DOMCE 12/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3608 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
deverá ser apresentada ao Município no final da execução do 
programa. 
Art. 2º. A execução do programa de que trata esta Lei deverá ocorrer 
nos exatos termos do plano de trabalho aprovado pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sob 
pena de responsabilização do Instituto beneficiado com o recurso. 
Art. 3º. A fisca i a  o da e ecu  o do programa ―Esporte em A  o‖ 
caberá ao Município de Guaraciaba do Norte, por meio do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 12 de 
dezembro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4649A4B1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.576 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre autorização legislativa para pagamento 
em forma de rateio proporcional a sobra de recursos 
para o cumprimento da aplicação mínima de 70% das 
receitas do FUNDEB recebidas no exercício de 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORETE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas na Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Para atendimento do disposto do Inciso XI do art. 212-A da 
Constituição Federal e art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, fica o 
Chefe do Poder Executivo autorizado a ratear a sobra de recursos 
destinado ao cumprimento da aplicação mínima de 70% das receitas 
do FUNDEB recebidas no exercício de 2024, com os profissionais da 
educação básica em efetivo exercício. 
§ 1º - Considera-se profissionais da educação básica, aqueles 
definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.394/1996, bem 
como aqueles referidos no art. 1º da Lei Federal nº 13.935/2019. 
§ 2º - Os profissionais da educação básica de que trata o §1º deste 
artigo, que se encontrarem em desvio de função, não terão direito ao 
rateio, salvo o período proporcional que se encontrava na função. 
Art. 2º - O rateio de que trata o artigo 1º desta Lei, será calculado 
levando em consideração a jornada de trabalho, os meses trabalhados 
e o vencimento auferido pelos profissionais da educação básica. 
Parágrafo Único – Para computo dos períodos aquisitivos será 
considerado como mês integral aquele que o profissional trabalhar por 
período igual ou superior a 15 (quinze) dias. 
Art. 3º - O pagamento do rateio autorizado por esta Lei não será 
computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens. 
Art. 4º - O prazo para pagamento do rateio de que trata esta Lei, será 
até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2024. 
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da 
Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional previsto no Inciso 
I do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 10% (dez por 
cento) do total da despesa fixada na Lei Municipal nº 1.504/2023, 
com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias 
consignadas nos projetos e atividades, considerando como fontes de 
recursos as previstas nos Incisos I, II e III do §1º do Art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 12 de 
dezembro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:220097C3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
 
PORTARIA N.º 242/2024-GP, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE 
AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
TERRENO 
PARA 
A 
CONSTRUÇÃO DE UMA CENTRAL DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE. 
  
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do 
Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações 
pertinentes e, 
CONSIDERANDO a necessidade da construção de uma Central de 
Resíduos Sólidos no Município de Ibaretama; 
CONSIDERANDO a necessidade que o Município de Ibaretama não 
dispõe de terreno urbano ou rural para a construção da Central de 
Resíduos Sólidos; 
CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública é 
regida pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941, que estabelece as condições e 
o procedimento para que ela ocorra; 
CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública é um 
procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si a 
propriedade de um terceiro por razões de utilidade pública ou de 
interesse social; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º- Constituir Comissão de Avaliação de Bem Imóvel para fins de 
desapropriação, que será composta pelos seguintes servidores, já 
devidamente nomeados conforme atos específicos: 
I- Presidente: Aline Sousa de Oliveira, matrícula nº. 4622774 e 
Portaria nº 093/2024-GP; 
II- 1º Membro: Thomaz Wesley de Alencar Nobre, matrícula nº. 
4610920 e Portaria nº 048/2024-GP; 
III- 2º Membro: Beatriz de Oliveira Rabelo, matrícula nº 7004. 
Art. 2º- À Comissão de Avaliação, ora constituída, fica conferida 
competência para avaliar um bem imóvel, com as seguintes 
características: terreno em área rural, localizado na Sede, neste 
Município, frente de quadra, Ibaretama, com uma área de 10.000 m2 
(metros quadrados), com a seguinte descrição: a partir do ponto 1 
(P1), coordenadas UTM (521788,50m E / 9469404,15m S), situado 
frente para BR-122, com frente para o NORTE, deste segue no 
sentido LESTE/OESTE, numa extensão de 100,00m (Cem metros) até 
o ponto 2 (P2), coordenadas UTM (521866,53m E/ 9469469,9m S); 
deste segue no sentido SUL, limitando-se com o lote remanescente, 
numa extensão de 100,00m (Cem metros) até o ponto 3 (P3), 
coordenadas UTM (521944,85m E/ 9469407,72m S); deste segue no 
sentido OESTE/LESTE, limitando-se com terreno remanescente, 
numa extensão de 100,00m (Cem metros) até o ponto 4 (P4), 
coordenadas UTM (521868,02m E/ 9469343,34m S); deste segue no 
sentido NORTE, limitando-se com a BR-122, numa extensão de 
100,00m (Cem metros) até o ponto de origem 1 (P1), ponto inicial da 
descrição desse perímetro, perfazendo uma área total de 10.000 m2 
(metros quadrados) e um perímetro de 400m (metros), a ser 
desmembrado, com as demais características constantes e encravado 
na Matrícula de Registro de Imóveis do Registro Imobiliário do 2º 
Ofício desta cidade de Ibaretama/CE. 
Art. 3º- Na condução do procedimento de avaliação, a Comissão 
zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal 
atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação 
específica em vigor. 
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., 19 de novembro de 
2024. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.  

                            

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