Ceará , 12 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3608 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida, como a que supostamente temos em tela; CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada aos envolvidos ampla defesa e contraditório; RESOLVE DECRETAR: Art. 1º. Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, nos termos do artigo 174 e seguintes da Lei Municipal nº 518/2003, com a finalidade de apurar denúncia proferida em desfavor da Servidora Pública Municipal ANA LUCIA DAS CHAGAS SANTOS, Professora da Rede Municipal de Ensino. § 1º - O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de 03(três) servidores estáveis, dos quais um indicado pelo sindicato dos servidores públicos municipal, designado pela autoridade competente, observado o disposto no §3º do art. 169, desta lei, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior Oe de mesmo nível, ou ter de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. § 2º - A comissão terá como secretario, servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. § 3º - Não poderá participar de comissão de sindicância cônjuge, companheiro ou parente dos envolvidos nos fatos a serem apurados, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau. § 4º - A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. § 5º - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado. § 6º - O prazo para a conclusão dos trabalhos não excedera 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. § 7º - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final. § 8º - As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas. Art. 2º. Nos termos do Artigo 3, VII, da Lei Complementar nº 01/2019, deverá a Procuradoria Geral do Município participar de atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de responsabilidades, conforme estabelecido na legislação vigente, e, após conclusa, deverão ser os relatórios emitidos pela PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR encaminhados à referida procuradoria para verificação das medidas cabíveis junto aos diplomas legais vigentes. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/ CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:AB903716 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.06.14.01/SME. OBJETO: REFORMA DO PRÉDIO DO AUDITÓRIO DO CENTRO EDUCACIONAL, LOCALIZADO NA RUA JOSÉ LEITE DA COSTA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. EMPRESA: ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1 , inciso I, a ínea ― ‖ c/c art 1 5, dispositivo da Lei Federal no 14.133/21 e suas alterações posteriores. VALOR ACRESCIDO: R$ 24.245,07. Assina pelo CONTRATANTE: Gilberto Juca da Silva – Secretário de Educação e assina pela CONTRATADA: Raniel de Barros Sá. Mauriti/CE, 04 de dezembro de 2024. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:89ACF8BA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 17.05.001/2023 EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) ADITIVO CONTRATUAL Extrato do 2º (SEGUNDO) Termo Aditivo ao Contrato nº 17.05.001/2023, referente ao Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2022.11.03.1. Partes: O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa CONSTRUTORA CONTRAT EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.311.343/0001-96. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO PADRÃO FNDE, NO DISTRITO DE FRONTEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MILAGRES/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo ao que di o artigo 65, inciso II, a ínea ―d‖ c/c § 1º da ei n 8 666/9 , ACORDAM em acrescer em R$ 111.970,14 (cento e onze mil novecentos e setenta reais e quatorze centavos), ao valor do contrato original pactuado. Dos Valores: O valor global do contrato passará de R$ 1.076.977,98 (um milhão setenta e seis mil novecentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos) para R$ 1.188.948,12 (um milhão cento e oitenta e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e doze centavos). Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e Maria das Graças Miguel de Figueiredo. Milagres/CE, 29 de abril de 2024. Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:B3C051C8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.12.02.01 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.12.02.01 Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Missão Velha - Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 2024.12.02.01. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. Órgão Participante: Secretaria de Educação. Empresa Contratada: PREMIUM SERVIÇOS DEFechar