DOMCE 12/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3608
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Dispõe sobre a certificação e aprovação de captação de recursos da
ASSOCIAÇÃO SENTIERO para o Projeto de Financiamento dos
Programas de Atendimento.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Quixadá – CMDCA, no uso das atribuições
estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), Resolução nº 170/2014 do CONANDA e no uso das
atribuições legais, que lhe conferem a Lei Municipal nº 2.744 de 08 de
maio de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 3.068 de 18 de Março de
2021 e alterada pela Lei Municipal nº 3.178 de 30 de Março de 2023,
em vigor e, na deliberação do pleno deste Conselho, considerando o
teor da ata da 14ª reunião extraordinária, ocorrida no dia 06 de
dezembro de 2024:
CONSIDERANDO os arts. 10, 12 e 13 da Lei Municipal nº 2.744 de
08 de maio de 2015, que dispõe sobre a consecução das ações, e
captação e a aplicação de recursos através do Fundo Municipal da
Infância e da Adolescência – FMDCA;
CONSIDERANDO o teor da ata 14ª reunião extraordinária, ocorrida
no dia 06 de dezembro de 2024, a qual aprovou o projeto apresentado
pela entidade;
CONSIDERANDO a inexigibilidade de comissão ou de chamamento
público no caso, ante a previsão do art. 260, §2º- A, do ECA, o qual
permite doação direta para projetos específicos (avulsos) e
chancelados.
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar o projeto de captação de recursos no valor de R$
10.581.335,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta e um mil,
trezentos e trinta e cinco reais) para o Projeto de Financiamento
dos Programas de Atendimento da ASSOCIAÇÃO SENTIERO
inscrita neste Conselho sob o nº 016/2002 e sob o CNPJ nº
23.445.059/0001-99, com endereço na Avenida Doutor Alessandro
Nottegar, nº 707 - Nova Jerusalém, Quixadá/CE - CEP: 63.906-040.
Art. 2º O projeto possui as seguintes características:
I – Período de execução: 24 (vinte e quatro) meses.
II – Público - Alvo: Crianças e Adolescentes;
III – Capacitação de instalação: 1000 (mil) vagas;
IV – Descrição do projeto:
Viabilizar o Financiamento dos Programas de Atendimentos já
executados pela Associação Sentiero, financiando os custos dos
Programas de Educação. Desenvolvimento Comunitário e Segurança
Alimentar, por 24 (vinte e quatro) meses, sendo eles: recursos
humanos, combustível, transporte, taxas/impostos, alimentação,
uniformes, conta de luz, conta de água.
Art. 3º O Projeto completo e o cronograma de execução encontram-se
anexo a esta Resolução, como ANEXO I, sendo o valor ali
estabelecido como o máximo a ser captado.
Art. 4º Os recursos deverão ser captados e depositados por meio do
Fundo Municipal da Infância e da Adolescência de Quixadá/CE –
FMDCA, BANCO: Banco do Brasil (001), Agência: 0241, Conta
Corrente:
00001679961,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
nº
10.867.692/0001-23.
Art. 5º Esta resolução tem força de certificado, e após realizada a
captação os respectivos comprovantes devem ser encaminhados ao
Conselho para emissão dos documentos necessários para validação e
aproveitamento no Imposto de Renda dos anos bases dos depósitos
realizados, bem como para efetiva vinculação do recurso ao projeto.
Parágrafo Único. A comunicação deve ser realizada em até 48
(quarenta e oito) horas após a realização do depósito, via protocolo
geral deste Conselho.
Art. 6º Haverá, para este projeto, retenção de 5% (cinco por cento) ao
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Quixadá/CE – FMDCA.
Parágrafo Único – as liberações dos recursos ficarão pendentes de
liberação até a apresentação dos documentos legais exigidos.
Art. 7º O certificado mencionado no artigo 5º desta Resolução, terá
prazo de validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação
da presente Resolução, podendo ser renovado por igual prazo,
sucessivamente, a critério de pertinência do Conselho.
Art. 8º Qualquer alteração deverá ser comunicada e aprovada pelo
CMDCA de Quixadá/CE, em até 7 (sete) dias após a efetiva mudança,
devendo ser formalizado por meio do protocolo geral deste Conselho.
§1º A falta de comunicação ensejará na revogação da Resolução de
Aprovação do projeto e consequente, da autorização de captação de
recursos.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Quixadá- CE, 06 de Dezembro de 2024.
EMANUELA AUGUSTA IMACULADA CABRAL SARAIVA
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:51D2E6ED
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
Prefeitura Municipal de Quixadá - Extrato do 1º Termo Aditivo ao
contrato nº 10.004/2023-02SMS, resultante do Pregão Eletrônico nº
10.004/2023-PERP. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.
Contratada: Centro Wash LTDA, através de seu representante legal, o
Sr. Pedro Henrique de Oliveira Coelho. Objeto: Contratação de
serviços de locação e higienização de enxoval hospitalar completo
para atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Eudásio
Barroso, de responsabilidade da Secretaria da Saúde do Município de
Quixadá/Ce. O presente Termo Aditivo tem por objetivo proceder ao
acréscimo de quantitativo de 25,00%. Signatária:Francimones Rolim
de Albuquerque Data da assinatura: 02 de outubro de 2024
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:FFAE8090
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA Nº 0364/2024
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº
935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s)
no valor total de R$ 200,00,(duzentos reais), a(o) Senhor(a) LUIZ
GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de
Vereador(a) da Câmara, PARA FAZER FACE A SUAS DESPESAS
EM JAGUARUANA-CE, NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2024,
REPRESENTANDO A CÂMARA MUNICIPAL DE QUXIERÉ,
PARA PARTICIPAR DA 82ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
COMITÊ
DE
SUB-BACIA
HIDROGRÁFICA
DO
BAIXO
JAGUARIBE, A SER REALIZADA EM 12 DE DEZEMBRO DE
2024, NO AUDITORIO DA EEEP FRANCISCA ROCHA SILVA,
EM JAGUARUANA, devendo a despesa correr à conta da dotação
específica do vigente orçamento. RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré,
ESTADO DO CEARÁ, em 11 de Dezembro de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
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