DOMCE 12/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3608
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 043/2024
― isp e so re a PR GRAMA FI A CEIRA e CR GRAMA E EXECU ME SA E ESEM S , de que trata o art 8º da RF, C 1 1/ ‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA - ESTADO DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e visando cumprir o disposto no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, de 05 de maio de 2000.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica estabelecida a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA EM COTAS BIMESTRAIS da arrecadação do Orçamento Municipal de 2025, conforme o ANEXO I deste, programada a partir do resultado das
Receitas Previstas no Orçamento para o Exercício de 2025.
Art. 2º- Fica estabelecido o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO do Orçamento Municipal de 2025, conforme o ANEXO II do presente, programado a partir da fixação da despesa
orçamentária no Exercício Financeiro de 2025.
Parágrafo Único – Quando o resultado da receita efetivamente arrecadada for inferior a prevista, fica o presente Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, automaticamente reduzido na mesma proporção
percentual.
Art. 3º- As alterações que se fizerem necessárias no decorrer do exercício, em virtude de possível aumento ou diminuição da arrecadação municipal, a título de fatos imprevistos, serão regulamentados através de atos
do Poder Executivo.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira/CE
ANEXO – I
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS EM METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO ( ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000)
EM R$ 1,00 EXERCÍCIO 2025
Desdobramento bimestral
1º BIMESTRE
2º BIMESTRE
3º BIMESTRE
4º BIMESTRE
5º BIMESTRE
6º BIMESTRE
TOTAL
JAN/FEV
MAR/ ABR
MAI/ JUN
JUL / AGO
SET/ OUT
NOV/ DEZ
Metas de arrecadação
10.973.830
9.778.730
12.063.480
11.458.900
10.882.440
15.142.620
70.300.000,00
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DA DESPESA
( ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
TOTAL
Câmara Municipal
195.050
169.670
191.525
215.025
210.795
190.585
191.760
209.385
194.110
193.875
203.745
184.475
2.350.000,00
Secretaria de Governo
173.755
338.297
265.555
297.638
265.555
253.167
197.896
203.931
289.379
123.566
264.602
503.158
3.176.500,00
Secretaria de Educação
2.196.148
1.931.950
1.618.214
1.775.082
1.909.933
1.527.396
1.678.760
2.152.115
1.155.867
1.604.454
4.188.643
5.782.088
27.520.649,00
Secretaria de Saúde
1.065.304
1.271.900
671.788
1.461.631
736.437
628.220
1.363.252
954.276
978.168
1.582.496
663.355
2.677.314
14.054.140,00
Sec. de Assistência Social
80.323
211.424
195.114
288.977
379.456
232.659
392.997
219.118
386.842
135.410
229.889
325.292
3.077.500,00
Sec. de Cultura, Esportes e Turismo
166.428
187.951
150.161
235.502
231.247
252.770
232.749
229.746
209.724
218.233
214.229
173.936
2.502.675,00
Secretaria de Infraestrutura
515.577
568.166
678.499
527.951
591.882
611.474
784.708
1.090.961
681.593
1.163.141
911.540
2.186.046
10.311.536,00
Secretaria de Administração e Finanças
151.700
295.356
231.848
259.858
231.848
221.032
174.163
178.046
252.648
107.881
231.016
439.291
2.773.300,00
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