DOMCE 12/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3608
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as
atribuições do cargo em que se encontre investida, como a que
supostamente temos em tela;
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo
disciplinar, assegurada aos envolvidos ampla defesa e contraditório;
RESOLVE DECRETAR:
Art.
1º.
Instauração
de
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, nos termos do artigo 174 e seguintes da Lei
Municipal nº 518/2003, com a finalidade de apurar denúncia proferida
em desfavor da Servidora Pública Municipal ANA LUCIA DAS
CHAGAS SANTOS, Professora da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º - O processo administrativo disciplinar será conduzido por
comissão composta de 03(três) servidores estáveis, dos quais um
indicado pelo sindicato dos servidores públicos municipal, designado
pela autoridade competente, observado o disposto no §3º do art. 169,
desta lei, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser
ocupante de cargo efetivo superior Oe de mesmo nível, ou ter de
escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
§ 2º - A comissão terá como secretario, servidor designado pelo seu
presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
§ 3º - Não poderá participar de comissão de sindicância cônjuge,
companheiro ou parente dos envolvidos nos fatos a serem apurados,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau.
§ 4º - A comissão exercerá suas atividades com independência e
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou
exigido pelo interesse da administração.
§ 5º - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter
reservado.
§ 6º - O prazo para a conclusão dos trabalhos não excedera 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a
comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as
circunstâncias o exigirem.
§ 7º - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos
seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a
entrega do relatório final.
§ 8º - As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão
detalhar as deliberações adotadas.
Art. 2º. Nos termos do Artigo 3, VII, da Lei Complementar nº
01/2019, deverá a Procuradoria Geral do Município participar de
atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de
responsabilidades, conforme estabelecido na legislação vigente, e,
após conclusa, deverão ser os relatórios emitidos pela PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR encaminhados à referida
procuradoria para verificação das medidas cabíveis junto aos diplomas
legais vigentes.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/ CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:AB903716
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.06.14.01/SME.
OBJETO: REFORMA DO PRÉDIO DO AUDITÓRIO DO
CENTRO EDUCACIONAL, LOCALIZADO NA RUA JOSÉ LEITE
DA COSTA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE.
EMPRESA:
ARAGUAIA
EMPREENDIMENTOS
EIRELI.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1 , inciso I, a ínea ― ‖ c/c art 1 5,
dispositivo da Lei Federal no 14.133/21 e suas alterações posteriores.
VALOR
ACRESCIDO:
R$
24.245,07.
Assina
pelo
CONTRATANTE: Gilberto Juca da Silva – Secretário de Educação e
assina pela CONTRATADA: Raniel de Barros Sá. Mauriti/CE, 04 de
dezembro de 2024.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:89ACF8BA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) ADITIVO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº 17.05.001/2023
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) ADITIVO CONTRATUAL
Extrato do 2º (SEGUNDO) Termo Aditivo ao Contrato nº
17.05.001/2023, referente ao Processo Licitatório na modalidade
Tomada de Preços nº 2022.11.03.1. Partes: O Município de
Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Educação e a
empresa CONSTRUTORA CONTRAT EMPREENDIMENTOS
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.311.343/0001-96. Objeto:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA
CONSTRUÇÃO
DE
QUADRA
POLIESPORTIVA
COM
VESTIÁRIO PADRÃO FNDE, NO DISTRITO DE FRONTEIRO,
POR
INTERMÉDIO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO BÁSICA DE MILAGRES/CE. Do Fundamento
Legal: Artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas
e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo
ao que di o artigo 65, inciso II, a ínea ―d‖ c/c § 1º da ei n 8 666/9 ,
ACORDAM em acrescer em R$ 111.970,14 (cento e onze mil
novecentos e setenta reais e quatorze centavos), ao valor do contrato
original pactuado. Dos Valores: O valor global do contrato passará de
R$ 1.076.977,98 (um milhão setenta e seis mil novecentos e setenta e
sete reais e noventa e oito centavos) para R$ 1.188.948,12 (um milhão
cento e oitenta e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e doze
centavos). Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e
Maria das Graças Miguel de Figueiredo.
Milagres/CE, 29 de abril de 2024.
Publicado por:
Luan Dos Santos Ferreira
Código Identificador:B3C051C8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
2024.12.02.01
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
2024.12.02.01
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Missão Velha -
Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 2024.12.02.01. Órgão
Gerenciador:
Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura
e
Desenvolvimento
Urbano.
Órgão
Participante:
Secretaria
de
Educação. Empresa Contratada: PREMIUM SERVIÇOS DE
Fechar