Ceará , 12 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3608 www.diariomunicipal.com.br/aprece 49 FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Esporte e Juventude Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:A085CA65 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO RESOLUÇÃO Nº007/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. OBJETO: Dispõe sobre o Arquivo Público da Câmara Municipal de Palhano, homologa a Tabela de Temporalidade de Documentos e dá outras providências. A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, Inciso IX, da Resolução Nº 003/2013 (Regimento Interno) de 18 de novembro de 2013, RESOLVE, Art. 1°-É dever do Poder Público, nos termos da Lei Federal 8.159 de 08 de janeiro de 1991, a gestão documental e a de proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação. Art. 2°-Consideram-se arquivos, para os fins desta Resolução, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos pelo Poder Legislativo Municipal, em decorrência do exercício de atividades específicas, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos. Art. 3°-Considera-se gestão de documentos, o conjunto de procedimentos e operações técnicas à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Art. 4°-Para fins de gestão e controle dos documentos, estes serão classificados nas seguintes fases: I - Corrente: considerados os que estão em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes; II - Intermediária: considerados os documentos com uso eventual pelo setor que os produziu e que aguardam sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, de acordo com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos; III - Permanentes: os documentos que devem ser preservados por seu valor histórico, probatório ou informativo. Art. 5°-São atribuições do Arquivo Público da Câmara Municipal de Palhano: I - Formular a política de gestão de documentos e coordenar a sua implantação no âmbito do Poder Legislativo Municipal; II - Estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação de documentos; III - Garantir o acesso às informações e aos arquivos no âmbito da Câmara Municipal, observadas as restrições legais eventualmente aplicáveis; IV - Coordenar a elaboração e atualização de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal; V - Assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob sua custódia; VI - Dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos; VII - Autorizar as eliminações de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Câmara Municipal, desprovidos de valor permanente, em conformidade com o art. 9° da Lei Federal n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991; VIII - Acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na gestão de documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos. Art. 6°-A administração da documentação pública de natureza legislativa municipal ou de caráter público compete ao Poder Legislativo Municipal dentro da sua esfera de competência. Art. 7°-A Câmara Municipal instituirá a Comissão de Avaliação de Documentos, grupo permanente e multidisciplinar, que será nomeada por Portaria, composta por um Presidente e dois membros, com as seguintes atribuições: I - Avaliar o teor dos Planos de Classificação e das Tabelas de Temporalidade de Documentos publicados, promovendo, se necessário, correções ou adequações, submetendo-as à homologação da autoridade legislativa; II - Receber e julgar pedidos de reconsideração de critérios de valoração adotados nos Planos de Classificação e nas Tabelas de Temporalidade de Documentos; III - Coordenar e orientar os procedimentos de eliminação, transferência e recolhimento de documentos; IV - Supervisionar as transferências ou recolhimentos de documentos, de acordo com a destinação fixada na Tabela de Temporalidade de Documentos. Art. 8°-Os documentos de valor permanente, assim classificados na Tabela de Temporalidade de Documentos, são inalienáveis e imprescritíveis, não podendo ser eliminados após a microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução. Art. 9°-Fica estabelecido e homologada a Tabela de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal de Palhano, documento institucional e normativo que define o prazo de permanência de documentos, nos termos dos anexos desta Resolução. Art. 10°-Fica criado o cargo em comissão de Chefe do Setor de Arquivo da Câmara Municipal de Palhano. Art. 11-As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 12- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Palhano/CE, em 09 de dezembro de 2024. SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Presidente JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO Vice- Presidente da Câmara Municipal de Palhano REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA 1º Secretário VALDECI BERNARDO FRANKLIN 2º Secretário Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:727FE0B2 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.12.10-001 /GABPREF DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO PREVENTIVO DO SERVIDOR PÚBLICO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHANO, Estado do Ceará, Sr. JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 72, inciso XXIV da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Determinar, com fulcro no art. 158 Lei Complementar nº 001/92, o afastamento preventivo do servidor JEILSON SOUZA DE SANTIAGO, matrícula nº 905259, CPF nº 421.727.643-53, lotado na Secretaria Municipal de Educação no cargo de professor – PEB II – B6, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento a que se refere o que caput poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, mediante portaria. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO – CE, em 10 de Dezembro de 2024.Fechar