DOE 12/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024
finalização das atividades programadas. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: até o dia 30 de junho de 2025,
contado a partir do dia 01 de janeiro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 087/2023, ora não modificadas,
ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário
(CONTRATANTE) e FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCANTARA Representante Legal (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°088/2023
IG: 1357326|SACC: 1299879
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO ELO AMIGO, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/
CE. CONTRATADA: INSTITUTO ELO AMIGO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.789.139/0001-17. ENDEREÇO: Rua Proj. 08 Lot. Cajueiro II 82, Cajueiro,
Iguatu/CE, CEP: 63.500-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo
art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.006656/2024-81 e
Parecer Jurídico n°. 791/2024. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato n°088/2023,
cujo objeto seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará
relativos à implementação da tecnologia social de acesso à nº 06 – Cisterna Escolar de 52 mil litros, nº 01- Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para
Consumo Humano e nº 02- Cisterna Calçadão de 52 mil litros, de acordo com o modelos propostos na Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, na Instrução
Normativa SESAN nº 09/2023 e na Instrução Normativa SESAN nº 10/2023, até o dia 30 de junho de 2025, contado a partir do dia 01 de janeiro de 2025,
para finalização das atividades programadas. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: até o dia 30 de junho de
2025, contado a partir do dia 01 de janeiro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 088/2023, ora não modifi-
cadas, ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento
Agrário (CONTRATANTE) e ANTONIO VALDIMIRO FRANCILINO DE LIMA Representante Legal (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°089/2023
IG: 1357331|SACC: 1299881
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO - SDA E O ESPLAR CENTRO DE PESQUISA E ASSESSORIA, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São
Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: ESPLAR CENTRO DE PESQUISA E ASSESSORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.663.826/0001-80.
ENDEREÇO: Rua Princesa Isabel, n° 1968, Benfica, Fortaleza/CE, CEP: 60.015-835. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas
no Processo Administrativo NUP 21001.006678/2024-41 e Parecer Jurídico n°. 794/2024. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios admi-
nistrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto
a prorrogação da vigência do Contrato n°089/2023, cujo objeto seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria
do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação da tecnologia social de acesso à nº 06 – Cisterna Escolar de 52 mil litros, nº
01- Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano e nº 02- Cisterna Calçadão de 52 mil litros, de acordo com o modelos propostos na
Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, na Instrução Normativa SESAN nº 09/2023 e na Instrução Normativa SESAN nº 10/2023, até o dia 30 de junho de
2025, contado a partir do dia 01 de janeiro de 2025, para finalização das atividades programadas. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: até o dia 30 de junho de 2025, contado a partir do dia 01 de janeiro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições
do CONTRATO nº. 089/2023, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ
RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA Representante Legal (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°091/2023
IG: 1357338|SACC: 1299886
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO - SDA E O CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR E TRABALHADORA - CETRA,
PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº.
07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS DO
TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR E A TRABALHADORA - CETRA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.929.574/0001-25 ENDE-
REÇO: Rua Cap. Gustavo, n° 3842, São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-075. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo NUP 21001.006679/2024-96 e Parecer Jurídico n°. 806/2024. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a
prorrogação da vigência do Contrato n°091/2023, cujo objeto seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria
do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação da tecnologia social de acesso à nº 06 – Cisterna Escolar de 52 mil litros, nº
01- Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano e nº 02- Cisterna Calçadão de 52 mil litros, de acordo com o modelos propostos na
Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, na Instrução Normativa SESAN nº 09/2023 e na Instrução Normativa SESAN nº 10/2023, até o dia 30 de junho de
2025, contado a partir do dia 01 de janeiro de 2025, para finalização das atividades programadas. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: até o dia 30 de junho de 2025, contado a partir do dia 01 de janeiro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições
do CONTRATO nº. 091/2023, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ
RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e MARIA JOSÉ MARTINS ALVES Representante Legal (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°093/2023
IG: 1357344|SACC: 1299906
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO - SDA E INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO
- IAC, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: INSTITUTO
ANTONIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO – IAC, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.597.681/0001-78. ENDEREÇO: Rua Des. Américo Militão, s/n, Pompeia, Quixeramobim/CE, CEP: 63.800-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.006682/2024-18 e Parecer Jurídico n°. 809/2024. FORO: As partes elegem, de
comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo
Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O
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