DOMCE 12/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3608 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as 
atribuições do cargo em que se encontre investida, como a que 
supostamente temos em tela; 
  
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de 
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua 
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo 
disciplinar, assegurada aos envolvidos ampla defesa e contraditório; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
Art. 
1º. 
Instauração 
de 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, nos termos do artigo 174 e seguintes da Lei 
Municipal nº 518/2003, com a finalidade de apurar denúncia proferida 
em desfavor da Servidora Pública Municipal ANA LUCIA DAS 
CHAGAS SANTOS, Professora da Rede Municipal de Ensino. 
  
§ 1º - O processo administrativo disciplinar será conduzido por 
comissão composta de 03(três) servidores estáveis, dos quais um 
indicado pelo sindicato dos servidores públicos municipal, designado 
pela autoridade competente, observado o disposto no §3º do art. 169, 
desta lei, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser 
ocupante de cargo efetivo superior Oe de mesmo nível, ou ter de 
escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 
  
§ 2º - A comissão terá como secretario, servidor designado pelo seu 
presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. 
  
§ 3º - Não poderá participar de comissão de sindicância cônjuge, 
companheiro ou parente dos envolvidos nos fatos a serem apurados, 
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau. 
  
§ 4º - A comissão exercerá suas atividades com independência e 
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou 
exigido pelo interesse da administração. 
  
§ 5º - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter 
reservado. 
  
§ 6º - O prazo para a conclusão dos trabalhos não excedera 60 
(sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a 
comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as 
circunstâncias o exigirem. 
  
§ 7º - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos 
seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a 
entrega do relatório final. 
  
§ 8º - As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão 
detalhar as deliberações adotadas. 
  
Art. 2º. Nos termos do Artigo 3, VII, da Lei Complementar nº 
01/2019, deverá a Procuradoria Geral do Município participar de 
atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de 
responsabilidades, conforme estabelecido na legislação vigente, e, 
após conclusa, deverão ser os relatórios emitidos pela PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR encaminhados à referida 
procuradoria para verificação das medidas cabíveis junto aos diplomas 
legais vigentes. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 4º. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/ CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:AB903716 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO 
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.06.14.01/SME. 
OBJETO: REFORMA DO PRÉDIO DO AUDITÓRIO DO 
CENTRO EDUCACIONAL, LOCALIZADO NA RUA JOSÉ LEITE 
DA COSTA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. 
EMPRESA: 
ARAGUAIA 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1  , inciso I, a ínea ― ‖ c/c art  1 5, 
dispositivo da Lei Federal no 14.133/21 e suas alterações posteriores. 
VALOR 
ACRESCIDO: 
R$ 
24.245,07. 
Assina 
pelo 
CONTRATANTE: Gilberto Juca da Silva – Secretário de Educação e 
assina pela CONTRATADA: Raniel de Barros Sá. Mauriti/CE, 04 de 
dezembro de 2024.  
  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:89ACF8BA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) ADITIVO CONTRATUAL - 
CONTRATO Nº 17.05.001/2023 
 
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) ADITIVO CONTRATUAL 
  
Extrato do 2º (SEGUNDO) Termo Aditivo ao Contrato nº 
17.05.001/2023, referente ao Processo Licitatório na modalidade 
Tomada de Preços nº 2022.11.03.1. Partes: O Município de 
Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Educação e a 
empresa CONSTRUTORA CONTRAT EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.311.343/0001-96. Objeto: 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA 
CONSTRUÇÃO 
DE 
QUADRA 
POLIESPORTIVA 
COM 
VESTIÁRIO PADRÃO FNDE, NO DISTRITO DE FRONTEIRO, 
POR 
INTERMÉDIO 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA DE MILAGRES/CE. Do Fundamento 
Legal: Artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 
1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas 
e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo 
ao que di  o artigo 65, inciso II, a ínea ―d‖ c/c § 1º da  ei n  8 666/9 , 
ACORDAM em acrescer em R$ 111.970,14 (cento e onze mil 
novecentos e setenta reais e quatorze centavos), ao valor do contrato 
original pactuado. Dos Valores: O valor global do contrato passará de 
R$ 1.076.977,98 (um milhão setenta e seis mil novecentos e setenta e 
sete reais e noventa e oito centavos) para R$ 1.188.948,12 (um milhão 
cento e oitenta e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e doze 
centavos). Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e 
Maria das Graças Miguel de Figueiredo. 
  
Milagres/CE, 29 de abril de 2024.  
Publicado por: 
Luan Dos Santos Ferreira 
Código Identificador:B3C051C8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
2024.12.02.01 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
2024.12.02.01 
  
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Missão Velha - 
Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 2024.12.02.01. Órgão 
Gerenciador: 
Secretaria 
Municipal 
de 
Infraestrutura 
e 
Desenvolvimento 
Urbano. 
Órgão 
Participante: 
Secretaria 
de 
Educação. Empresa Contratada: PREMIUM SERVIÇOS DE 

                            

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