DOMCE 12/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3608
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FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Esporte e
Juventude
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:A085CA65
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
RESOLUÇÃO Nº007/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
OBJETO: Dispõe sobre o Arquivo Público da Câmara Municipal
de Palhano, homologa a Tabela de Temporalidade de Documentos
e dá outras providências.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PALHANO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46,
Inciso IX, da Resolução Nº 003/2013 (Regimento Interno) de 18 de
novembro de 2013,
RESOLVE,
Art. 1°-É dever do Poder Público, nos termos da Lei Federal 8.159 de
08 de janeiro de 1991, a gestão documental e a de proteção especial a
documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração,
à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e
informação.
Art. 2°-Consideram-se arquivos, para os fins desta Resolução, os
conjuntos de documentos produzidos e recebidos pelo Poder
Legislativo Municipal, em decorrência do exercício de atividades
específicas, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza
dos documentos.
Art. 3°-Considera-se gestão de documentos, o conjunto de
procedimentos e operações técnicas à sua produção, tramitação, uso,
avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a
sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
Art. 4°-Para fins de gestão e controle dos documentos, estes serão
classificados nas seguintes fases:
I - Corrente: considerados os que estão em curso ou que, mesmo sem
movimentação, constituam objeto de consultas frequentes;
II - Intermediária: considerados os documentos com uso eventual pelo
setor que os produziu e que aguardam sua eliminação ou recolhimento
para guarda permanente, de acordo com os prazos definidos na Tabela
de Temporalidade de Documentos;
III - Permanentes: os documentos que devem ser preservados por seu
valor histórico, probatório ou informativo.
Art. 5°-São atribuições do Arquivo Público da Câmara Municipal de
Palhano:
I - Formular a política de gestão de documentos e coordenar a sua
implantação no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
II - Estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação
de documentos;
III - Garantir o acesso às informações e aos arquivos no âmbito da
Câmara Municipal, observadas as restrições legais eventualmente
aplicáveis;
IV - Coordenar a elaboração e atualização de Planos de Classificação
e de Tabelas de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal;
V - Assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob
sua custódia;
VI - Dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabelas de
Temporalidade de Documentos;
VII - Autorizar as eliminações de documentos produzidos, recebidos e
acumulados
pela
Câmara
Municipal,
desprovidos
de
valor
permanente, em conformidade com o art. 9° da Lei Federal n° 8.159,
de 8 de janeiro de 1991;
VIII - Acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de
informatização, na gestão de documentos digitais e na instalação de
sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos.
Art. 6°-A administração da documentação pública de natureza
legislativa municipal ou de caráter público compete ao Poder
Legislativo Municipal dentro da sua esfera de competência.
Art. 7°-A Câmara Municipal instituirá a Comissão de Avaliação de
Documentos, grupo permanente e multidisciplinar, que será nomeada
por Portaria, composta por um Presidente e dois membros, com as
seguintes atribuições:
I - Avaliar o teor dos Planos de Classificação e das Tabelas de
Temporalidade
de
Documentos
publicados,
promovendo,
se
necessário, correções ou adequações, submetendo-as à homologação
da autoridade legislativa;
II - Receber e julgar pedidos de reconsideração de critérios de
valoração adotados nos Planos de Classificação e nas Tabelas de
Temporalidade de Documentos;
III - Coordenar e orientar os procedimentos de eliminação,
transferência e recolhimento de documentos;
IV - Supervisionar as transferências ou recolhimentos de documentos,
de acordo com a destinação fixada na Tabela de Temporalidade de
Documentos.
Art. 8°-Os documentos de valor permanente, assim classificados na
Tabela de Temporalidade de Documentos, são inalienáveis e
imprescritíveis, não podendo ser eliminados após a microfilmagem,
digitalização ou qualquer outra forma de reprodução.
Art. 9°-Fica estabelecido e homologada a Tabela de Temporalidade
de Documentos da Câmara Municipal de Palhano, documento
institucional e normativo que define o prazo de permanência de
documentos, nos termos dos anexos desta Resolução.
Art. 10°-Fica criado o cargo em comissão de Chefe do Setor de
Arquivo da Câmara Municipal de Palhano.
Art. 11-As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 12- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas a disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Palhano/CE, em 09 de dezembro de
2024.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente
JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO
Vice- Presidente da Câmara Municipal de Palhano
REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
1º Secretário
VALDECI BERNARDO FRANKLIN
2º Secretário
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:727FE0B2
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.12.10-001 /GABPREF
DISPÕE
SOBRE
O
AFASTAMENTO
PREVENTIVO DO SERVIDOR PÚBLICO QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHANO, Estado do Ceará, Sr.
JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhes
são conferidas pelo artigo 72, inciso XXIV da Lei Orgânica do
Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, com fulcro no art. 158 Lei Complementar nº
001/92, o afastamento preventivo do servidor JEILSON SOUZA DE
SANTIAGO, matrícula nº 905259, CPF nº 421.727.643-53, lotado na
Secretaria Municipal de Educação no cargo de professor – PEB II –
B6, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento a que se refere o que caput poderá ser
prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, mediante portaria.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO – CE, em
10 de Dezembro de 2024.
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