Ceará , 12 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3608 www.diariomunicipal.com.br/aprece 50 JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:0323D188 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.12.10-002/GABPREF DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA, DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHANO, Estado do Ceará, Sr. JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com o art. 72, XXVI, da Lei Orgânica do Município e com o art. 152 da Lei Complementar Municipal nº 001/92, RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de sindicância em face de JEILSON SOUZA DE SANTIAGO, ocupante do cargo de PROFESSOR PEB II B6, matrícula nº 905259, para apurar suposta transgressão ao inciso IX do art. 129 da Lei Complementar Municipal nº 001/92, o qual impõe ao servidor o dever de observar conduta compatível com a moralidade administrativa e ao inciso IX do art. 130 do mesmo diploma legal, que proíbe o servidor de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Art. 2º - Fica designada, nos moldes dos arts. 157 e 160 da Lei Complementar Municipal nº 001/92, a Comissão Especial de Procedimento de Sindicância, composta pelos seguintes servidores: Presidente: MARIA IMEUDA DE LIMA SILVA, matrícula nº 901881; Secretária: EULALIA SOUZA DE FREITAS NUNES, matrícula nº 905690; Membro: JALCIA MARISA GOMES SOUSA, matrícula nº 902292 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO – CE, em 10 de Dezembro de 2024. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:BE9E9774 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N.º 2024.12.11-001 – GAB/PREF Dispõe sobre a designação e a atuação da Equipe de Planejamento da Contratação - EPC, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do município de Palhano, Estado do Ceará. O Prefeito do município de Palhano, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Art. 72, Incisos V, XXIV e XXV da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei n.º 14.133/2021, resolve: Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação - EPC, responsável pelos processos de compras, serviços, obras e serviços de engenharia no âmbito dos órgãos da Prefeitura de Palhano, Ceará. Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação - EPC será composta por, no mínimo, 1 (um) integrante requisitante e 1 (um) integrante administrativo, com capacidade técnica, conforme designação desta Portaria. Art. 3º Para efeitos desta Portaria, considera-se: I - Requisitante: servidor, podendo ser representante da Equipe de Planejamento da Contratação ou não; ou, então, a unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e, dessa forma, requerê-la; II - Equipe de Planejamento da Contratação – EPC: é o conjunto de servidores que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros. Art. 4º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Servidores da Prefeitura de Palhano, Ceará, observadas as disposições do Art. 7º, Inciso I c/c Art. 176, Inciso I da Lei n.º 14.133/2021, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: I - Presidente: Antônio Francisco Fernandes da Silva, CPF: 937.490.233-87 ; II - Integrante Requisitante: Ludimila Lima Silva, CPF: 085.549.313- 51 ; IV - Integrante Administrativo: Rafaelle Silva de Oliveira, CPF: 026.983.173-88 V - Integrante Administrativo: Jessica da Silva Simões, CPF: 054.715.203-51 Art. 5º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 6º Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 11 de Dezembro de 2024. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:9276354D SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2023-TP-SMAIRH EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO N.º CONTRATO: 2023.11.21-0001. N.º ADITIVO: Primeiro. TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2023-TP-SMAIRH. ESPÉCIE: Prorrogação de prazo de vigência contratual. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato n.º 2023.11.21-0001 e consequentes aditivos, por mais 12 (doze) meses, com início em 21/11/2024 e término em 20/11/2025, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei n.º 8.666/93. CONTRATANTE: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos. CONTRATADO: ILUMICON CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ n.º 21.139.049/0001- 08. VALOR DA CONTRATAÇÃO: 1.084.177,85 (um milhão, oitenta e quatro mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). Palhano, Ceará, 14/11/2024.Fechar