DOE 12/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº235  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Mulher-CCDM, há 02 (dois) anos ou quando não houver, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Mulheres e/ou outras Secretarias em que 
os Conselhos municipais de direitos da mulher sejam vinculados. 2. Altera a redação do item 7 – Calendário da Seleção Pública: i) Divulgação da relação final 
das representações habilitadas: Onde se lê: 18/12/2024 Leia-se: 19/12/2024 ii) Realização da Assembleia Geral para escolha/eleição das 9:00hs às 13:00hs e 
Elaboração da Ata do processo eleitoral: Onde se lê: 19/12/2024 Leia-se: 20/12/2024 As demais disposições do Edital nº 01/2024 permanecem inalteradas. 
Adm. Janaína Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO CEARENSE DOS DIREITOS DA MULHER – CCDM,
GESTÃO TEREZA CRISTINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (2020 A 2024)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº40/2024
NUP: 46001.009986/2024-50– SACC: 1329406 – IG: 1358494
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: RODRIGUES LOPES DE 
OLIVEIRA TREINAMENTOS, CONSULTORIAS E PROJETOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 6º, inciso XVII da Lei Federal nº 14.133/2021, 
bem como na Cláusula Oitava – Do Prazo de Vigência e de Execução; OBJETO: Prorrogação da execução contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias; 
VIGENCIA: Término em 22 de maio de 2025; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este 
Termo Aditivo ou por termos anteriores; DATA: 05/12/2024; SIGNATÁRIOS: Antonio Roziano Ponte Linhares – Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna e Rodrigues Lopes de Oliveira – Representante Legal da CONTRATADA.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 232, de 09 DE DEZEMBRO DE 2024, que publicou a PORTARIA Nº184/2024, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O 
PROVIMENTO E VACÂNCIA DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA ESCOLA 
DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE). Onde se lê: Art. 5º Os processos de provimento de cargos de Direção e Assessoramento 
em Comissão deverão ser precedidos das seguintes providências: [...] II – Avaliação pelo Comitê Executivo, instituído pelo Decreto XX, do currículo do 
profissional indicado, visando assegurar a compatibilidade da qualificação e experiência do profissional com as atribuições do cargo. Leia-se: Art. 5º Os 
processos de provimento de cargos de Direção e Assessoramento em Comissão deverão ser precedidos das seguintes providências: [...] II – Avaliação pelo 
Comitê Executivo, instituído pelo Decreto n.º33.436, de 15 de janeiro de 2020, do currículo do profissional indicado, visando assegurar a compatibilidade 
da qualificação e experiência do profissional com as atribuições do cargo. Fortaleza, 10 de dezembro de 2024.
João Jorge Lima Pereira
DIRETOR, EM EXERCÍCIO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº059/2024 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art .68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, considerando o que 
foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar nº31/2024, objeto da Portaria nº 014/2024, publicada no DOE, edição do dia 05/04/2024 no que pertine 
a ocorrência do ilícito administrativo previsto no inciso VII do artigo 193 da Lei nº 9.826/74 e considerando ainda, pertinentes a justificação e a fundamen-
tação dada pela Comissão Processante na aplicação da sanção e em conformidade com o julgamento, tendo em vista, a observação do devido processo legal 
e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, RESOLVE acatar a sugestão da 1ª Comissão Processante da PGE e aplicar à servidora ROSANA 
XIMENES TABOSA, matrícula nº 003311.1.2, função Assistente Social, a pena de REPREENSÃO prevista no artigo 197, da Lei nº 9.826/74, com as 
devidas anotações em seus assentamentos funcionais. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 
04 de novembro de 2024.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE 
Publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 22001.089703/2024-87 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Rosali Cândida Gomes, CPF nº 069.494.013-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado de Ceará – SEDUC, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Professora, nível/referencia G, matrícula nº 032819-1-4, com óbito em 09/03/2024, pensão mensal no valor de 
R$ 2.604,90 (Dois mil, seiscentos e quatro reais e noventa centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
HELDER GOMES PIMENTA 
CÔNJUGE
525.817.993-15
2.604,90
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 22001.120105/2024-92 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Maria Viana Ferreira, CPF nº. 213.760.933-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Professora, nível/referencia F, matrícula nº 040442-1-5, com óbito em 05/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.427,38 (dois mil, 
quatrocentos e vinte e sete reais, e trinta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente 
à cota familiar de 70%, a partir de 05/07/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANATALICIO FERREIRA DA SILVA
CÔNJUGE
016.041.983-20
2.427,38
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
06 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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