Ceará , 12 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3608 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 ITEM 10 (AR CONDICIONADO 18.000 BTUS – TIPO SPLIT - AGRATTO), por um equipamento com características similares de outra marca (TCL); e 03 - a alteração/substituição da marca do equipamento referente ao ITEM 11 (AR CONDICIONADO 12.000 BTUS – TIPO SPLIT - AGRATTO), por um equipamento com características similares de outra marca (EOS). CONTRATADA: ÁLVARO ALVES VIANA CARVALHO - EPP. ASSINA PELA CONTRATADA: ÁLVARO ALVES VIANA CARVALHO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCA ANTÔNIA DA SILVA SAMPAIO. Boa Viagem - Ceará, 24 de Outubro de 2024 Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:251BBA8D SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2024.12.11.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100, Centro, Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital de Concorrência Eletrônica nº 2024.12.11.001, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) COBERTURA DE QUADRA ESCOLAR NA LOCALIDADE DE ASSENTAMENTO BOA VENTURA - DISTRITO DE IBUAÇU, ZONA RURAL, JUNTO AO TERMO DE COMPROMISSO FNDE DE N° 15705 E CONVÊNIO N° 7676, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo, que se realizará no dia 03 de Janeiro de 2025 (03/01/2025), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/ . O Referido edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a partir da data desta publicação. Boa Viagem/CE, 11 de Dezembro de 2024. ARTUR VALLE PEREIRA – Agente de Contratação. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:5764AC2A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS PORTARIA Nº 23/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de análise do estado de conservação dos bens móveis da Câmara Municipal de Cariús, Estado do Ceará, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado do Ceará, MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA, no pleno exercício de suas atribuições e prerrogativas legais, amparado e de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Lei Orgânica do Município de Cariús e na Lei Municipal nº 273/2024, de 14 de março de 2024; e; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Cariús possui bens móveis que não são mais utilizados em virtude do estado de conservação que os mesmos se encontram; CONSIDERANDO a necessidade de ser nomeada Comissão Especial para elaborar relatório do estado de conservação dos bens móveis, equipamentos e demais utensílios em desuso; e CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da Legalidade, Transparência e Publicidade; RESOLVE: Art. 1º Fica designada Comissão Especial de Análise dos Bens Móveis da Câmara Municipal de Cariús, Estado do Ceará, que será composta pelos membros abaixo relacionados: I – ANTÔNIO ROBÉRIO OTONI LUCAS, vereador em exercício, desde já nomeado para desempenhar a função de membro Presidente da Comissão Especial; II – MARIA VANDERLEIA ALVES FERNANDES LEANDRO, vereador em exercício, desde já nomeado para desempenhar a função de Vice-Presidente da Comissão Especial; III – PEDRO WESLEY FERNANDES DA CUNHA, ocupante de cargo de provimento efetivo, desde já nomeado para desempenhar a função de membro da Comissão Especial; IV – FRANCISCO FERNANDES DUARTE, ocupante de cargo de provimento efetivo, desde já nomeado para desempenhar a função de membro da Comissão Especial; V – WAGNER DA SILVA SOUSA, ocupante de cargo de provimento efetivo, desde já nomeado para desempenhar a função de membro da Comissão Especial. Art. 2º A Comissão deverá realizar a avaliação dos bens que se encontram em situação de desuso ou inservíveis. Art. 3º A Comissão Especial terá o prazo de até 10 (dez) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão, por iguais e sucessivos períodos, observadas, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa. Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 11 de dezembro de 2024. MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA Presidente da Câmara Legislativa de Cariús Publicado por: Messias de Oliveira Souza Código Identificador:703DB699 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 600/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. ― E MI A E: A TÔ I CAR S A COSTA - ANTÔNIO BOLA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE PASSAGEM S VAZ MU IC PI E CHAVA /CE‖. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:Fechar