DOMCE 12/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3608
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a nomeação e posse do impetrante NATANAELY DE OLIVEIRA
SANTOS para o cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA.
DECRETA:
Art. 1º Fica CONVOCADA a candidata aprovada no concurso
público realizado pelo Município de Iguatu, regido pelo Edital Nº
001/2021 – Retificado, citado no ANEXO I, parte integrante desta
CONVOCAÇÃO, para comparecer, pessoalmente ou por procurador
munido de instrumento de procuração pública, na Divisão de
Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Iguatu, no dia
13/01/2025, das 08h às 11h30min, munido das documentações
citadas nos ANEXOS II e III, que também são partes integrantes
desta convocação.
Art. 2º O candidato convocado deverá estar munido da documentação
especificada no Anexo II para tomar posse no cargo.
§ 1º A declaração de acumulação de cargo público, elencada no
Anexo
III,
deve
ser
apresentada
preenchida
na
data
de
comparecimento do candidato convocado.
§ 2º Não serão admitidos os exames médicos, exigidos no Anexo II,
que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da
publicação do presente Decreto.
Art. 3º O candidato convocado, caso não se apresente para fazer a
entrega da documentação requerida, no prazo estabelecido pelo artigo
1º, será considerado desistente do direito de ser nomeado para o
cargo ao qual foi aprovado.
Art. 4º Após a apresentação de toda a documentação, caso seja
considerada apto, o candidato será nomeado no cargo respectivo.
Art. 5º A nomeação do candidato convocado e considerado apto
ficará prevista para o dia 15 de janeiro de 2025 com a data da posse
para 17 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O candidato empossado deve entrar em efetivo
exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da
data da posse.
Art. 6º Se o candidato não tomar posse no cargo, ficará
caracterizada sua desistência, com a consequente revogação do
ato de nomeação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11
DE DEZEMBRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu-CE
ANEXO I – DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
(DECRETO Nº 060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024)
CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA CÓDIGO: AXF
APROVADOS CLASSIFICÁVEIS
ORDEM
INSC
CANDIDATO(A)
PONT. TOTAL
23º
1001643
NATANAELY DE OLIVEIRA SANTOS
56.00
ANEXO II - DOCUMENTOS EXIGIDOS
(DECRETO Nº 060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024)
I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado
fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a
qualificação profissional exigida para o cargo pretendido;
II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e
Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e
verso) e o último contrato de trabalho;
III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento
ou Casamento;
IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade
civil ou militar, conforme o caso;
V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa
Física - CPF;
VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e
comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação
expedida pela Justiça Eleitoral;
VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se
do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;
VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho
da Categoria Profissional, se for o caso;
IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de
quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;
X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de
endereço atualizado;
XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno
gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões
expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal
(www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça
Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual);
XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de
inscrição no PIS/PASEP/NIT;
XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s)
público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer
esfera administrativa (Modelo no Anexo III);
XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de
Imposto de Renda ou Declaração de Isento;
XV. Certidão de nascimento dos dependentes;
XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);
XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município
de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato,
mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames:
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Coagulograma;
c) Uréia;
d) Glicemia de jejum;
e) Sumário de urina;
f) Raios-X do tórax em PA com laudo;
g) VDRL;
h) Eletrocardiograma com laudo;
i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra.
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO
PÚBLICO
(DECRETO Nº 060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024)
Eu,________ _________, declaro para devidos fins de posse no cargo
de _________________________, junto ao Município de Iguatu, que:
( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em
Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias,
Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo:
a) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás
____ horas.
b) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás
____ horas.
c) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás
____ horas.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma
abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às
penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação
ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI:
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