DOMCE 12/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3608
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
ITEM 10 (AR CONDICIONADO 18.000 BTUS – TIPO SPLIT -
AGRATTO), por um equipamento com características similares
de outra marca (TCL); e 03 - a alteração/substituição da marca
do equipamento referente ao ITEM 11 (AR CONDICIONADO
12.000 BTUS – TIPO SPLIT - AGRATTO), por um equipamento
com
características
similares
de
outra
marca
(EOS).
CONTRATADA: ÁLVARO ALVES VIANA CARVALHO - EPP.
ASSINA PELA CONTRATADA: ÁLVARO ALVES VIANA
CARVALHO.
CONTRATANTE:
FUNDO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCA
ANTÔNIA DA SILVA SAMPAIO.
Boa Viagem - Ceará, 24 de Outubro de 2024
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:251BBA8D
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM –
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRONICA
Nº 2024.12.11.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE,
localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100, Centro, Boa
Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos
interessados
o
Edital
de
Concorrência
Eletrônica
nº
2024.12.11.001, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE
01 (UMA) COBERTURA DE QUADRA ESCOLAR NA
LOCALIDADE DE ASSENTAMENTO BOA VENTURA -
DISTRITO DE IBUAÇU, ZONA RURAL, JUNTO AO TERMO
DE COMPROMISSO FNDE DE N° 15705 E CONVÊNIO N°
7676, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA
VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo, parte integrante
deste processo, que se realizará no dia 03 de Janeiro de 2025
(03/01/2025), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio
eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/ . O Referido edital,
com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e
poderá ser adquirido através do site do TCE https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), a partir da data desta publicação. Boa Viagem/CE, 11 de
Dezembro de 2024.
ARTUR VALLE PEREIRA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:5764AC2A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS
PORTARIA Nº 23/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de
análise do estado de conservação dos bens móveis da
Câmara Municipal de Cariús, Estado do Ceará, e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado
do Ceará, MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA, no pleno exercício de
suas atribuições e prerrogativas legais, amparado e de acordo com o
Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Lei Orgânica do
Município de Cariús e na Lei Municipal nº 273/2024, de 14 de março
de 2024; e;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Cariús possui bens
móveis que não são mais utilizados em virtude do estado de
conservação que os mesmos se encontram;
CONSIDERANDO a necessidade de ser nomeada Comissão Especial
para elaborar relatório do estado de conservação dos bens móveis,
equipamentos e demais utensílios em desuso; e
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração
Pública, em especial os da Legalidade, Transparência e Publicidade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada Comissão Especial de Análise dos Bens
Móveis da Câmara Municipal de Cariús, Estado do Ceará, que será
composta pelos membros abaixo relacionados:
I – ANTÔNIO ROBÉRIO OTONI LUCAS, vereador em exercício,
desde já nomeado para desempenhar a função de membro Presidente
da Comissão Especial;
II – MARIA VANDERLEIA ALVES FERNANDES LEANDRO,
vereador em exercício, desde já nomeado para desempenhar a função
de Vice-Presidente da Comissão Especial;
III – PEDRO WESLEY FERNANDES DA CUNHA, ocupante de
cargo de provimento efetivo, desde já nomeado para desempenhar a
função de membro da Comissão Especial;
IV – FRANCISCO FERNANDES DUARTE, ocupante de cargo de
provimento efetivo, desde já nomeado para desempenhar a função de
membro da Comissão Especial;
V – WAGNER DA SILVA SOUSA, ocupante de cargo de
provimento efetivo, desde já nomeado para desempenhar a função de
membro da Comissão Especial.
Art. 2º A Comissão deverá realizar a avaliação dos bens que se
encontram em situação de desuso ou inservíveis.
Art. 3º A Comissão Especial terá o prazo de até 10 (dez) dias para a
conclusão dos trabalhos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser
prorrogado, a pedido da Comissão, por iguais e sucessivos períodos,
observadas, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 11 de dezembro de 2024.
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús
Publicado por:
Messias de Oliveira Souza
Código Identificador:703DB699
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 600/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2024.
― E MI A E:
A TÔ I CAR S A
COSTA - ANTÔNIO BOLA A ARENINHA
LOCALIZADA NO DISTRITO DE PASSAGEM
S VAZ MU IC PI E CHAVA /CE‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
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