DOMCE 12/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3608 
 
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a nomeação e posse do impetrante NATANAELY DE OLIVEIRA 
SANTOS para o cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica CONVOCADA a candidata aprovada no concurso 
público realizado pelo Município de Iguatu, regido pelo Edital Nº 
001/2021 – Retificado, citado no ANEXO I, parte integrante desta 
CONVOCAÇÃO, para comparecer, pessoalmente ou por procurador 
munido de instrumento de procuração pública, na Divisão de 
Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Iguatu, no dia 
13/01/2025, das 08h às 11h30min, munido das documentações 
citadas nos ANEXOS II e III, que também são partes integrantes 
desta convocação. 
  
Art. 2º O candidato convocado deverá estar munido da documentação 
especificada no Anexo II para tomar posse no cargo. 
  
§ 1º A declaração de acumulação de cargo público, elencada no 
Anexo 
III, 
deve 
ser 
apresentada 
preenchida 
na 
data 
de 
comparecimento do candidato convocado. 
  
§ 2º Não serão admitidos os exames médicos, exigidos no Anexo II, 
que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da 
publicação do presente Decreto. 
  
Art. 3º O candidato convocado, caso não se apresente para fazer a 
entrega da documentação requerida, no prazo estabelecido pelo artigo 
1º, será considerado desistente do direito de ser nomeado para o 
cargo ao qual foi aprovado. 
  
Art. 4º Após a apresentação de toda a documentação, caso seja 
considerada apto, o candidato será nomeado no cargo respectivo. 
  
Art. 5º A nomeação do candidato convocado e considerado apto 
ficará prevista para o dia 15 de janeiro de 2025 com a data da posse 
para 17 de janeiro de 2025. 
  
Parágrafo único. O candidato empossado deve entrar em efetivo 
exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da 
data da posse. 
  
Art. 6º Se o candidato não tomar posse no cargo, ficará 
caracterizada sua desistência, com a consequente revogação do 
ato de nomeação. 
  
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11 
DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu-CE 
  
ANEXO I – DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 
(DECRETO Nº 060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024) 
  
CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA CÓDIGO: AXF 
  
APROVADOS CLASSIFICÁVEIS 
  
ORDEM 
INSC 
CANDIDATO(A) 
PONT. TOTAL 
23º 
1001643 
NATANAELY DE OLIVEIRA SANTOS 
56.00 
  
ANEXO II - DOCUMENTOS EXIGIDOS 
(DECRETO Nº 060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024) 
  
I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado 
fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a 
qualificação profissional exigida para o cargo pretendido; 
II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e 
Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e 
verso) e o último contrato de trabalho; 
III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento 
ou Casamento; 
IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade 
civil ou militar, conforme o caso; 
V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa 
Física - CPF; 
VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e 
comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação 
expedida pela Justiça Eleitoral; 
VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se 
do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; 
VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho 
da Categoria Profissional, se for o caso; 
IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de 
quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; 
X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de 
endereço atualizado; 
XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno 
gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões 
expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal 
(www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça 
Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual); 
XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de 
inscrição no PIS/PASEP/NIT; 
XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) 
público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer 
esfera administrativa (Modelo no Anexo III); 
XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de 
Imposto de Renda ou Declaração de Isento; 
XV. Certidão de nascimento dos dependentes; 
XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); 
XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município 
de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, 
mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames: 
a) Hemograma completo com plaquetas; 
b) Coagulograma; 
c) Uréia; 
d) Glicemia de jejum; 
e) Sumário de urina; 
f) Raios-X do tórax em PA com laudo; 
g) VDRL; 
h) Eletrocardiograma com laudo; 
i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra. 
  
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO 
PÚBLICO 
(DECRETO Nº 060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024) 
  
Eu,________ _________, declaro para devidos fins de posse no cargo 
de _________________________, junto ao Município de Iguatu, que: 
  
( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em 
Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, 
Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas. 
  
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: 
a) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás 
____ horas. 
b) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás 
____ horas. 
c) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás 
____ horas. 
  
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma 
abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às 
penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação 
ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado. 
  
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
  
XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: 
  

                            

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