DOE 12/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº235  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.093552/2024-61. Sobral, 31 de julho de 2024. CREDE 
6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.040961/2024-65
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEMTI ADRIÃO DO VALE NUVENS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FLÁVIA REGINA DUARTE SILVA, matrícula nº 22200181162565, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.040961/2024-
65. Santana do Cariri, 29 de fevereiro de 2024. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.115248/2024-82
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PADRE GUILHERME WAESSEN, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FELIPE FERNANDES DE SOUSA, matrícula nº 22200181227403, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 13/09/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.115248/2024-82. Fortaleza, 13 de setembro de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de 
dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.072750/2024-91
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO CESÁRIO BARRETO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS DOUGLAS PAIVA LOPES, matrícula nº 22200181304874, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 27/03/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.072750/2024-91. Sobral, 27 março de 2024. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº22001.128863/2024-59
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 02/2021, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 03/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 15, 
EM 15/03/2021. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEMTI PROFESSOR CLODOALDO PINTO, situada na AV I ,nº 99 
Jereissati I – Maracanaú - CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0214-75, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) MARCOS PAULO VIEIRA DE 
FIGUEIREDO, portador do CPF nº 461.404.253-87 e RG nº 2008543126-0, residente e domiciliado na Rua Coronel Manoel Paula , nº 238 Altos, Bairro: 
Centro, Município de Maranguape/CE, CEP nº 61940-065, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°02/2021, firmado com a empresa PORTTO 
CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.605.251/0001-49, situada na rua Oliveira Alves Fontes, nº 121, Bairro: Lagoa Seca, 
Município: Juazeiro do norte, CEP 63040-690, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) MARCOS BARBOSA DE 
OLIVEIRA, portador do CPF nº 517.819.563-91 e RG Nº 92017003751, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada 
através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 02/2021, modalidade carta convite nº 03/2020, não se obtendo da CONTRATADA 
qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da EEMTI 
PROFESSOR CLODOALDO PINTO, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso 
I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta 
data, o Contrato nº 02/2021, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 1/ EEMTI 
PROFESSOR CLODOALDO PINTO e a empresa PORTTO CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se 
dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, 
conforme estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO, do contrato nº 02/2021 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial 
deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES do contrato, em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Maracanaú/CE, data do sistema. 
MARCOS PAULO VIEIRA DE FIGUEIREDO - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - Samuel Brito de Oliveira, 02- Maria Juliana Da Silva Pereira
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 228 SÉRIE 3 ANO XVI, 03 DE DEZEMBRO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE aquisição de GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Nº DO PROCESSO Nº22001121025/202454, celebrado entre 
o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação//ESCOLA CEJA PAULO FREIRE, estabelecida à Rua Olavo Bilac, nº 1300, Bairro São Gerardo, 
Município de Fortaleza/CE, CEP Telefone ( 85 ) 3101 2700, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0476-0 e a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE AGRI-
CULTORES FAMILIARES-COOPAFAM, situado à Rua Desembargador Pedro Melo, nº 530 – Parque Tijuca, município de Maracanaú - CE, CEP 61917-190, 
inscrita no CNPJ sob n.º 21.872.925/0001-00empresa. Onde se lê: PRAZO DE VIGÊNCIA : Leia-se: PRAZO DE VIGÊNCIA :O prazo de vigência e de 
execução deste contrato será de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/SJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº075/2024
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto 
Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério 
Nogueira Pinheiro, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, 

                            

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