Ceará , 12 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3608 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Empreendimentos Imobiliarios Ltca e com a Matricula 4.841 de CONSTRAM - Construções e Aluguel de Máquinas Ltda. Parágrafo único. As demais especificações do imóvel estão detalhadas no Memorial Descritivo, na Planta Georreferenciada e no Laudo de Avaliação, que estão, respectivamente, nos Anexos I, II e III, e são partes integrantes deste Decreto. Art. 2º O imóvel especificado no art. 1º deste Decreto passa a ser objeto de procedimento de desapropriação pública promovida pelo Município, segundo a supremacia do interesse público sobre o particular, e o disposto no item XXIV do artigo 5º da Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/41, e suas alterações, por razão de utilidade pública configurada pela necessidade de construção da obra do Anel Viário, cuja extensão abrange a área desapropriada. Art. 3º Ficam autorizadas a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria da Infraestrutura a adotarem as medidas necessárias ao inteiro cumprimento deste Decreto, para o fim específico de desapropriação por utilidade pública. Art. 4º Fica declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do art. 15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365/41, a desapropriação autorizada por este Decreto. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO (DECRETO Nº 058, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024) ANEXO II – PLANTA GEORREFERENCIADA (DECRETO Nº 058, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024) ANEXO III – LAUDO DE AVALIAÇÃO (DECRETO Nº 058, DE 10 DEZEMBRO DE 2024) Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:3396973C SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 059, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso V, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública; DECRETA: Art 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano constituído de parte da matricula 4.841, de propriedade de CONSTRAM - Construções e Aluguel de Máquinas Ltda, com área de 2.921,29 m², com polígono em formato geométrico irregular contendo onze lados, com frente para a via pública Rodovia Estadual CE- 282 (Antiga Estrada do Bau), esquina com a via pública Av. Juscelino Kubitscheck, pelo lado Norte, não edificado, localizado na Rodovia Estadual CE-282 (Antiga Estrada do Bau), Bairro Industrial e Bairro Esplanada, municipio de Iguatu, Estado do Ceará, pertencente à CONSTRAM - Construções e Aluguel de Máquinas Ltda, CNPJ: 72.432.727/0001-59, com os seguintes limites e confrontações: Ao Sul: Com o Terreno Remanescente da Matrícula 4.841 de CONSTRAM - Construções e Aluguel de Máquinas Ltda; Ao Leste: Com a Matrícula 3.417 de Emil Empreendimentos Imobiliarios Ltda; E ao Oeste: Com a Rodovia Estadual CE-282 (Antiga Estrada do Bau). Parágrafo único. As demais especificações do imóvel estão detalhadas no Memorial Descritivo, na Planta Georreferenciada e no Laudo de Avaliação, que estão, respectivamente, nos Anexos I, II e III, e são partes integrantes deste Decreto. Art. 2º O imóvel especificado no art. 1º deste Decreto passa a ser objeto de procedimento de desapropriação pública promovida pelo Município, segundo a supremacia do interesse público sobre o particular, e o disposto no item XXIV do artigo 5º da Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/41, e suas alterações, por razão de utilidade pública configurada pela necessidade de construção da obra do Anel Viário, cuja extensão abrange a área desapropriada. Art. 3º Ficam autorizadas a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria da Infraestrutura a adotarem as medidas necessárias ao inteiro cumprimento deste Decreto, para o fim específico de desapropriação por utilidade pública. Art. 4º Fica declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do art. 15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365/41, a desapropriação autorizada por este Decreto. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO (DECRETO Nº 059, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024) ANEXO II – PLANTA GEORREFERENCIADA (DECRETO Nº 059, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024) ANEXO III – LAUDO DE AVALIAÇÃO (DECRETO Nº 059, DE 10 DEZEMBRO DE 2024) Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:4BDBDDB4 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I, no artigo 66, inciso V e no artigo 76, §§ 1º e 3º, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e CONSIDERANDO o Decreto Nº 34, de 03 de junho de 2022 (publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 06/06/2022. Edição 2969), que homologa o resultado final do concurso público da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, regido pelo Edital Nº 001/2021 – Retificado, para cargos diversos; CONSIDERANDO os Decretos de convocação já publicados pelo Poder Executivo Municipal, alusivos ao certame em tela; CONSIDERANDO a Sentença no Processo Nº: 3002074- 15.2024.8.06.0091 que determinou que o Município de Iguatu procedaFechar