e cadeira) referente ao Contrato nº 284/2023. Compromete-se, portanto, o 
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 03 de dezembro de 2024. JOSÉ IRAN DA SILVA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM 
SUBSTITUIÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 
60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ANTONIO ALDERI CANDIDO DA SILVA – CPF Nº 653.409.303-00 o 
valor de R$ 1.951,27 (mil e novecentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica 

                            

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