Ceará , 12 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3608 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 a nomeação e posse do impetrante NATANAELY DE OLIVEIRA SANTOS para o cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA. DECRETA: Art. 1º Fica CONVOCADA a candidata aprovada no concurso público realizado pelo Município de Iguatu, regido pelo Edital Nº 001/2021 – Retificado, citado no ANEXO I, parte integrante desta CONVOCAÇÃO, para comparecer, pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de procuração pública, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Iguatu, no dia 13/01/2025, das 08h às 11h30min, munido das documentações citadas nos ANEXOS II e III, que também são partes integrantes desta convocação. Art. 2º O candidato convocado deverá estar munido da documentação especificada no Anexo II para tomar posse no cargo. § 1º A declaração de acumulação de cargo público, elencada no Anexo III, deve ser apresentada preenchida na data de comparecimento do candidato convocado. § 2º Não serão admitidos os exames médicos, exigidos no Anexo II, que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Decreto. Art. 3º O candidato convocado, caso não se apresente para fazer a entrega da documentação requerida, no prazo estabelecido pelo artigo 1º, será considerado desistente do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado. Art. 4º Após a apresentação de toda a documentação, caso seja considerada apto, o candidato será nomeado no cargo respectivo. Art. 5º A nomeação do candidato convocado e considerado apto ficará prevista para o dia 15 de janeiro de 2025 com a data da posse para 17 de janeiro de 2025. Parágrafo único. O candidato empossado deve entrar em efetivo exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da posse. Art. 6º Se o candidato não tomar posse no cargo, ficará caracterizada sua desistência, com a consequente revogação do ato de nomeação. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu-CE ANEXO I – DOS CANDIDATOS CONVOCADOS (DECRETO Nº 060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024) CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA CÓDIGO: AXF APROVADOS CLASSIFICÁVEIS ORDEM INSC CANDIDATO(A) PONT. TOTAL 23º 1001643 NATANAELY DE OLIVEIRA SANTOS 56.00 ANEXO II - DOCUMENTOS EXIGIDOS (DECRETO Nº 060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024) I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido; II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso) e o último contrato de trabalho; III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento; IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso; V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF; VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral; VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado; XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual); XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT; XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa (Modelo no Anexo III); XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento; XV. Certidão de nascimento dos dependentes; XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames: a) Hemograma completo com plaquetas; b) Coagulograma; c) Uréia; d) Glicemia de jejum; e) Sumário de urina; f) Raios-X do tórax em PA com laudo; g) VDRL; h) Eletrocardiograma com laudo; i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra. ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO (DECRETO Nº 060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024) Eu,________ _________, declaro para devidos fins de posse no cargo de _________________________, junto ao Município de Iguatu, que: ( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas. ( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: a) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas. b) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas. c) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás ____ horas. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado. Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:Fechar