Ceará , 12 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3608 www.diariomunicipal.com.br/aprece 53 Dispõe sobre a certificação e aprovação de captação de recursos da ASSOCIAÇÃO SENTIERO para o Projeto de Financiamento dos Programas de Atendimento. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixadá – CMDCA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014 do CONANDA e no uso das atribuições legais, que lhe conferem a Lei Municipal nº 2.744 de 08 de maio de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 3.068 de 18 de Março de 2021 e alterada pela Lei Municipal nº 3.178 de 30 de Março de 2023, em vigor e, na deliberação do pleno deste Conselho, considerando o teor da ata da 14ª reunião extraordinária, ocorrida no dia 06 de dezembro de 2024: CONSIDERANDO os arts. 10, 12 e 13 da Lei Municipal nº 2.744 de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a consecução das ações, e captação e a aplicação de recursos através do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FMDCA; CONSIDERANDO o teor da ata 14ª reunião extraordinária, ocorrida no dia 06 de dezembro de 2024, a qual aprovou o projeto apresentado pela entidade; CONSIDERANDO a inexigibilidade de comissão ou de chamamento público no caso, ante a previsão do art. 260, §2º- A, do ECA, o qual permite doação direta para projetos específicos (avulsos) e chancelados. RESOLVE: Art. 1o Aprovar o projeto de captação de recursos no valor de R$ 10.581.335,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais) para o Projeto de Financiamento dos Programas de Atendimento da ASSOCIAÇÃO SENTIERO inscrita neste Conselho sob o nº 016/2002 e sob o CNPJ nº 23.445.059/0001-99, com endereço na Avenida Doutor Alessandro Nottegar, nº 707 - Nova Jerusalém, Quixadá/CE - CEP: 63.906-040. Art. 2º O projeto possui as seguintes características: I – Período de execução: 24 (vinte e quatro) meses. II – Público - Alvo: Crianças e Adolescentes; III – Capacitação de instalação: 1000 (mil) vagas; IV – Descrição do projeto: Viabilizar o Financiamento dos Programas de Atendimentos já executados pela Associação Sentiero, financiando os custos dos Programas de Educação. Desenvolvimento Comunitário e Segurança Alimentar, por 24 (vinte e quatro) meses, sendo eles: recursos humanos, combustível, transporte, taxas/impostos, alimentação, uniformes, conta de luz, conta de água. Art. 3º O Projeto completo e o cronograma de execução encontram-se anexo a esta Resolução, como ANEXO I, sendo o valor ali estabelecido como o máximo a ser captado. Art. 4º Os recursos deverão ser captados e depositados por meio do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência de Quixadá/CE – FMDCA, BANCO: Banco do Brasil (001), Agência: 0241, Conta Corrente: 00001679961, inscrito no CNPJ sob o nº 10.867.692/0001-23. Art. 5º Esta resolução tem força de certificado, e após realizada a captação os respectivos comprovantes devem ser encaminhados ao Conselho para emissão dos documentos necessários para validação e aproveitamento no Imposto de Renda dos anos bases dos depósitos realizados, bem como para efetiva vinculação do recurso ao projeto. Parágrafo Único. A comunicação deve ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do depósito, via protocolo geral deste Conselho. Art. 6º Haverá, para este projeto, retenção de 5% (cinco por cento) ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quixadá/CE – FMDCA. Parágrafo Único – as liberações dos recursos ficarão pendentes de liberação até a apresentação dos documentos legais exigidos. Art. 7º O certificado mencionado no artigo 5º desta Resolução, terá prazo de validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da presente Resolução, podendo ser renovado por igual prazo, sucessivamente, a critério de pertinência do Conselho. Art. 8º Qualquer alteração deverá ser comunicada e aprovada pelo CMDCA de Quixadá/CE, em até 7 (sete) dias após a efetiva mudança, devendo ser formalizado por meio do protocolo geral deste Conselho. §1º A falta de comunicação ensejará na revogação da Resolução de Aprovação do projeto e consequente, da autorização de captação de recursos. Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário. Quixadá- CE, 06 de Dezembro de 2024. EMANUELA AUGUSTA IMACULADA CABRAL SARAIVA Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:51D2E6ED SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO Prefeitura Municipal de Quixadá - Extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 10.004/2023-02SMS, resultante do Pregão Eletrônico nº 10.004/2023-PERP. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: Centro Wash LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Pedro Henrique de Oliveira Coelho. Objeto: Contratação de serviços de locação e higienização de enxoval hospitalar completo para atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Eudásio Barroso, de responsabilidade da Secretaria da Saúde do Município de Quixadá/Ce. O presente Termo Aditivo tem por objetivo proceder ao acréscimo de quantitativo de 25,00%. Signatária:Francimones Rolim de Albuquerque Data da assinatura: 02 de outubro de 2024 Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:FFAE8090 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA Nº 0364/2024 O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 200,00,(duzentos reais), a(o) Senhor(a) LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara, PARA FAZER FACE A SUAS DESPESAS EM JAGUARUANA-CE, NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2024, REPRESENTANDO A CÂMARA MUNICIPAL DE QUXIERÉ, PARA PARTICIPAR DA 82ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO JAGUARIBE, A SER REALIZADA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2024, NO AUDITORIO DA EEEP FRANCISCA ROCHA SILVA, EM JAGUARUANA, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento. RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, em 11 de Dezembro de 2024. SAMUEL DE MELO RODRIGUES PresidenteFechar