DOE 11/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.088209/2024-03
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEEP MONSENHOR JOSÉ ALOYSIO PINTO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA TAMIRES RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 22200181222061, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.088209/2024-03. Sobral, 31 de julho de 2024. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.094286/2024-94
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI TEODORICO TELES DE QUENTAL, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRESSA SANTOS LOBO, matrícula nº 22200181352054, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/05/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.094286/2024-94. Crato, 01 de agosto de 2024. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.114250/2024-34
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEMTI MARIA THOMÁSIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ERIKA MAYARA DE OLIVEIRA PIMENTEL, matrícula nº 22200181378665, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/09/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.114250/2024-34. Fortaleza, 10 de setembro de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de
dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.104445/2024-76
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM PROFESSOR LUIS FELIPE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ERIKA MARIA MARQUES DE SOUSA, matrícula nº 22200181310726, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.104445/2024-
76. Sobral, 13 de agosto de 2024. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.114840/2024-67
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO JOÃO PIAMARTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JEFFERSON PINHEIRO AMORIM MOURA, matrícula nº 22200181641544, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 16/09/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 16/09/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.114840/2024-67. Fortaleza, 16 de setembro de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de
dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.114249/2024-18
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEMTI MARIA THOMÁSIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ERIKA MAYARA DE OLIVEIRA PIMENTEL, matrícula nº 22200181383464, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/09/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.114249/2024-18. Fortaleza, 10 de setembro de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de
dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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