Ceará , 12 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3608 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 deverá ser apresentada ao Município no final da execução do programa. Art. 2º. A execução do programa de que trata esta Lei deverá ocorrer nos exatos termos do plano de trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sob pena de responsabilização do Instituto beneficiado com o recurso. Art. 3º. A fisca i a o da e ecu o do programa ―Esporte em A o‖ caberá ao Município de Guaraciaba do Norte, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 12 de dezembro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:4649A4B1 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.576 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre autorização legislativa para pagamento em forma de rateio proporcional a sobra de recursos para o cumprimento da aplicação mínima de 70% das receitas do FUNDEB recebidas no exercício de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORETE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para atendimento do disposto do Inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal e art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ratear a sobra de recursos destinado ao cumprimento da aplicação mínima de 70% das receitas do FUNDEB recebidas no exercício de 2024, com os profissionais da educação básica em efetivo exercício. § 1º - Considera-se profissionais da educação básica, aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.394/1996, bem como aqueles referidos no art. 1º da Lei Federal nº 13.935/2019. § 2º - Os profissionais da educação básica de que trata o §1º deste artigo, que se encontrarem em desvio de função, não terão direito ao rateio, salvo o período proporcional que se encontrava na função. Art. 2º - O rateio de que trata o artigo 1º desta Lei, será calculado levando em consideração a jornada de trabalho, os meses trabalhados e o vencimento auferido pelos profissionais da educação básica. Parágrafo Único – Para computo dos períodos aquisitivos será considerado como mês integral aquele que o profissional trabalhar por período igual ou superior a 15 (quinze) dias. Art. 3º - O pagamento do rateio autorizado por esta Lei não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens. Art. 4º - O prazo para pagamento do rateio de que trata esta Lei, será até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2024. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional previsto no Inciso I do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei Municipal nº 1.504/2023, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, considerando como fontes de recursos as previstas nos Incisos I, II e III do §1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 12 de dezembro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:220097C3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA N.º 242/2024-GP, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA CENTRAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE. A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes e, CONSIDERANDO a necessidade da construção de uma Central de Resíduos Sólidos no Município de Ibaretama; CONSIDERANDO a necessidade que o Município de Ibaretama não dispõe de terreno urbano ou rural para a construção da Central de Resíduos Sólidos; CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública é regida pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941, que estabelece as condições e o procedimento para que ela ocorra; CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública é um procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de um terceiro por razões de utilidade pública ou de interesse social; RESOLVE: Art. 1º- Constituir Comissão de Avaliação de Bem Imóvel para fins de desapropriação, que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos: I- Presidente: Aline Sousa de Oliveira, matrícula nº. 4622774 e Portaria nº 093/2024-GP; II- 1º Membro: Thomaz Wesley de Alencar Nobre, matrícula nº. 4610920 e Portaria nº 048/2024-GP; III- 2º Membro: Beatriz de Oliveira Rabelo, matrícula nº 7004. Art. 2º- À Comissão de Avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar um bem imóvel, com as seguintes características: terreno em área rural, localizado na Sede, neste Município, frente de quadra, Ibaretama, com uma área de 10.000 m2 (metros quadrados), com a seguinte descrição: a partir do ponto 1 (P1), coordenadas UTM (521788,50m E / 9469404,15m S), situado frente para BR-122, com frente para o NORTE, deste segue no sentido LESTE/OESTE, numa extensão de 100,00m (Cem metros) até o ponto 2 (P2), coordenadas UTM (521866,53m E/ 9469469,9m S); deste segue no sentido SUL, limitando-se com o lote remanescente, numa extensão de 100,00m (Cem metros) até o ponto 3 (P3), coordenadas UTM (521944,85m E/ 9469407,72m S); deste segue no sentido OESTE/LESTE, limitando-se com terreno remanescente, numa extensão de 100,00m (Cem metros) até o ponto 4 (P4), coordenadas UTM (521868,02m E/ 9469343,34m S); deste segue no sentido NORTE, limitando-se com a BR-122, numa extensão de 100,00m (Cem metros) até o ponto de origem 1 (P1), ponto inicial da descrição desse perímetro, perfazendo uma área total de 10.000 m2 (metros quadrados) e um perímetro de 400m (metros), a ser desmembrado, com as demais características constantes e encravado na Matrícula de Registro de Imóveis do Registro Imobiliário do 2º Ofício desta cidade de Ibaretama/CE. Art. 3º- Na condução do procedimento de avaliação, a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica em vigor. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., 19 de novembro de 2024. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.Fechar