DOMCE 12/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3608
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
deverá ser apresentada ao Município no final da execução do
programa.
Art. 2º. A execução do programa de que trata esta Lei deverá ocorrer
nos exatos termos do plano de trabalho aprovado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sob
pena de responsabilização do Instituto beneficiado com o recurso.
Art. 3º. A fisca i a o da e ecu o do programa ―Esporte em A o‖
caberá ao Município de Guaraciaba do Norte, por meio do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 12 de
dezembro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4649A4B1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.576 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização legislativa para pagamento
em forma de rateio proporcional a sobra de recursos
para o cumprimento da aplicação mínima de 70% das
receitas do FUNDEB recebidas no exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORETE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas na Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atendimento do disposto do Inciso XI do art. 212-A da
Constituição Federal e art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a ratear a sobra de recursos
destinado ao cumprimento da aplicação mínima de 70% das receitas
do FUNDEB recebidas no exercício de 2024, com os profissionais da
educação básica em efetivo exercício.
§ 1º - Considera-se profissionais da educação básica, aqueles
definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.394/1996, bem
como aqueles referidos no art. 1º da Lei Federal nº 13.935/2019.
§ 2º - Os profissionais da educação básica de que trata o §1º deste
artigo, que se encontrarem em desvio de função, não terão direito ao
rateio, salvo o período proporcional que se encontrava na função.
Art. 2º - O rateio de que trata o artigo 1º desta Lei, será calculado
levando em consideração a jornada de trabalho, os meses trabalhados
e o vencimento auferido pelos profissionais da educação básica.
Parágrafo Único – Para computo dos períodos aquisitivos será
considerado como mês integral aquele que o profissional trabalhar por
período igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Art. 3º - O pagamento do rateio autorizado por esta Lei não será
computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens.
Art. 4º - O prazo para pagamento do rateio de que trata esta Lei, será
até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2024.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da
Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional previsto no Inciso
I do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 10% (dez por
cento) do total da despesa fixada na Lei Municipal nº 1.504/2023,
com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias
consignadas nos projetos e atividades, considerando como fontes de
recursos as previstas nos Incisos I, II e III do §1º do Art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 12 de
dezembro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:220097C3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA N.º 242/2024-GP, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
TERRENO
PARA
A
CONSTRUÇÃO DE UMA CENTRAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE.
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do
Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes e,
CONSIDERANDO a necessidade da construção de uma Central de
Resíduos Sólidos no Município de Ibaretama;
CONSIDERANDO a necessidade que o Município de Ibaretama não
dispõe de terreno urbano ou rural para a construção da Central de
Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública é
regida pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941, que estabelece as condições e
o procedimento para que ela ocorra;
CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública é um
procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si a
propriedade de um terceiro por razões de utilidade pública ou de
interesse social;
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir Comissão de Avaliação de Bem Imóvel para fins de
desapropriação, que será composta pelos seguintes servidores, já
devidamente nomeados conforme atos específicos:
I- Presidente: Aline Sousa de Oliveira, matrícula nº. 4622774 e
Portaria nº 093/2024-GP;
II- 1º Membro: Thomaz Wesley de Alencar Nobre, matrícula nº.
4610920 e Portaria nº 048/2024-GP;
III- 2º Membro: Beatriz de Oliveira Rabelo, matrícula nº 7004.
Art. 2º- À Comissão de Avaliação, ora constituída, fica conferida
competência para avaliar um bem imóvel, com as seguintes
características: terreno em área rural, localizado na Sede, neste
Município, frente de quadra, Ibaretama, com uma área de 10.000 m2
(metros quadrados), com a seguinte descrição: a partir do ponto 1
(P1), coordenadas UTM (521788,50m E / 9469404,15m S), situado
frente para BR-122, com frente para o NORTE, deste segue no
sentido LESTE/OESTE, numa extensão de 100,00m (Cem metros) até
o ponto 2 (P2), coordenadas UTM (521866,53m E/ 9469469,9m S);
deste segue no sentido SUL, limitando-se com o lote remanescente,
numa extensão de 100,00m (Cem metros) até o ponto 3 (P3),
coordenadas UTM (521944,85m E/ 9469407,72m S); deste segue no
sentido OESTE/LESTE, limitando-se com terreno remanescente,
numa extensão de 100,00m (Cem metros) até o ponto 4 (P4),
coordenadas UTM (521868,02m E/ 9469343,34m S); deste segue no
sentido NORTE, limitando-se com a BR-122, numa extensão de
100,00m (Cem metros) até o ponto de origem 1 (P1), ponto inicial da
descrição desse perímetro, perfazendo uma área total de 10.000 m2
(metros quadrados) e um perímetro de 400m (metros), a ser
desmembrado, com as demais características constantes e encravado
na Matrícula de Registro de Imóveis do Registro Imobiliário do 2º
Ofício desta cidade de Ibaretama/CE.
Art. 3º- Na condução do procedimento de avaliação, a Comissão
zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal
atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação
específica em vigor.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., 19 de novembro de
2024.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.
Fechar