Ceará , 12 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3608 www.diariomunicipal.com.br/aprece 60 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 043/2024 ― isp e so re a PR GRAMA FI A CEIRA e CR GRAMA E EXECU ME SA E ESEM S , de que trata o art 8º da RF, C 1 1/ ‖ O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA - ESTADO DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e visando cumprir o disposto no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, de 05 de maio de 2000. D E C R E T A: Art. 1º- Fica estabelecida a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA EM COTAS BIMESTRAIS da arrecadação do Orçamento Municipal de 2025, conforme o ANEXO I deste, programada a partir do resultado das Receitas Previstas no Orçamento para o Exercício de 2025. Art. 2º- Fica estabelecido o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO do Orçamento Municipal de 2025, conforme o ANEXO II do presente, programado a partir da fixação da despesa orçamentária no Exercício Financeiro de 2025. Parágrafo Único – Quando o resultado da receita efetivamente arrecadada for inferior a prevista, fica o presente Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, automaticamente reduzido na mesma proporção percentual. Art. 3º- As alterações que se fizerem necessárias no decorrer do exercício, em virtude de possível aumento ou diminuição da arrecadação municipal, a título de fatos imprevistos, serão regulamentados através de atos do Poder Executivo. Art. 4º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira/CE ANEXO – I PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS EM METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO ( ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000) EM R$ 1,00 EXERCÍCIO 2025 Desdobramento bimestral 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE TOTAL JAN/FEV MAR/ ABR MAI/ JUN JUL / AGO SET/ OUT NOV/ DEZ Metas de arrecadação 10.973.830 9.778.730 12.063.480 11.458.900 10.882.440 15.142.620 70.300.000,00 ANEXO II CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DA DESPESA ( ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL Câmara Municipal 195.050 169.670 191.525 215.025 210.795 190.585 191.760 209.385 194.110 193.875 203.745 184.475 2.350.000,00 Secretaria de Governo 173.755 338.297 265.555 297.638 265.555 253.167 197.896 203.931 289.379 123.566 264.602 503.158 3.176.500,00 Secretaria de Educação 2.196.148 1.931.950 1.618.214 1.775.082 1.909.933 1.527.396 1.678.760 2.152.115 1.155.867 1.604.454 4.188.643 5.782.088 27.520.649,00 Secretaria de Saúde 1.065.304 1.271.900 671.788 1.461.631 736.437 628.220 1.363.252 954.276 978.168 1.582.496 663.355 2.677.314 14.054.140,00 Sec. de Assistência Social 80.323 211.424 195.114 288.977 379.456 232.659 392.997 219.118 386.842 135.410 229.889 325.292 3.077.500,00 Sec. de Cultura, Esportes e Turismo 166.428 187.951 150.161 235.502 231.247 252.770 232.749 229.746 209.724 218.233 214.229 173.936 2.502.675,00 Secretaria de Infraestrutura 515.577 568.166 678.499 527.951 591.882 611.474 784.708 1.090.961 681.593 1.163.141 911.540 2.186.046 10.311.536,00 Secretaria de Administração e Finanças 151.700 295.356 231.848 259.858 231.848 221.032 174.163 178.046 252.648 107.881 231.016 439.291 2.773.300,00Fechar