DOMCE 12/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3608 
 
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Dispõe sobre a certificação e aprovação de captação de recursos da 
ASSOCIAÇÃO SENTIERO para o Projeto de Financiamento dos 
Programas de Atendimento. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
Município de Quixadá – CMDCA, no uso das atribuições 
estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), Resolução nº 170/2014 do CONANDA e no uso das 
atribuições legais, que lhe conferem a Lei Municipal nº 2.744 de 08 de 
maio de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 3.068 de 18 de Março de 
2021 e alterada pela Lei Municipal nº 3.178 de 30 de Março de 2023, 
em vigor e, na deliberação do pleno deste Conselho, considerando o 
teor da ata da 14ª reunião extraordinária, ocorrida no dia 06 de 
dezembro de 2024: 
  
CONSIDERANDO os arts. 10, 12 e 13 da Lei Municipal nº 2.744 de 
08 de maio de 2015, que dispõe sobre a consecução das ações, e 
captação e a aplicação de recursos através do Fundo Municipal da 
Infância e da Adolescência – FMDCA; 
  
CONSIDERANDO o teor da ata 14ª reunião extraordinária, ocorrida 
no dia 06 de dezembro de 2024, a qual aprovou o projeto apresentado 
pela entidade; 
  
CONSIDERANDO a inexigibilidade de comissão ou de chamamento 
público no caso, ante a previsão do art. 260, §2º- A, do ECA, o qual 
permite doação direta para projetos específicos (avulsos) e 
chancelados. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1o Aprovar o projeto de captação de recursos no valor de R$ 
10.581.335,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta e um mil, 
trezentos e trinta e cinco reais) para o Projeto de Financiamento 
dos Programas de Atendimento da ASSOCIAÇÃO SENTIERO 
inscrita neste Conselho sob o nº 016/2002 e sob o CNPJ nº 
23.445.059/0001-99, com endereço na Avenida Doutor Alessandro 
Nottegar, nº 707 - Nova Jerusalém, Quixadá/CE - CEP: 63.906-040. 
  
Art. 2º O projeto possui as seguintes características: 
I – Período de execução: 24 (vinte e quatro) meses. 
II – Público - Alvo: Crianças e Adolescentes; 
III – Capacitação de instalação: 1000 (mil) vagas; 
IV – Descrição do projeto: 
Viabilizar o Financiamento dos Programas de Atendimentos já 
executados pela Associação Sentiero, financiando os custos dos 
Programas de Educação. Desenvolvimento Comunitário e Segurança 
Alimentar, por 24 (vinte e quatro) meses, sendo eles: recursos 
humanos, combustível, transporte, taxas/impostos, alimentação, 
uniformes, conta de luz, conta de água. 
  
Art. 3º O Projeto completo e o cronograma de execução encontram-se 
anexo a esta Resolução, como ANEXO I, sendo o valor ali 
estabelecido como o máximo a ser captado. 
  
Art. 4º Os recursos deverão ser captados e depositados por meio do 
Fundo Municipal da Infância e da Adolescência de Quixadá/CE – 
FMDCA, BANCO: Banco do Brasil (001), Agência: 0241, Conta 
Corrente: 
00001679961, 
inscrito 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
10.867.692/0001-23. 
  
Art. 5º Esta resolução tem força de certificado, e após realizada a 
captação os respectivos comprovantes devem ser encaminhados ao 
Conselho para emissão dos documentos necessários para validação e 
aproveitamento no Imposto de Renda dos anos bases dos depósitos 
realizados, bem como para efetiva vinculação do recurso ao projeto. 
Parágrafo Único. A comunicação deve ser realizada em até 48 
(quarenta e oito) horas após a realização do depósito, via protocolo 
geral deste Conselho. 
  
Art. 6º Haverá, para este projeto, retenção de 5% (cinco por cento) ao 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Quixadá/CE – FMDCA. 
Parágrafo Único – as liberações dos recursos ficarão pendentes de 
liberação até a apresentação dos documentos legais exigidos. 
  
Art. 7º O certificado mencionado no artigo 5º desta Resolução, terá 
prazo de validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação 
da presente Resolução, podendo ser renovado por igual prazo, 
sucessivamente, a critério de pertinência do Conselho. 
  
Art. 8º Qualquer alteração deverá ser comunicada e aprovada pelo 
CMDCA de Quixadá/CE, em até 7 (sete) dias após a efetiva mudança, 
devendo ser formalizado por meio do protocolo geral deste Conselho. 
§1º A falta de comunicação ensejará na revogação da Resolução de 
Aprovação do projeto e consequente, da autorização de captação de 
recursos. 
  
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Quixadá- CE, 06 de Dezembro de 2024. 
  
EMANUELA AUGUSTA IMACULADA CABRAL SARAIVA 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Quixadá 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:51D2E6ED 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá - Extrato do 1º Termo Aditivo ao 
contrato nº 10.004/2023-02SMS, resultante do Pregão Eletrônico nº 
10.004/2023-PERP. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. 
Contratada: Centro Wash LTDA, através de seu representante legal, o 
Sr. Pedro Henrique de Oliveira Coelho. Objeto: Contratação de 
serviços de locação e higienização de enxoval hospitalar completo 
para atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Eudásio 
Barroso, de responsabilidade da Secretaria da Saúde do Município de 
Quixadá/Ce. O presente Termo Aditivo tem por objetivo proceder ao 
acréscimo de quantitativo de 25,00%. Signatária:Francimones Rolim 
de Albuquerque Data da assinatura: 02 de outubro de 2024 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:FFAE8090 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA Nº 0364/2024 
 
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 
935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s) 
no valor total de R$ 200,00,(duzentos reais), a(o) Senhor(a) LUIZ 
GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de 
Vereador(a) da Câmara, PARA FAZER FACE A SUAS DESPESAS 
EM JAGUARUANA-CE, NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2024, 
REPRESENTANDO A CÂMARA MUNICIPAL DE QUXIERÉ, 
PARA PARTICIPAR DA 82ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 
COMITÊ 
DE 
SUB-BACIA 
HIDROGRÁFICA 
DO 
BAIXO 
JAGUARIBE, A SER REALIZADA EM 12 DE DEZEMBRO DE 
2024, NO AUDITORIO DA EEEP FRANCISCA ROCHA SILVA, 
EM JAGUARUANA, devendo a despesa correr à conta da dotação 
específica do vigente orçamento. RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e 
CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, 
ESTADO DO CEARÁ, em 11 de Dezembro de 2024. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 

                            

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