DOMCE 12/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3608
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
Empreendimentos Imobiliarios Ltca e com a Matricula 4.841 de
CONSTRAM - Construções e Aluguel de Máquinas Ltda.
Parágrafo único. As demais especificações do imóvel estão
detalhadas no Memorial Descritivo, na Planta Georreferenciada e no
Laudo de Avaliação, que estão, respectivamente, nos Anexos I, II e
III, e são partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º O imóvel especificado no art. 1º deste Decreto passa a ser
objeto de procedimento de desapropriação pública promovida pelo
Município, segundo a supremacia do interesse público sobre o
particular, e o disposto no item XXIV do artigo 5º da Constituição
Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/41, e suas alterações, por razão de
utilidade pública configurada pela necessidade de construção da obra
do Anel Viário, cuja extensão abrange a área desapropriada.
Art. 3º Ficam autorizadas a Procuradoria-Geral do Município e a
Secretaria da Infraestrutura a adotarem as medidas necessárias ao
inteiro cumprimento deste Decreto, para o fim específico de
desapropriação por utilidade pública.
Art. 4º Fica declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do
art. 15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365/41, a desapropriação
autorizada por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10
DE DEZEMBRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO
(DECRETO Nº 058, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024)
ANEXO II – PLANTA GEORREFERENCIADA
(DECRETO Nº 058, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024)
ANEXO III – LAUDO DE AVALIAÇÃO
(DECRETO Nº 058, DE 10 DEZEMBRO DE 2024)
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:3396973C
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 059, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais, com fundamento no inciso V, do Art. 66,
da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;
DECRETA:
Art 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação,
um terreno urbano constituído de parte da matricula 4.841, de
propriedade de CONSTRAM - Construções e Aluguel de Máquinas
Ltda, com área de 2.921,29 m², com polígono em formato geométrico
irregular contendo onze lados, com frente para a via pública Rodovia
Estadual CE- 282 (Antiga Estrada do Bau), esquina com a via pública
Av. Juscelino Kubitscheck, pelo lado Norte, não edificado, localizado
na Rodovia Estadual CE-282 (Antiga Estrada do Bau), Bairro
Industrial e Bairro Esplanada, municipio de Iguatu, Estado do Ceará,
pertencente à CONSTRAM - Construções e Aluguel de Máquinas
Ltda, CNPJ: 72.432.727/0001-59, com os seguintes limites e
confrontações: Ao Sul: Com o Terreno Remanescente da Matrícula
4.841 de CONSTRAM - Construções e Aluguel de Máquinas Ltda;
Ao Leste: Com a Matrícula 3.417 de Emil Empreendimentos
Imobiliarios Ltda; E ao Oeste: Com a Rodovia Estadual CE-282
(Antiga Estrada do Bau).
Parágrafo único. As demais especificações do imóvel estão
detalhadas no Memorial Descritivo, na Planta Georreferenciada e no
Laudo de Avaliação, que estão, respectivamente, nos Anexos I, II e
III, e são partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º O imóvel especificado no art. 1º deste Decreto passa a ser
objeto de procedimento de desapropriação pública promovida pelo
Município, segundo a supremacia do interesse público sobre o
particular, e o disposto no item XXIV do artigo 5º da Constituição
Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/41, e suas alterações, por razão de
utilidade pública configurada pela necessidade de construção da obra
do Anel Viário, cuja extensão abrange a área desapropriada.
Art. 3º Ficam autorizadas a Procuradoria-Geral do Município e a
Secretaria da Infraestrutura a adotarem as medidas necessárias ao
inteiro cumprimento deste Decreto, para o fim específico de
desapropriação por utilidade pública.
Art. 4º Fica declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do
art. 15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365/41, a desapropriação
autorizada por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10
DE DEZEMBRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO
(DECRETO Nº 059, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024)
ANEXO II – PLANTA GEORREFERENCIADA
(DECRETO Nº 059, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024)
ANEXO III – LAUDO DE AVALIAÇÃO
(DECRETO Nº 059, DE 10 DEZEMBRO DE 2024)
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:4BDBDDB4
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE
SOBRE
A
CONVOCAÇÃO
DE
CANDIDATO
APROVADO
EM
CONCURSO
PÚBLICO, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE
IGUATU, EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO
JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I, no
artigo 66, inciso V e no artigo 76, §§ 1º e 3º, todos da Lei Orgânica do
Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO o Decreto Nº 34, de 03 de junho de 2022
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no
dia 06/06/2022. Edição 2969), que homologa o resultado final do
concurso público da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, regido pelo
Edital Nº 001/2021 – Retificado, para cargos diversos;
CONSIDERANDO os Decretos de convocação já publicados pelo
Poder Executivo Municipal, alusivos ao certame em tela;
CONSIDERANDO
a
Sentença
no Processo
Nº:
3002074-
15.2024.8.06.0091 que determinou que o Município de Iguatu proceda
Fechar