DOMCE 12/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3608 
 
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FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Esporte e 
Juventude 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:A085CA65 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
RESOLUÇÃO Nº007/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
OBJETO: Dispõe sobre o Arquivo Público da Câmara Municipal 
de Palhano, homologa a Tabela de Temporalidade de Documentos 
e dá outras providências. 
  
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALHANO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, 
Inciso IX, da Resolução Nº 003/2013 (Regimento Interno) de 18 de 
novembro de 2013, 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1°-É dever do Poder Público, nos termos da Lei Federal 8.159 de 
08 de janeiro de 1991, a gestão documental e a de proteção especial a 
documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, 
à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e 
informação. 
Art. 2°-Consideram-se arquivos, para os fins desta Resolução, os 
conjuntos de documentos produzidos e recebidos pelo Poder 
Legislativo Municipal, em decorrência do exercício de atividades 
específicas, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza 
dos documentos. 
Art. 3°-Considera-se gestão de documentos, o conjunto de 
procedimentos e operações técnicas à sua produção, tramitação, uso, 
avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a 
sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. 
Art. 4°-Para fins de gestão e controle dos documentos, estes serão 
classificados nas seguintes fases: 
I - Corrente: considerados os que estão em curso ou que, mesmo sem 
movimentação, constituam objeto de consultas frequentes; 
II - Intermediária: considerados os documentos com uso eventual pelo 
setor que os produziu e que aguardam sua eliminação ou recolhimento 
para guarda permanente, de acordo com os prazos definidos na Tabela 
de Temporalidade de Documentos; 
III - Permanentes: os documentos que devem ser preservados por seu 
valor histórico, probatório ou informativo. 
Art. 5°-São atribuições do Arquivo Público da Câmara Municipal de 
Palhano: 
I - Formular a política de gestão de documentos e coordenar a sua 
implantação no âmbito do Poder Legislativo Municipal; 
II - Estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação 
de documentos; 
III - Garantir o acesso às informações e aos arquivos no âmbito da 
Câmara Municipal, observadas as restrições legais eventualmente 
aplicáveis; 
IV - Coordenar a elaboração e atualização de Planos de Classificação 
e de Tabelas de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal; 
V - Assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob 
sua custódia; 
VI - Dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabelas de 
Temporalidade de Documentos; 
VII - Autorizar as eliminações de documentos produzidos, recebidos e 
acumulados 
pela 
Câmara 
Municipal, 
desprovidos 
de 
valor 
permanente, em conformidade com o art. 9° da Lei Federal n° 8.159, 
de 8 de janeiro de 1991; 
VIII - Acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de 
informatização, na gestão de documentos digitais e na instalação de 
sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos. 
Art. 6°-A administração da documentação pública de natureza 
legislativa municipal ou de caráter público compete ao Poder 
Legislativo Municipal dentro da sua esfera de competência. 
Art. 7°-A Câmara Municipal instituirá a Comissão de Avaliação de 
Documentos, grupo permanente e multidisciplinar, que será nomeada 
por Portaria, composta por um Presidente e dois membros, com as 
seguintes atribuições: 
I - Avaliar o teor dos Planos de Classificação e das Tabelas de 
Temporalidade 
de 
Documentos 
publicados, 
promovendo, 
se 
necessário, correções ou adequações, submetendo-as à homologação 
da autoridade legislativa; 
II - Receber e julgar pedidos de reconsideração de critérios de 
valoração adotados nos Planos de Classificação e nas Tabelas de 
Temporalidade de Documentos; 
III - Coordenar e orientar os procedimentos de eliminação, 
transferência e recolhimento de documentos; 
IV - Supervisionar as transferências ou recolhimentos de documentos, 
de acordo com a destinação fixada na Tabela de Temporalidade de 
Documentos. 
Art. 8°-Os documentos de valor permanente, assim classificados na 
Tabela de Temporalidade de Documentos, são inalienáveis e 
imprescritíveis, não podendo ser eliminados após a microfilmagem, 
digitalização ou qualquer outra forma de reprodução. 
Art. 9°-Fica estabelecido e homologada a Tabela de Temporalidade 
de Documentos da Câmara Municipal de Palhano, documento 
institucional e normativo que define o prazo de permanência de 
documentos, nos termos dos anexos desta Resolução. 
Art. 10°-Fica criado o cargo em comissão de Chefe do Setor de 
Arquivo da Câmara Municipal de Palhano. 
Art. 11-As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas por 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 12- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas a disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Palhano/CE, em 09 de dezembro de 
2024. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Presidente   
  
JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO  
Vice- Presidente da Câmara Municipal de Palhano 
  
REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA  
1º Secretário  
  
VALDECI BERNARDO FRANKLIN  
2º Secretário  
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:727FE0B2 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.12.10-001 /GABPREF 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
AFASTAMENTO 
PREVENTIVO DO SERVIDOR PÚBLICO QUE 
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHANO, Estado do Ceará, Sr. 
JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhes 
são conferidas pelo artigo 72, inciso XXIV da Lei Orgânica do 
Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Determinar, com fulcro no art. 158 Lei Complementar nº 
001/92, o afastamento preventivo do servidor JEILSON SOUZA DE 
SANTIAGO, matrícula nº 905259, CPF nº 421.727.643-53, lotado na 
Secretaria Municipal de Educação no cargo de professor – PEB II – 
B6, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. 
Parágrafo único. O afastamento a que se refere o que caput poderá ser 
prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, mediante portaria. 
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO – CE, em 
10 de Dezembro de 2024.  

                            

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