DOE 12/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024
(Sete mil duzentos e seis reais e noventa e um centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2°, art. 4 e o art. 12° do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento desta Secretaria. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza, 26 de novembro de 2024.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SEDIH Nº54/2024 - A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor JOÃO GABRIEL GOMES CARNEIRO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, matrícula de n.º 3000021-8,
a viajar ao município Juazeiro do Norte/CE, no período de 04 a 06 de Dezembro de 2024, com o objetivo de participar do Fórum Caririense da Política da
Pessoa Idosa, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$
328,58 (Trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2°, art. 4 e o art. 12° do Decreto 35.922, de 27 de Março de
2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento desta Secretaria. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza, 26 de novembro de 2024.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº2756/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta no processo NUP 22001.142262/2024-59, com fundamento no art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações
posteriores, RESOLVE MAJORAR, após obtenção do título de MESTRADO, o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE,
de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, da servidora MARIA DE
FATIMA BEZERRA, matrícula nº 16005118, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, enqua-
drada na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotada nesta Secretaria da Educação, a partir de 26 de novembro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza,09 de dezembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº2757/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que consta do processo Nº 22001.131531/2024-51, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações
posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, da servidora LUZIA MONICA LIMA
DA FROTA ARAUJO, matrícula 16103012, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE DOUTORADO, de 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento)
para 57,94% (cinquenta e sete e noventa e quatro por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 29 de outubro de 2024. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº2759/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210,
inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.079835/2024-09, RESOLVE determinar a instau-
ração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da
Procuradoria-Geral do Estado, com finalidade de apurar a possível má-fé da servidora MARIA ALICE LIMA, Professor, matrícula nº 000717-1-46, na
acumulação dos cargos públicos, para fins de eventual ressarcimento ao erário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
10 de dezembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº2760/2024 – GAB.
INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ENSINO MÉDIO
NO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição
Estadual e com fundamento no Decreto Nº 35.369, de 31 de março de 2023, e suas alterações, CONSIDERANDO a Lei 14.945 de 31 de julho de 2024, que
altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, CONSIDERANDO a Portaria no 0958/2024,
que estabelece os parâmetros para elaboração pelas Secretarias Estaduais e Distrital de Educação dos Planos de Ação para implementação escalonada das
alterações promovidas pela Lei 14.945/2024, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Implementação da Política Nacional de Ensino Médio, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
§1. A participação no presente Comitê Estadual não será remunerada e suas atividades não trarão prejuízo às atividades dos respectivos cargos e
funções de seus membros, sendo os trabalhos desenvolvidos por seus integrantes considerados serviço público relevante.
Art. 2º O Comitê tem caráter executivo, com o papel de assegurar o alcance das condições estabelecidas na Lei nº 14.945/2024, atuando na tomada
de decisões necessárias.
Art. 3º O Comitê se reunirá mensalmente de forma ordinária e de forma extraordinária por convocação de seu coordenador.
Art 4º São atribuições do Comitê:
I – Propor ações no âmbito da implementação da Política Estadual de Ensino Médio;
II - Coordenar as iniciativas e articular as ações no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Ceará;
III – Definir metas de curto, médio e longo prazos;
IV – Estabelecer metodologias de monitoramento e avaliação e aplicá-las.
Art. 5º O Comitê será coordenado pelos secretários executivos: Secretária Executiva de Ensino Médio e Profissional, Maria Jucineide da Costa
Fernandes e o Secretário Executivo de Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil, Helder Nogueira Andrade e será
constituído pelos membros elencados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 6º O Comitê poderá, quando houver necessidade, criar grupos de trabalho para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos pertinentes
às suas atribuições.
Art.7º. O Comitê Executivo será apoiado por uma Comissão Técnica, que será responsável pela operacionalização do processo de implementação
da Política Nacional do Ensino Médio e será instituída em nova Portaria.
Art. 8º. Esta Portaria torna sem efeito a Portaria Nº 517/2022 – GAB, publicada no DOE Nº118, do dia 07 de junho de 2022.
Art.9º A presente Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado e terá vigência até o dia 31/12/2026.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 10 de novembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº2760/2024 – GAB, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
COORDENADORIA
MEMBROS
NOME
MATRÍCULA
Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio - Cogem
Titular
Ideigiane Terceiro Nobre
480149.1.7
Suplente
Francisco Felipe de Aguiar Pinheiro
481235.1.1
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