DOMCE 12/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3608
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4.1.2. divulgado na internet, no endereço eletrônico do Centro de
Treinamento
e
Desenvolvimento
-
CETREDE
(https://www.cetrede.com.br)
4.1.3. publicado no Portal da Prefeitura Municipal de Icapuí
(www.icapui.ce.gov.br); e
4.1.4. divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura, atendendo a
necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura
Municipal de Icapuí.
4.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a sua omissão
quanto ao que for publicado ou divulgado.
4.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Icapuí-CE, 9 de dezembro de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito de Icapuí
ANEXO I
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1 02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas);
2 02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade;
3 02 (duas) Cópias do CPF;
4 02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual;
5 Certidão de Nascimento (se solteiro/a) ou de Casamento (se
casado/a ou divorciado/a);
6 Título de Eleitor com Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela
Justiça Eleitoral;
7 Comprovante de inscrição no PIS / PASEP;
8 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – página que
identifique o(a) candidato(a) - frente e verso;
9 Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo;
10 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
11 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os
homens);
12 Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em
Órgão Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de
regularidade;
13 Quando exigido para o cargo, certificado do curso que atenda as
exigências estabelecidas no Edital de Abertura;
14 Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Fiscal de Meio
Ambiente – com CNH, Fiscal de Obras – com CNH e Motorista, nas
categorias exigidas);
15 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças
Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor;
16 Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a)
candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge (Anexo II), podendo ser
substituída pela Declaração de Imposto de Renda;
17 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo,
função ou emprego público na Administração Pública Federal,
Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão
(Anexo III).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, ________, titular do documento de identidade RG nº. _____,
inscrito(a) no CPF sob o nº. ________, DECLARO, nos termos da
Lei, que até a presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
Icapuí-CE, ____ de ___________ de 2024
_____________
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, _________, titular do documento de identidade RG nº. ______,
inscrito(a) no CPF sob o nº _________, DECLARO, para os devidos
fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo,
função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual
e/ou Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento
legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição
Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse
para o cargo de ___________, do Município de ICAPUÍ-CE.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal,
que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.
ICAPUÍ-CE, ____ de ______________ de 2024
___________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
―Art 7 A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comiss o dec arados em ei de ivre nomea o e e onera o ‖
ANEXO IV
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame
médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado,
munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados:
a. Hemograma completo com contagem de plaquetas;
b. Coagulograma;
c. Ureia;
d. Glicemia de jejum;
e. Sumário de Urina;
f. Raio X do tórax em PA, com laudo;
g. VDRL;
h. Eletrocardiograma com laudo;
i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra.
j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de
Professor e Pedagogo).
2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a).
3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que
for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo,
após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter
eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:AA2803DD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 052/2024, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2024
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DE 2024.
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