DOMCE 12/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3608 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                       60 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 043/2024 
 
― isp e so re a PR GRAMA    FI A CEIRA e CR   GRAMA  E EXECU    ME SA   E  ESEM   S , de que trata o art  8º da  RF,  C 1 1/     ‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA - ESTADO DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e visando cumprir o disposto no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, de 05 de maio de 2000.  
D E C R E T A:  
 
Art. 1º- Fica estabelecida a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA EM COTAS BIMESTRAIS da arrecadação do Orçamento Municipal de 2025, conforme o ANEXO I deste, programada a partir do resultado das 
Receitas Previstas no Orçamento para o Exercício de 2025. 
 
Art. 2º- Fica estabelecido o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO do Orçamento Municipal de 2025, conforme o ANEXO II do presente, programado a partir da fixação da despesa 
orçamentária no Exercício Financeiro de 2025. 
 
Parágrafo Único – Quando o resultado da receita efetivamente arrecadada for inferior a prevista, fica o presente Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, automaticamente reduzido na mesma proporção 
percentual. 
 
Art. 3º- As alterações que se fizerem necessárias no decorrer do exercício, em virtude de possível aumento ou diminuição da arrecadação municipal, a título de fatos imprevistos, serão regulamentados através de atos 
do Poder Executivo. 
 
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira/CE 
  
ANEXO – I 
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS EM METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO ( ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000)  
EM R$ 1,00 EXERCÍCIO 2025 
  
Desdobramento bimestral 
  
1º BIMESTRE 
  
2º BIMESTRE 
  
3º BIMESTRE 
  
4º BIMESTRE 
  
5º BIMESTRE 
  
6º BIMESTRE 
TOTAL 
JAN/FEV 
MAR/ ABR 
MAI/ JUN 
JUL / AGO 
SET/ OUT 
NOV/ DEZ 
  
Metas de arrecadação 
  
10.973.830 
  
9.778.730 
  
12.063.480 
  
11.458.900 
  
10.882.440 
  
15.142.620 
  
70.300.000,00 
  
ANEXO II 
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DA DESPESA 
( ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000)  
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
JAN 
FEV 
MAR 
ABR 
MAI 
JUN 
JUL 
AGO 
SET 
OUT 
NOV 
DEZ 
TOTAL 
Câmara Municipal 
195.050 
169.670 
191.525 
215.025 
210.795 
190.585 
191.760 
209.385 
194.110 
193.875 
203.745 
184.475 
2.350.000,00 
Secretaria de Governo 
173.755 
338.297 
265.555 
297.638 
265.555 
253.167 
197.896 
203.931 
289.379 
123.566 
264.602 
503.158 
3.176.500,00 
Secretaria de Educação 
2.196.148 
1.931.950 
1.618.214 
1.775.082 
1.909.933 
1.527.396 
1.678.760 
2.152.115 
1.155.867 
1.604.454 
4.188.643 
5.782.088 
27.520.649,00 
Secretaria de Saúde 
1.065.304 
1.271.900 
671.788 
1.461.631 
736.437 
628.220 
1.363.252 
954.276 
978.168 
1.582.496 
663.355 
2.677.314 
14.054.140,00 
Sec. de Assistência Social 
80.323 
211.424 
195.114 
288.977 
379.456 
232.659 
392.997 
219.118 
386.842 
135.410 
229.889 
325.292 
3.077.500,00 
Sec. de Cultura, Esportes e Turismo 
166.428 
187.951 
150.161 
235.502 
231.247 
252.770 
232.749 
229.746 
209.724 
218.233 
214.229 
173.936 
2.502.675,00 
Secretaria de Infraestrutura 
515.577 
568.166 
678.499 
527.951 
591.882 
611.474 
784.708 
1.090.961 
681.593 
1.163.141 
911.540 
2.186.046 
10.311.536,00 
Secretaria de Administração e Finanças 
151.700 
295.356 
231.848 
259.858 
231.848 
221.032 
174.163 
178.046 
252.648 
107.881 
231.016 
439.291 
2.773.300,00 

                            

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