73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO EM LOTE Nº0243/2024 O(A) COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO (COATE), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4.º do art. 39 da Instrução Normativa n.º 77, de 08 de novembro de 2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL DE CONVO- CAÇÃO, as EMPRESAS abaixo indicadas ficam CONVOCADAS a comparecer ao órgão fazendário acima identificado, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao de sua publicação, por intermédio de seu representante legal, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, assim não o fazendo, ter baixada de ofício a sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sujeitando-se à aplicação das sanções cabíveis, previstas na legislação tributária. Para regularizar sua situação, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos, enviando-os através de Processo TRAMITA- CADASTRO- SOLICITAR ALTERAÇÃO CADASTRAL- EXCLUSÃO DE EDITAL: 1) Contrato social da empresa e suas alterações; 2) Comprovação da integralização do Capital Social da empresa cópia da(s) transferência(s) bancária(s) e/ou documentos hábeis e idôneos que comprovem a transferência do recurso; 3) Declaração com detalhamento do patrimônio atual da empresa (cópia das 02 (duas) últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)); 4) Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura da sede do estabelecimento; 5) Cópia das contas de energia elétrica, água, esgoto, telefone, banda larga dos últimos 06 (seis) meses do(s) estabelecimento(s) da empresa; 6) Titularidade da propriedade predial em que conste consignado expressamente o responsável pelo CNPJ acima figurando como proprietário (ou Contrato de Locação, na hipótese de ser locatário) do imóvel cujo endereço fora eleito pelo contribuinte como domicílio tributário; 7) No mínimo, 06 (seis) fotos do local da instalação da atividade empresarial no domicílio tributário do contribuinte, abrangendo fachada e área interna do estabelecimento; 8) Cópia da Folha de Pagamento (funcionários) dos últimos 06 (seis) meses; 9) Cópia de Extrato Bancário dos últimos 03 (três) meses; 10) Relação dos 05 (cinco) principais clientes; 11) Relação dos 05 (cinco) princi- pais fornecedores ou prestadores de serviços; 12) Documentos hábeis e idôneos que atestem a capacidade econômica e patrimonial do(s) sócio(s), tais como Declaração de Bens entregue à Receita Federal do Brasil, comprovantes de recebimentos de Pró-Labore mediante a apresentação de Extratos bancários, Comprovantes de Depósitos Bancários ou Transferência de PIX, Cheques (Microfilmagem Frente e Verso) e lançamentos na Escrituração Contábil Digital; 13) Outros documentos aptos a demonstrar a efetiva capacidade operacional da empresa. CNPJ CGF RAZÃO SOCIAL 51.484.903/0001-26 07.144.214-6 CACTUS MONTAGEM E SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - ME Fortaleza, em 05 de dezembro de 2024. Tales Mota de Freitas ORIENTADOR DA CEACO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº46/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.27946 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.21620 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER, que o contribuinte EDSON ALVES DE ARAÚJO ME, CGF 06.704.680-0, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.27946, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.21620, do período fiscalizado de 01/01/2020 A 29/10/2024, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Substituição Entrada Insterestadual e ICMS Antecipado no período citado, conforme relatórios anexados ao MAF. Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 10 de dezembro de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº47/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.27973 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.21619 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER, que o contribuinte MATIAS DE SOUSA SILVA – ME, CGF 07.097.541-8, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.27973, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.21619, do período fiscalizado de 01/01/2020 A 29/10/2024, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Substituição Entrada Insterestadual, ICMS Antecipado e ICMS Diferencial de Alíquota no período citado, conforme relatórios anexados ao MAF. Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 10 de dezembro de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº231/2024 AUTO DE INFRAÇÃO Nº2024.29509 TERMO DE CONCLUSÃO Nº2024.21662 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte: APOLONIO PEREIRA TELES, CGF Nº 06.662.228-0, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nºs 2024.29509, lavrado no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº 2024.21007 ou RECOLHER, o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2024.21662, informações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 05 de dezembro de 2024 Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº077/2022 (PRÉ RESERVA INEXISTENTE SEM CADASTRO NO SACC) I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2022; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 07.954.480/0001-79 III – CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 077/2022. Nos autos do Processo administrativo nº19001.303435/2024-15; e No Art. 57, II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. V - FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº077/2022; VII - VALOR GLOBAL: A CAIXA será remunerada, pela prestação dos serviços objeto do aditamento, da seguinte forma: 0,078824% a.m. (zero vírgula zero, setenta e oito, oito, dois quatro por cento ao mês), nos moldes do subitem 2.1.2 do contrato ora aditado, a título de tarifa, a ser paga mensalmente pelo Estado do Ceará; VIII - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 077/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 30/12/2024 a 29/12/2025. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 077/2022 totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência. IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; X - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 14 de novembro de 2024; XI - SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa, GOVERNADOR DO ESTADO, e JÕAO ADEMAR BASTOS DA SILVA MOTA, PROCURADOR. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se.Fechar